O trabalho doméstico é essencial para milhões de famílias brasileiras. Desde a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150/2015, os Direitos no Emprego Doméstico foram ampliados e ganharam regras claras sobre registro, jornada, FGTS, férias, 13º e rescisão. Este guia reúne, em linguagem acessível e com respeito às bases legais, o que empregados(as) domésticos(as) e empregadores precisam saber para manter relações de trabalho justas, seguras e em conformidade com a lei.

Quem é considerado empregado(a) doméstico(a)?
Pessoa que presta serviços de forma contínua, pessoal, onerosamente (recebe salário) e subordinada, por mais de 2 dias por semana, na residência da família, sem finalidade lucrativa (ex.: diarista 1×/semana não é doméstica).

1) Contratação e Registro

Assinatura em carteira (CTPS)

eSocial Doméstico e DAE

Contrato de experiência e termo escrito

2) Jornada, Intervalos e Descanso

Jornada padrão

Horas extras e banco de horas

Intervalos

Trabalho noturno

Feriados

3) Remuneração, Benefícios e Reembolsos

Salário e reajustes

Vale-transporte

Moradia e alimentação

4) Férias, 13º Salário e FGTS

Férias

13º salário

FGTS obrigatório

5) Saúde, Segurança e Situações Especiais

Ambiente e EPIs

Gestante e licença-maternidade

Acidente e benefícios previdenciários

6) Deveres do Empregado e do Empregador

Deveres do empregado

Deveres do empregador

7) Alterações de Função, Acúmulo e Desvio

8) Rescisão do Contrato: o que muda em cada caso?

Sem justa causa (pelo empregador)

Por justa causa (pelo empregador)

Pedido de demissão (pelo empregado)

Rescisão indireta (faltas do empregador)

Dica prática: guarde comprovantes, comunicações, mensagens e testemunhas. Prova documental e testemunhal fazem diferença na hora de assegurar os Direitos no Emprego Doméstico.

9) Exemplos Práticos (para entender sem juridiquês)

Conclusão

Regularizar a relação e cumprir a lei protege trabalhadores e famílias. Os Direitos no Emprego Doméstico não são obstáculos; são regras de segurança jurídica que evitam conflitos, trazem previsibilidade e valorizam uma atividade essencial. Com informação clara, contrato bem feito, registro em dia e respeito aos deveres, a relação de trabalho doméstico torna-se mais humana, estável e justa.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre Direitos no Emprego Doméstico

1) Diarista tem os mesmos direitos?
Não. Se a pessoa trabalha até 2 dias por semana, sem continuidade, em regra não há vínculo doméstico. A partir de 3 dias semanais, a continuidade pode caracterizar o vínculo.

2) Empregado doméstico tem FGTS?
Sim. Desde a LC 150/2015, o FGTS é obrigatório.

3) Precisa controlar ponto?
Sim. A jornada deve ser registrada por meio manual, mecânico ou eletrônico.

4) Trabalho noturno paga adicional?
Sim. Adicional noturno mínimo de 20% entre 22h e 5h (emprego doméstico urbano).

5) Posso fracionar férias?
Sim, em até dois períodos, mas um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. O total é de 30 dias a cada 12 meses, com 1/3 constitucional.

6) E se não assinarem minha carteira?
A ausência de registro não elimina direitos. É possível buscar o reconhecimento do vínculo e todas as verbas devidas.

7) Gestante pode ser demitida?
Em regra, não durante a estabilidade (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), salvo hipóteses legais específicas.

8) Trabalhei em feriado. Como recebe?
Se não houver compensação, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro.

9) Moradia e alimentação contam como salário?
No emprego doméstico, não. Esses itens não integram a remuneração quando fornecidos por causa do trabalho.

10) O que entra na rescisão sem justa causa?
Aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

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