Você já parou para pensar o que acontece quando um trabalhador sofre um acidente durante o expediente? E se esse acidente for no caminho para o trabalho? Muitas pessoas não sabem, mas o acidente de trabalho é um tema sério e que merece atenção. Neste artigo, vamos explorar tudo sobre esse assunto de forma clara, direta e acessível — porque conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença em momentos difíceis.

O que é considerado um Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador.
Exemplos comuns:
- Queda de altura em uma obra
- Cortes com máquinas industriais
- Acidente de trânsito a trabalho
- Queimaduras em cozinha industrial
- Choque elétrico em manutenção
Esses são só alguns exemplos. A legislação é ampla e abrange diversas situações.
Base Legal: O que diz a Lei sobre Acidente de Trabalho
A definição legal está no Art. 19 da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Segundo a lei, o acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
Além disso, existem outras categorias:
1. Acidente de trajeto
Aquele que ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
2. Doença ocupacional
Quando a doença é causada ou agravada pela atividade laboral (exemplo: LER, problemas respiratórios causados por ambientes insalubres).
Tipos de Acidente de Trabalho
Vamos separar os tipos mais comuns para facilitar a compreensão:
Acidente típico
Aquele que acontece de forma súbita e diretamente no local de trabalho.
Acidente de trajeto
Mesmo fora da empresa, está relacionado ao trabalho por ocorrer no deslocamento casa-trabalho-casa.
Doença profissional ou do trabalho
Desenvolvida ao longo do tempo, como lesões por esforço repetitivo ou intoxicação por substâncias químicas.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O que é e para que serve?
A CAT é o documento que comunica oficialmente o INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho. Mesmo que o acidente pareça simples, a CAT deve ser emitida imediatamente.
Quem deve emitir a CAT?
- A empresa
- O próprio trabalhador (caso a empresa se recuse)
- Sindicato
- Médico
- Autoridade pública
A CAT é essencial para garantir os direitos do trabalhador, como afastamento pelo INSS e estabilidade no emprego.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
Aqui está o que a lei garante a quem sofre um acidente de trabalho:
1. Estabilidade de 12 meses após retorno
Após voltar ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por um ano.
2. Auxílio-doença acidentário
Se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS paga o benefício.
3. Recolhimento de FGTS durante o afastamento
Mesmo afastado, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
4. Indenização por danos morais ou materiais
Se houver culpa do empregador (negligência, imprudência, falta de EPI), o trabalhador pode processar a empresa.
Responsabilidade da Empresa: Quando ela pode ser responsabilizada?
A empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso inclui:
- Fornecimento de EPIs
- Treinamento adequado
- Manutenção de máquinas e ferramentas
- Acompanhamento médico periódico
Se a empresa falhar, ela pode ser obrigada a:
- Pagar indenização por danos morais
- Arcar com tratamentos médicos particulares
- Oferecer pensão vitalícia, em caso de invalidez permanente
Acidente de Trabalho e INSS: Como funciona o processo?
Após a emissão da CAT, o trabalhador passa por perícia médica no INSS. Se for constatada a incapacidade temporária ou permanente, ele terá direito aos benefícios:
Tipos de benefícios:
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Aposentadoria por invalidez
- Reabilitação profissional
O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?
- Procure atendimento médico imediato
- Solicite a emissão da CAT
- Reúna documentos (atestados, exames, laudos)
- Procure um advogado especializado se houver recusa da empresa ou necessidade de indenização
Acidente sem registro em carteira: ainda há direito?
Sim! Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direitos. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos informais e garante benefícios, inclusive do INSS, com base em provas (testemunhas, fotos, mensagens, etc.).
Dano moral por acidente de trabalho: Quando é possível?
Sempre que houver dor, sofrimento, abalo psicológico ou sequelas irreversíveis, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais. O valor varia conforme o grau de culpa da empresa e os prejuízos sofridos.
Sequelas Permanentes: Existe indenização vitalícia?
Sim. Se o acidente resultar em invalidez parcial ou total, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia, além de outras compensações.
Acidente de Trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Apesar de mudanças na legislação em 2019, a jurisprudência continua reconhecendo o acidente de trajeto como acidente de trabalho para fins de benefício previdenciário.
Quando procurar um advogado?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, negar os direitos ou houver dúvidas sobre a indenização, é recomendável buscar auxílio jurídico. Um advogado especializado pode ajudar a garantir todos os direitos.
Como prevenir acidentes de trabalho?
- Uso correto de EPI
- Treinamento frequente
- Manutenção de equipamentos
- Comunicação interna eficiente
Prevenir é sempre mais barato — e mais humano — do que remediar.
Conclusão: Conhecer é a melhor proteção
Sofrer um acidente de trabalho pode abalar a saúde, o emocional e o futuro de qualquer pessoa. Mas saber o que fazer, quais são os seus direitos e onde buscar ajuda faz toda a diferença. Não se cale. Não aceite menos do que a lei garante. E, se tiver dúvidas, procure quem entende do assunto.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
Após o retorno, você tem estabilidade de 12 meses, salvo em caso de justa causa.
2. A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim, e a recusa pode gerar penalidades. Se isso acontecer, o trabalhador pode emitir.
3. Posso receber indenização mesmo com culpa parcial?
Sim, desde que a empresa tenha contribuído com o acidente de alguma forma.
4. Quem não tem carteira assinada tem direito?
Sim! O vínculo informal não anula os direitos trabalhistas e previdenciários.
5. Como provar que foi acidente de trabalho?
Documentos médicos, testemunhas, registros internos e até conversas por mensagem ajudam.
6. Onde buscar ajuda se não conseguir resolver o problema sozinho?
Se você já tentou todas as alternativas e o problema persiste, contar com um advogado especialista, como o escritório André Porto Romero – Advocacia, pode ser a melhor solução para garantir seus direitos.
Confira outras materias em nosso blog.