Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho traz desafios. Um dos mais importantes é conciliar a jornada com o aleitamento materno. Por isso, a legislação trabalhista brasileira prevê o Intervalo para Amamentação, um tempo especial dentro do expediente para que a mãe possa amamentar ou retirar o leite, sem prejuízo salarial.
Este artigo explica, em linguagem simples e com base legal, quem tem direito, por quanto tempo, como organizar na empresa, o que fazer se o intervalo não é concedido e quais provas guardar. O objetivo é informar e dar segurança para que você faça valer seus direitos com serenidade.

1) O que é o Intervalo para Amamentação?

O Intervalo para Amamentação é um período remunerado, além do intervalo normal para refeição e descanso, que permite à mãe amamentar ou ordenhar (retirar) o leite durante a jornada. A legislação garante duas pausas de 30 minutos cada (total de 1 hora por dia), até que a criança complete 6 meses de idade. Em casos específicos — quando houver recomendação de saúde — esse prazo pode ser estendido mediante comprovação médica.

É diferente do intervalo intrajornada

O intervalo comum (para refeição/descanso) não substitui o Intervalo para Amamentação. São direitos autônomos. Assim, quem tem 1 hora de almoço continua tendo as duas pausas de 30 minutos do Intervalo para Amamentação.

Remuneração e registro

As pausas são remuneradas. Devem ser registradas no controle de jornada (ponto) e organizadas de modo a não prejudicar o exercício do direito e, ao mesmo tempo, permitir o funcionamento do setor.

2) Quem tem direito?

Em regra, a empregada lactante (quem está amamentando) tem direito ao Intervalo para Amamentação desde o retorno ao trabalho. A proteção se orienta pela necessidade de aleitamento do bebê até 6 meses (ou além, quando houver indicação de saúde).
Em situações de adoção ou guarda para fins de adoção, a proteção ao aleitamento e à convivência materno-infantil é igualmente relevante — e a prática forense tem reconhecido soluções que assegurem o cuidado do lactente. O essencial é a lactação e o interesse da criança.

Dica prática: Apresente à empresa a certidão de nascimento e, se necessário para ampliação do prazo, atestado do pediatra recomendando a continuidade das pausas após os 6 meses.

3) Por quanto tempo vale?

4) Como usar na prática dentro da empresa

Duas pausas de 30 minutos

A regra é usufruir duas pausas de 30 minutos ao longo do expediente.

Pode somar em 1 hora?

Muitas empresas e trabalhadoras combinam transformar as duas pausas em 1 hora contínua, no início ou no fim da jornada (ex.: entrar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo). Essa prática é usada amplamente e pode ser formalizada por acordo escrito (individual) ou norma coletiva, garantindo previsibilidade para ambos.

Em teletrabalho ou home office

O Intervalo para Amamentação continua aplicável. Na prática, pode ser ajustado nos horários de maior necessidade do bebê, registrando-se as pausas ou ajustando a jornada por acordo.

Turnos noturnos e escalas

O direito não depende do horário. Em turnos noturnos ou escalas, as pausas devem ser adaptadas ao desenho da jornada, mantendo a finalidade de permitir o aleitamento/ordenha.

5) E se a empresa não concede o Intervalo para Amamentação?

Negar o Intervalo para Amamentação viola direito legal e compromete a saúde da mãe e do bebê. Nesses casos, a trabalhadora pode:

  1. Fazer prova
    • Guarde comprovantes (solicitações por e-mail/WhatsApp), registros de ponto, documentos médicos e testemunhas.
  2. Comunicar formalmente
    • Envie comunicação escrita ao RH/gestão pedindo o cumprimento do Intervalo para Amamentação. Registre protocolo.
  3. Buscar mediação interna
    • Sugira ajustes (ex.: 1 hora contínua, janelas fixas de 30+30 minutos). Mostre organização e boa-fé.
  4. Procurar assistência jurídica
    • Se persistir a recusa, é possível pleitear pagamento das horas suprimidas (com adicional, conforme entendimento jurisprudencial) e indenização por danos quando houver prejuízo concreto, além do cumprimento do direito.

Importante: os entendimentos judiciais reconhecem, em diferentes hipóteses, que a não concessão do Intervalo para Amamentação gera pagamento do tempo suprimido, com reflexos, além de medidas para regularizar o usufruto do direito.

6) Provas e documentos que ajudam

Dica: Seja consistente. A coerência entre documentos e relatos fortalece a prova e reduz conflitos.

7) Boas práticas para empresas

Empresas que adotam uma cultura de apoio à maternidade:

Além de cumprir a lei, isso reduz litígios e aumenta o engajamento.

8) Exemplos práticos

Duas pausas ao longo do dia

Situação: Jornada de 8h, pausa de almoço de 1h.
Aplicação: Mantém-se o almoço normal e adicionam-se duas pausas de 30min (por exemplo, 10h e 15h), remuneradas.

Uma hora contínua no fim do expediente

Situação: Mãe precisa buscar o bebê para amamentar em casa.
Aplicação: Por acordo com a empresa, as duas pausas são somadas e a trabalhadora sai 1h mais cedo. O registro de ponto aponta a saída antecipada como intervalo especial.

Extensão após os 6 meses

Situação: Pediatra recomenda manter pausas por mais 2 meses, por ganho ponderal baixo.
Aplicação: Apresenta-se atestado ao RH, que estende o Intervalo para Amamentação pelo período indicado, com registro de ponto.

Não concessão e pedido de pagamento

Situação: Empresa ignora solicitações por semanas.
Aplicação: A empregada guarda as provas e, com orientação jurídica, cobra o pagamento das horas suprimidas e regularização das pausas.

9) Perguntas sensíveis

Pode haver represália?

Práticas discriminatórias são vedadas. A recusa sistemática ou punições por exigir o Intervalo para Amamentação podem ensejar medidas judiciais (inclusive indenizatórias).

E se o bebê não estiver fisicamente perto?

O Intervalo para Amamentação também serve para ordenha, permitindo manter a lactação e conservar o leite em condições adequadas.

E se a atividade for operacional (linha de produção, plantões)?

O direito permanece. A gestão de pausas exige planejamento e revezamento, mas não pode suprimir o direito.

Conclusão

O Intervalo para Amamentação é uma política pública de saúde e um direito trabalhista remunerado, pensado para proteger mãe e bebê. Ele não substitui o intervalo de almoço, vale até os 6 meses (com possível extensão mediante recomendação de saúde) e pode ser organizado em duas pausas de 30 minutos ou concentrado em 1 hora, por ajuste.
Se a empresa não concede o intervalo, registre as tentativas, guarde provas e busque orientação. Com informação e boa negociação, é possível conciliar rotina de trabalho e aleitamento — e, se necessário, fazer valer o direito pelas vias adequadas.

FAQ — Intervalo para Amamentação

1) O Intervalo para Amamentação reduz meu salário?
Não. As pausas são remuneradas e independentes do intervalo de almoço.

2) Posso transformar as duas pausas de 30 minutos em 1 hora?
Sim, é comum ajustar por acordo (individual ou norma coletiva) para entrar mais tarde ou sair mais cedo.

3) Vale para quem está em home office?
Sim. O Intervalo para Amamentação se aplica e pode ser flexibilizado por acordo para atender as necessidades do bebê.

4) E se a empresa não concede?
Guarde provas (ponto, e-mails, testemunhas) e peça regularização. Persistindo a recusa, é possível cobrar o pagamento do tempo suprimido e outras medidas.

5) Preciso apresentar documentos?
A certidão de nascimento costuma bastar. Para estender além de 6 meses, apresente atestado do pediatra.

6) O intervalo se soma ao almoço?
Sim. O Intervalo para Amamentação é além do intervalo intrajornada.

7) E se meu trabalho for por escala/turno noturno?
O direito permanece. As pausas devem ser organizadas de acordo com a jornada.

8) Existe direito para mãe adotante?
A proteção ao aleitamento e ao interesse da criança recomenda tratamento compatível, e a prática forense reconhece soluções para assegurar o cuidado do lactente.

9) Posso usar o tempo para ordenhar no trabalho?
Sim. O objetivo é amamentar ou ordenhar para manter a lactação.

10) Até quando vai o direito?
Até os 6 meses do bebê, com possível extensão quando houver recomendação médica.

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