A Rescisão Iindireta é um direito do empregado, previsto no artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o patrão comete uma falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a indenização, assim como aconteceria em uma demissão sem justa causa.
Alguns exemplos de situações que justificam a Rescisão Indireta incluem o atraso ou não pagamento de salários, férias, 13º salário e FGTS. Além disso, casos de perseguição, discriminação, assédio moral ou agressão física também podem justificar o rompimento do contrato pelo empregado.
É essencial que o trabalhador consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão. Isso porque, na maioria das vezes, a Rescisão Indireta precisa ser discutida judicialmente para garantir os direitos do empregado.
Descubra como e o porquê você pode demitir o seu patrão através da Rescisão Iindireta.
Direito ao aviso prévio indenizado.
Direito a 40% de multa sobre o FGTS.
Direito a receber o seguro-desemprego.
Direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados).
Direito a receber Férias + 1/3 vencidas, se houver.
Direito a receber 13º Salário proporcional.
Direito ao saque dos depósitos do FGTS.
Direito ao aviso prévio indenizado.
Direito a 40% de multa sobre o FGTS.
Direito a receber o seguro-desemprego.
Direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados).
Direito a receber Férias + 1/3 vencidas, se houver.
Direito a receber 13º Salário proporcional.
Direito ao saque dos depósitos do FGTS.
O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.
Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.
Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.
Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.
A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.
Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.