O tema aviso prévio nas férias gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Afinal, pode ou não pode conceder ou receber aviso prévio enquanto o empregado está de férias? A resposta é direta: não pode, e quando isso acontece, o ato é considerado nulo.
Neste artigo completo, você vai entender:
- Por que o aviso prévio nas férias é proibido;
- Quais leis e princípios sustentam essa nulidade;
- O que o trabalhador deve fazer se isso acontecer;
- O que a empresa deve observar para não cometer irregularidades;
- Exemplos práticos;
- E um FAQ completo ao final.
Vamos começar.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o período que antecede a demissão sem justa causa, servindo para duas finalidades principais:
- Permitir que o empregado se prepare para o fim do contrato, buscando uma nova recolocação;
- Garantir ao empregador tempo para organizar a substituição, treinar alguém novo ou redistribuir atividades.
Esse aviso pode ser:
- Trabalhado – o empregado continua suas atividades com redução de jornada;
- Indenizado – a empresa dispensa o funcionário de cumprir o período, pagando pelo tempo correspondente.

Por que o aviso prévio nas férias é nulo?
1. Porque férias e aviso prévio têm objetivos opostos
As férias têm função clara: descanso, recuperação física e mental e desconexão do trabalho.
Já o aviso prévio é justamente o período final do contrato, marcado por obrigações específicas, como:
- Redução de jornada;
- Busca por novo emprego;
- Cumprimento de rotinas pendentes.
É impossível cumprir aviso prévio enquanto se está legalmente afastado para descansar. Por isso, a lei e a jurisprudência tratam o ato como nulo.
2. Porque a CLT garante o descanso integral nas férias
A legislação impede qualquer interrupção indevida do descanso.
As férias constituem um período protegido e não podem ser usadas para descontar faltas, aplicar sanções ou misturar outras fases do contrato.
Assim, inserir o aviso prévio nas férias atrapalha a finalidade do descanso e fere o direito trabalhista.
3. Porque avisar o empregado nas férias não produz efeito jurídico
O aviso prévio deve ser comunicado quando o empregado está trabalhando, para que ele possa cumprir obrigações, receber documentos e ter acesso às informações necessárias.
Se o comunicado é feito nas férias, o empregado:
- Não pode cumprir jornada reduzida;
- Não pode procurar emprego com estabilidade temporária garantida;
- Não pode acompanhar o andamento da rescisão.
Portanto, a comunicação é considerada inválida.
O que fazer se o aviso prévio for concedido nas férias?
Se o trabalhador receber aviso durante as férias, seguem as orientações:
1. O aviso não vale: ele deve começar após as férias
A empresa é obrigada a refazer a comunicação no retorno do empregado.
Ou seja, o aviso prévio só passa a contar depois do fim das férias.
2. Registrar tudo
É fundamental guardar:
- Mensagens, e-mails ou comunicados;
- Prints;
- Documentos entregues;
- Datas exatas de férias e do aviso.
Isso ajuda a comprovar qualquer irregularidade.
3. Procurar o RH ou o setor responsável
Em muitos casos, o erro ocorre por desconhecimento.
O trabalhador pode solicitar formalização correta da comunicação.
4. Buscar orientação jurídica
Se o empregador insistir em manter o aviso prévio nas férias, o funcionário pode:
- Registrar reclamação trabalhista;
- Solicitar correção de datas;
- Pedir indenização por danos decorrentes da conduta.
Consequências para a empresa que concede aviso prévio nas férias
Conceder aviso prévio nas férias pode gerar:
- Nulidade da comunicação;
- Risco de condenação judicial;
- Pagamento de valores adicionais, caso a empresa tente encerrar o contrato incorretamente;
- Multas previstas na legislação;
- Possibilidade de indenização ao trabalhador por prejuízo causado.
Além disso, a empresa pode enfrentar atrasos no processo de desligamento e questionamentos trabalhistas.
Como deve ser o procedimento correto
Para não cometer erros, a empresa deve respeitar alguns passos simples:
Passo 1: Comunicar o aviso prévio somente com o trabalhador ativo
Jamais comunicar durante afastamentos, férias, licenças-maternidade, auxílio-doença, etc.
Passo 2: Formalizar por escrito
A entrega deve incluir:
- Data da comunicação;
- Tipo de aviso (trabalhado ou indenizado);
- Assinatura do empregado (ou protocolo de recusa).
Passo 3: Cumprir a legislação
Caso o aviso seja trabalhado:
- Jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias
ou - O trabalhador pode faltar 7 dias corridos no final do período.
Passo 4: Realizar a rescisão conforme a lei
Com documentos completos, prazos corretos e envio do termo rescisório.
Exemplo prático
Situação incorreta:
O empregado sai de férias no dia 1º de março e, no dia 10, recebe uma mensagem do RH dizendo que está “avisado da demissão”.
Resultado:
Nulo.
O aviso deve ser reemitido no retorno em 31 de março.
Situação correta:
A empresa comunica o aviso no dia 25 de fevereiro.
O trabalhador cumpre aviso até 20 de março e só depois sai de férias vencidas (se houver direito).
Ou a empresa indeniza o aviso e encerra o contrato antes das férias.
Aviso prévio indenizado pode coincidir com férias?
Não.
Mesmo no aviso indenizado, a comunicação não pode ocorrer durante as férias.
O empregado não pode ser avisado enquanto está afastado.
O que pode acontecer é o contrário:
O trabalhador ser dispensado, receber indenização do aviso e, no cálculo final, ter férias vencidas pagas, mas não “tiradas”.
Conclusão
O aviso prévio nas férias é sempre nulo porque viola o direito ao descanso e impede o cumprimento adequado das obrigações do aviso.
Se a empresa fizer isso, deve refazer o comunicado após o retorno do trabalhador.
Caso não corrija, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça.
A melhor forma de evitar conflitos é seguir a legislação e realizar todos os atos formais com clareza, transparência e dentro da legalidade.
FAQ – Aviso prévio nas férias
1. O aviso prévio pode ser comunicado durante as férias?
Não. O aviso prévio nas férias é nulo e sem efeito jurídico.
2. O que acontece quando o aviso é dado nas férias?
Ele não vale. A empresa deve comunicar novamente após o retorno do trabalhador.
3. Posso cumprir aviso prévio enquanto estou de férias?
Não. As férias são um período de descanso protegido, incompatível com as obrigações do aviso.
4. O aviso prévio indenizado pode ser comunicado nas férias?
Também não. Nenhum tipo de aviso pode ser dado durante o afastamento.
5. O que faço se recebi aviso prévio nas férias?
Guarde provas, comunique o RH e, se necessário, procure orientação jurídica.
6. Posso ser demitido logo após voltar das férias?
Sim. A empresa pode comunicar o aviso no primeiro dia útil de retorno.
7. Aviso prévio nas férias gera indenização?
Depende do caso. Se causar prejuízo comprovado, pode haver indenização, além da necessidade de refazer o processo.
8. A empresa pode alegar que “avisou por WhatsApp” durante férias?
Mesmo assim é nulo. A comunicação só é válida quando o empregado está trabalhando.
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