Você já recebeu seu pagamento e percebeu que o valor está menor do que o esperado? Antes de se desesperar, é importante entender que alguns descontos no salário são legais, enquanto outros podem ser indevidos — e, nesses casos, você tem o direito de contestar.
Neste artigo, vamos esclarecer quais são os descontos salariais permitidos por lei, quando eles são abusivos e como você pode se defender caso esteja sendo prejudicado. Acompanhe até o fim e saiba como proteger o seu bolso!

O Que Diz a Legislação Trabalhista Sobre Descontos no Salário
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário é protegido e só pode ser descontado em situações específicas. O artigo 462 da CLT estabelece que:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Em resumo: descontos só são permitidos quando estão previstos em lei, acordo coletivo ou são autorizados pelo próprio trabalhador.
Descontos no Salário que São Permitidos por Lei
A seguir, veja os principais tipos de descontos que são legais e comuns no contracheque de um trabalhador.
1. INSS (Previdência Social)
Esse desconto é obrigatório e serve para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão. O percentual varia conforme a faixa salarial (com base nas alíquotas progressivas).
2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Outro desconto obrigatório para quem recebe acima do limite de isenção definido pela Receita Federal. Também é calculado conforme tabela progressiva.
3. Contribuição Sindical (se autorizada)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, essa contribuição só pode ser descontada se houver autorização expressa do trabalhador.
4. Vale-Transporte
O desconto de até 6% sobre o salário base é permitido quando o trabalhador opta por receber vale-transporte. Se o custo for maior, a diferença é paga pelo empregador.
5. Vale-Alimentação ou Refeição
Pode haver desconto simbólico (geralmente pequeno) se houver acordo coletivo permitindo. Normalmente é facultativo e depende do programa adotado pela empresa.
6. Faltas Injustificadas
Faltas sem justificativa legal ou médica geram desconto proporcional ao dia não trabalhado. Isso vale também para atrasos e saídas antecipadas.
7. Adiantamento Salarial
Se o trabalhador recebeu parte do salário antes da data oficial de pagamento, esse valor será descontado no mês correspondente.
8. Descontos por Danos ou Perdas
Só são permitidos com comprovação de dolo (intenção de causar o dano) e se houver autorização por escrito do trabalhador.
Descontos que Podem Ser Abusivos (e Ilegais)
Agora que você sabe o que pode ser descontado, veja os casos em que o desconto pode configurar abuso e gerar ação trabalhista:
1. Quebra de Caixa Sem Acordo
Se você trabalha como caixa e há diferença no fechamento, a empresa só pode descontar se houver um contrato específico de “quebra de caixa” e um adicional no salário para isso.
2. Uniforme, Equipamentos e Ferramentas de Trabalho
É proibido descontar valores de uniforme, crachá, EPI, ou qualquer ferramenta necessária para a função. O fornecimento desses itens é responsabilidade da empresa.
3. Cursos Obrigatórios
Se a empresa obriga a participação em cursos ou treinamentos, não pode descontar o valor do trabalhador, salvo se ele pedir o curso voluntariamente e houver autorização expressa para o desconto.
4. Erros Operacionais Sem Dolo
Erros cometidos no desempenho das funções sem intenção de prejudicar a empresa não podem gerar desconto no salário.
5. Multas e Penalidades
Multas por infrações administrativas, atrasos ou comportamento só podem ser aplicadas se previstas em norma interna e acordadas coletivamente.
Como Saber Se Um Desconto é Indevido
Veja um passo a passo simples para identificar descontos ilegais:
- Analise o Holerite: Confira cada item descrito no contracheque.
- Compare com a CLT e Convenção Coletiva: Nem tudo que a empresa aplica é permitido por lei.
- Converse com o RH: Tire dúvidas diretamente com o departamento pessoal.
- Busque Orientação do Sindicato: Eles podem confirmar se o desconto é permitido ou abusivo.
- Consulte um Advogado Trabalhista: Se o problema persistir, é hora de recorrer à Justiça.
Como Contestar Descontos Indevidos
Você identificou um desconto estranho? Veja como agir de forma estratégica:
1. Peça Explicações Por Escrito
Solicite formalmente, por e-mail ou documento, a explicação do RH ou do setor financeiro. Guarde cópias de tudo.
2. Registre os Holerites
Tenha todos os contracheques salvos, de preferência impressos e digitalizados.
3. Busque o Sindicato
O sindicato da sua categoria pode intermediar a situação ou orientar juridicamente.
4. Ação Trabalhista
Se não houver acordo e o desconto for realmente indevido, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver os valores.
Direitos do Trabalhador em Casos de Descontos Indevidos
Se for comprovado o desconto indevido, você pode ter direito a:
- Restituição integral do valor
- Correção monetária
- Indenização por danos morais (em casos graves ou reincidentes)
- Multa por descumprimento de normas legais
Dica Extra: Atenção à Frequência dos Descontos
Descontos pontuais podem ser erro. Mas descontos mensais sem justificativa clara são sinal de problema. Não normalize isso.
Como o RH Deve Proceder Com os Descontos
Para garantir transparência e legalidade, o setor de Recursos Humanos precisa:
- Descrever detalhadamente todos os descontos no holerite
- Informar o trabalhador previamente
- Obter assinatura ou autorização por escrito, quando necessário
- Atualizar o cálculo de descontos conforme alterações legais
O Papel da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa em coibir abusos. Existem decisões que condenaram empresas a pagar valores de volta com juros e correção, além de indenizações por danos morais por desconto ilegal no salário.
O mais importante: você não precisa aceitar prejuízos calado. Há respaldo legal e caminhos formais para reverter essas situações.
Casos Comuns de Descontos Ilegais (E o Que Fazer)
1. Desconto por Acidente de Trabalho com Ferramenta
❌ Não pode. É considerado risco da atividade.
✅ Procure o sindicato e registre a ocorrência.
2. Desconto por Faltar por Motivo de Saúde
❌ Não pode com atestado médico válido.
✅ Guarde cópias dos atestados e protocole no RH.
3. Desconto por Atraso no Transporte Fornecido pela Empresa
❌ Não pode se o atraso for culpa da empresa.
✅ Registre por escrito e junte testemunhas.
Conclusão: Conhecimento é Sua Melhor Defesa
Os descontos salariais são uma realidade, mas precisam ser feitos com base na lei, transparência e respeito ao trabalhador. Você não está sozinho nem desprotegido. Com informação, atenção e apoio do sindicato ou de um profissional do direito, é possível contestar e corrigir abusos.
Não deixe o seu esforço ser desvalorizado. Entender seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa pode descontar por uniforme?
Não. Uniforme e equipamentos de trabalho devem ser fornecidos gratuitamente.
2. Descontos por curso obrigatório são legais?
Não. Se o curso é exigido pela empresa, o custo não pode ser transferido ao trabalhador.
3. O que fazer se descobrir um desconto indevido?
Peça explicações ao RH, junte provas e procure o sindicato ou advogado.
4. Posso pedir devolução de desconto indevido?
Sim. Você pode negociar com a empresa ou entrar com ação judicial.
5. Faltas justificadas podem gerar desconto?
Não. Com atestado médico ou justificativa válida, não há desconto legal.
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