O tema aviso prévio nas férias gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Afinal, pode ou não pode conceder ou receber aviso prévio enquanto o empregado está de férias? A resposta é direta: não pode, e quando isso acontece, o ato é considerado nulo.
Neste artigo completo, você vai entender:

Vamos começar.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o período que antecede a demissão sem justa causa, servindo para duas finalidades principais:

  1. Permitir que o empregado se prepare para o fim do contrato, buscando uma nova recolocação;
  2. Garantir ao empregador tempo para organizar a substituição, treinar alguém novo ou redistribuir atividades.

Esse aviso pode ser:

Por que o aviso prévio nas férias é nulo?

1. Porque férias e aviso prévio têm objetivos opostos

As férias têm função clara: descanso, recuperação física e mental e desconexão do trabalho.
Já o aviso prévio é justamente o período final do contrato, marcado por obrigações específicas, como:

É impossível cumprir aviso prévio enquanto se está legalmente afastado para descansar. Por isso, a lei e a jurisprudência tratam o ato como nulo.

2. Porque a CLT garante o descanso integral nas férias

A legislação impede qualquer interrupção indevida do descanso.
As férias constituem um período protegido e não podem ser usadas para descontar faltas, aplicar sanções ou misturar outras fases do contrato.
Assim, inserir o aviso prévio nas férias atrapalha a finalidade do descanso e fere o direito trabalhista.

3. Porque avisar o empregado nas férias não produz efeito jurídico

O aviso prévio deve ser comunicado quando o empregado está trabalhando, para que ele possa cumprir obrigações, receber documentos e ter acesso às informações necessárias.

Se o comunicado é feito nas férias, o empregado:

Portanto, a comunicação é considerada inválida.

O que fazer se o aviso prévio for concedido nas férias?

Se o trabalhador receber aviso durante as férias, seguem as orientações:

1. O aviso não vale: ele deve começar após as férias

A empresa é obrigada a refazer a comunicação no retorno do empregado.
Ou seja, o aviso prévio só passa a contar depois do fim das férias.

2. Registrar tudo

É fundamental guardar:

Isso ajuda a comprovar qualquer irregularidade.

3. Procurar o RH ou o setor responsável

Em muitos casos, o erro ocorre por desconhecimento.
O trabalhador pode solicitar formalização correta da comunicação.

4. Buscar orientação jurídica

Se o empregador insistir em manter o aviso prévio nas férias, o funcionário pode:

Consequências para a empresa que concede aviso prévio nas férias

Conceder aviso prévio nas férias pode gerar:

Além disso, a empresa pode enfrentar atrasos no processo de desligamento e questionamentos trabalhistas.

Como deve ser o procedimento correto

Para não cometer erros, a empresa deve respeitar alguns passos simples:

Passo 1: Comunicar o aviso prévio somente com o trabalhador ativo

Jamais comunicar durante afastamentos, férias, licenças-maternidade, auxílio-doença, etc.

Passo 2: Formalizar por escrito

A entrega deve incluir:

Passo 3: Cumprir a legislação

Caso o aviso seja trabalhado:

Passo 4: Realizar a rescisão conforme a lei

Com documentos completos, prazos corretos e envio do termo rescisório.

Exemplo prático

Situação incorreta:
O empregado sai de férias no dia 1º de março e, no dia 10, recebe uma mensagem do RH dizendo que está “avisado da demissão”.

Resultado:
Nulo.
O aviso deve ser reemitido no retorno em 31 de março.

Situação correta:
A empresa comunica o aviso no dia 25 de fevereiro.
O trabalhador cumpre aviso até 20 de março e só depois sai de férias vencidas (se houver direito).
Ou a empresa indeniza o aviso e encerra o contrato antes das férias.

Aviso prévio indenizado pode coincidir com férias?

Não.
Mesmo no aviso indenizado, a comunicação não pode ocorrer durante as férias.
O empregado não pode ser avisado enquanto está afastado.

O que pode acontecer é o contrário:
O trabalhador ser dispensado, receber indenização do aviso e, no cálculo final, ter férias vencidas pagas, mas não “tiradas”.

Conclusão

O aviso prévio nas férias é sempre nulo porque viola o direito ao descanso e impede o cumprimento adequado das obrigações do aviso.
Se a empresa fizer isso, deve refazer o comunicado após o retorno do trabalhador.
Caso não corrija, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça.

A melhor forma de evitar conflitos é seguir a legislação e realizar todos os atos formais com clareza, transparência e dentro da legalidade.

FAQ – Aviso prévio nas férias

1. O aviso prévio pode ser comunicado durante as férias?

Não. O aviso prévio nas férias é nulo e sem efeito jurídico.

2. O que acontece quando o aviso é dado nas férias?

Ele não vale. A empresa deve comunicar novamente após o retorno do trabalhador.

3. Posso cumprir aviso prévio enquanto estou de férias?

Não. As férias são um período de descanso protegido, incompatível com as obrigações do aviso.

4. O aviso prévio indenizado pode ser comunicado nas férias?

Também não. Nenhum tipo de aviso pode ser dado durante o afastamento.

5. O que faço se recebi aviso prévio nas férias?

Guarde provas, comunique o RH e, se necessário, procure orientação jurídica.

6. Posso ser demitido logo após voltar das férias?

Sim. A empresa pode comunicar o aviso no primeiro dia útil de retorno.

7. Aviso prévio nas férias gera indenização?

Depende do caso. Se causar prejuízo comprovado, pode haver indenização, além da necessidade de refazer o processo.

8. A empresa pode alegar que “avisou por WhatsApp” durante férias?

Mesmo assim é nulo. A comunicação só é válida quando o empregado está trabalhando.

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