Você já parou para pensar o que acontece quando um trabalhador sofre um acidente durante o expediente? E se esse acidente for no caminho para o trabalho? Muitas pessoas não sabem, mas o acidente de trabalho é um tema sério e que merece atenção. Neste artigo, vamos explorar tudo sobre esse assunto de forma clara, direta e acessível — porque conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença em momentos difíceis.

Fonte: Freepik

O que é considerado um Acidente de Trabalho?

Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador.

Exemplos comuns:

Esses são só alguns exemplos. A legislação é ampla e abrange diversas situações.

Base Legal: O que diz a Lei sobre Acidente de Trabalho

A definição legal está no Art. 19 da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Segundo a lei, o acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.

Além disso, existem outras categorias:

1. Acidente de trajeto

Aquele que ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

2. Doença ocupacional

Quando a doença é causada ou agravada pela atividade laboral (exemplo: LER, problemas respiratórios causados por ambientes insalubres).

Tipos de Acidente de Trabalho

Vamos separar os tipos mais comuns para facilitar a compreensão:

Acidente típico

Aquele que acontece de forma súbita e diretamente no local de trabalho.

Acidente de trajeto

Mesmo fora da empresa, está relacionado ao trabalho por ocorrer no deslocamento casa-trabalho-casa.

Doença profissional ou do trabalho

Desenvolvida ao longo do tempo, como lesões por esforço repetitivo ou intoxicação por substâncias químicas.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O que é e para que serve?

A CAT é o documento que comunica oficialmente o INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho. Mesmo que o acidente pareça simples, a CAT deve ser emitida imediatamente.

Quem deve emitir a CAT?

A CAT é essencial para garantir os direitos do trabalhador, como afastamento pelo INSS e estabilidade no emprego.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

Aqui está o que a lei garante a quem sofre um acidente de trabalho:

1. Estabilidade de 12 meses após retorno

Após voltar ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por um ano.

2. Auxílio-doença acidentário

Se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS paga o benefício.

3. Recolhimento de FGTS durante o afastamento

Mesmo afastado, o empregador deve continuar depositando o FGTS.

4. Indenização por danos morais ou materiais

Se houver culpa do empregador (negligência, imprudência, falta de EPI), o trabalhador pode processar a empresa.

Responsabilidade da Empresa: Quando ela pode ser responsabilizada?

A empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso inclui:

Se a empresa falhar, ela pode ser obrigada a:

Acidente de Trabalho e INSS: Como funciona o processo?

Após a emissão da CAT, o trabalhador passa por perícia médica no INSS. Se for constatada a incapacidade temporária ou permanente, ele terá direito aos benefícios:

Tipos de benefícios:

O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?

  1. Procure atendimento médico imediato
  2. Solicite a emissão da CAT
  3. Reúna documentos (atestados, exames, laudos)
  4. Procure um advogado especializado se houver recusa da empresa ou necessidade de indenização

Acidente sem registro em carteira: ainda há direito?

Sim! Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direitos. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos informais e garante benefícios, inclusive do INSS, com base em provas (testemunhas, fotos, mensagens, etc.).

Dano moral por acidente de trabalho: Quando é possível?

Sempre que houver dor, sofrimento, abalo psicológico ou sequelas irreversíveis, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais. O valor varia conforme o grau de culpa da empresa e os prejuízos sofridos.

Sequelas Permanentes: Existe indenização vitalícia?

Sim. Se o acidente resultar em invalidez parcial ou total, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia, além de outras compensações.

Acidente de Trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Apesar de mudanças na legislação em 2019, a jurisprudência continua reconhecendo o acidente de trajeto como acidente de trabalho para fins de benefício previdenciário.

Quando procurar um advogado?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, negar os direitos ou houver dúvidas sobre a indenização, é recomendável buscar auxílio jurídico. Um advogado especializado pode ajudar a garantir todos os direitos.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Prevenir é sempre mais barato — e mais humano — do que remediar.

Conclusão: Conhecer é a melhor proteção

Sofrer um acidente de trabalho pode abalar a saúde, o emocional e o futuro de qualquer pessoa. Mas saber o que fazer, quais são os seus direitos e onde buscar ajuda faz toda a diferença. Não se cale. Não aceite menos do que a lei garante. E, se tiver dúvidas, procure quem entende do assunto.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
Após o retorno, você tem estabilidade de 12 meses, salvo em caso de justa causa.

2. A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim, e a recusa pode gerar penalidades. Se isso acontecer, o trabalhador pode emitir.

3. Posso receber indenização mesmo com culpa parcial?
Sim, desde que a empresa tenha contribuído com o acidente de alguma forma.

4. Quem não tem carteira assinada tem direito?
Sim! O vínculo informal não anula os direitos trabalhistas e previdenciários.

5. Como provar que foi acidente de trabalho?
Documentos médicos, testemunhas, registros internos e até conversas por mensagem ajudam.

6. Onde buscar ajuda se não conseguir resolver o problema sozinho?
Se você já tentou todas as alternativas e o problema persiste, contar com um advogado especialista, como o escritório André Porto Romero – Advocacia, pode ser a melhor solução para garantir seus direitos.

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