O trabalho doméstico é essencial para milhões de famílias brasileiras. Desde a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150/2015, os Direitos no Emprego Doméstico foram ampliados e ganharam regras claras sobre registro, jornada, FGTS, férias, 13º e rescisão. Este guia reúne, em linguagem acessível e com respeito às bases legais, o que empregados(as) domésticos(as) e empregadores precisam saber para manter relações de trabalho justas, seguras e em conformidade com a lei.
Quem é considerado empregado(a) doméstico(a)?
Pessoa que presta serviços de forma contínua, pessoal, onerosamente (recebe salário) e subordinada, por mais de 2 dias por semana, na residência da família, sem finalidade lucrativa (ex.: diarista 1×/semana não é doméstica).

1) Contratação e Registro
Assinatura em carteira (CTPS)
- A contratação deve ser formalizada com registro na carteira desde o primeiro dia.
- O vínculo garante acesso aos Direitos no Emprego Doméstico: férias, 13º, FGTS, INSS, descanso semanal, entre outros.
eSocial Doméstico e DAE
- Todos os recolhimentos mensais (INSS, FGTS obrigatório, seguro contra acidentes e contribuição compensatória) são feitos via eSocial Doméstico, pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), até o dia 7 de cada mês (ou dia útil seguinte).
Contrato de experiência e termo escrito
- É possível contratar com experiência (até 90 dias).
- Recomenda-se contrato escrito com descrição de função, salário, jornada e local de trabalho.
2) Jornada, Intervalos e Descanso
Jornada padrão
- 44 horas semanais, até 8 horas diárias.
- Controle de jornada é obrigatório e pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Horas extras e banco de horas
- Trabalho além da jornada deve ser pago como hora extra (acréscimo mínimo de 50%), salvo acordo válido de banco de horas.
Intervalos
- Intrajornada: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h.
- Interjornada: 11 horas entre uma jornada e outra.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): 24h, preferencialmente aos domingos.
Trabalho noturno
- No emprego doméstico urbano, considera-se noturno o período das 22h às 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Feriados
- Trabalho em feriados deve ser compensado ou pago em dobro, conforme a lei.
3) Remuneração, Benefícios e Reembolsos
Salário e reajustes
- Salário nunca pode ser inferior ao mínimo (nacional ou piso regional, se houver).
Vale-transporte
- Vale-transporte é devido quando necessário ao deslocamento, com desconto legal de até 6% do salário base (se concedido).
Moradia e alimentação
- Quando fornecidos em razão do trabalho, não integram o salário do doméstico e não podem ser descontados como remuneração.
4) Férias, 13º Salário e FGTS
Férias
- 30 dias a cada 12 meses, podendo fracionar em até 2 períodos, um deles com no mínimo 14 dias corridos, com 1/3 constitucional.
- Férias não concedidas no prazo podem gerar pagamento em dobro.
13º salário
- Pago em duas parcelas (regra geral): 1ª até 30/11 e 2ª até 20/12, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
FGTS obrigatório
- Desde a LC 150/2015, o FGTS é obrigatório para domésticos.
- Na dispensa sem justa causa, há multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
5) Saúde, Segurança e Situações Especiais
Ambiente e EPIs
- O empregador deve zelar pela segurança e fornecer condições adequadas de trabalho. Se a atividade exigir, EPIs apropriados.
Gestante e licença-maternidade
- A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Licença-maternidade de 120 dias (benefício previdenciário).
- Licença-paternidade conforme a lei (regra geral 5 dias).
Acidente e benefícios previdenciários
- O doméstico é segurado da Previdência Social e pode ter benefícios conforme requisitos legais (ex.: auxílio por incapacidade, aposentadoria, etc.).
6) Deveres do Empregado e do Empregador
Deveres do empregado
- Cumprir jornada e atribuições contratadas.
- Zelar pelos bens e pela confiança inerente ao trabalho doméstico.
- Obedecer ordens lícitas e manter sigilo sobre a vida privada da família.
Deveres do empregador
- Assinar a carteira e manter recolhimentos em dia (DAE/eSocial).
- Fornecer condições dignas de trabalho e cumprir a legislação.
- Pagar corretamente salário, Direitos no Emprego Doméstico e verbas devidas.
7) Alterações de Função, Acúmulo e Desvio
- Mudanças pontuais e compatíveis com a função podem ocorrer.
- Acúmulo de funções que implique aumento relevante de responsabilidades e complexidade pode justificar diferença salarial, conforme avaliação do caso concreto.
- Desvio de função (ex.: contratar como “faxineira” e impor atividades de cuidadora/técnica) pode gerar cobrança de diferenças.
8) Rescisão do Contrato: o que muda em cada caso?
Sem justa causa (pelo empregador)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço).
- Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- Multa de 40% do FGTS e liberação do saldo.
Por justa causa (pelo empregador)
- Exige falta grave tipificada em lei (ex.: desonestidade, insubordinação).
- Perde-se parte das verbas rescisórias (mantém saldo de salário e férias vencidas, por exemplo).
Pedido de demissão (pelo empregado)
- Empregado deve cumprir aviso prévio (ou indenizar), além do pagamento de saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
Rescisão indireta (faltas do empregador)
- Quando o empregador descumpre obrigações (ex.: não paga salário, não recolhe FGTS, impõe tratamento abusivo), o empregado pode pedir rescisão indireta e receber como se fosse dispensa sem justa causa.
Dica prática: guarde comprovantes, comunicações, mensagens e testemunhas. Prova documental e testemunhal fazem diferença na hora de assegurar os Direitos no Emprego Doméstico.
9) Exemplos Práticos (para entender sem juridiquês)
- Exemplo 1 — Registro e FGTS: Maria trabalha 3 dias por semana, sempre para a mesma família, com horário fixo e salário mensal. Apesar de não ter carteira assinada, a realidade do trabalho indica vínculo doméstico. Ela pode ir à Justiça para reconhecer o vínculo, receber FGTS retroativo, férias + 1/3, 13º e demais verbas.
- Exemplo 2 — Jornada e horas extras: João dorme no emprego e, na prática, é acionado após as 22h. Ele tem direito a controle de jornada, horas extras quando exceder a carga legal e adicional noturno no período de 22h–5h.
- Exemplo 3 — Férias e 13º: Ana completou 12 meses sem férias. O empregador deve conceder 30 dias com 1/3. Se não conceder no período concessivo, o pagamento pode ser devido em dobro.
- Exemplo 4 — Rescisão indireta: Salários atrasados e FGTS não recolhido justificam pedido de rescisão indireta, com direito a aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS e multa de 40%.
Conclusão
Regularizar a relação e cumprir a lei protege trabalhadores e famílias. Os Direitos no Emprego Doméstico não são obstáculos; são regras de segurança jurídica que evitam conflitos, trazem previsibilidade e valorizam uma atividade essencial. Com informação clara, contrato bem feito, registro em dia e respeito aos deveres, a relação de trabalho doméstico torna-se mais humana, estável e justa.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre Direitos no Emprego Doméstico
1) Diarista tem os mesmos direitos?
Não. Se a pessoa trabalha até 2 dias por semana, sem continuidade, em regra não há vínculo doméstico. A partir de 3 dias semanais, a continuidade pode caracterizar o vínculo.
2) Empregado doméstico tem FGTS?
Sim. Desde a LC 150/2015, o FGTS é obrigatório.
3) Precisa controlar ponto?
Sim. A jornada deve ser registrada por meio manual, mecânico ou eletrônico.
4) Trabalho noturno paga adicional?
Sim. Adicional noturno mínimo de 20% entre 22h e 5h (emprego doméstico urbano).
5) Posso fracionar férias?
Sim, em até dois períodos, mas um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. O total é de 30 dias a cada 12 meses, com 1/3 constitucional.
6) E se não assinarem minha carteira?
A ausência de registro não elimina direitos. É possível buscar o reconhecimento do vínculo e todas as verbas devidas.
7) Gestante pode ser demitida?
Em regra, não durante a estabilidade (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), salvo hipóteses legais específicas.
8) Trabalhei em feriado. Como recebe?
Se não houver compensação, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro.
9) Moradia e alimentação contam como salário?
No emprego doméstico, não. Esses itens não integram a remuneração quando fornecidos por causa do trabalho.
10) O que entra na rescisão sem justa causa?
Aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
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