Seu patrão não cumpre com o combinado? Você pode DEMITI-LO!

Descubra como e o porquê você pode demitir o seu patrão através da Rescisão Iindireta.

O que é Rescisão Indireta

A Rescisão Iindireta é um direito do empregado, previsto no artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o patrão comete uma falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a indenização, assim como aconteceria em uma demissão sem justa causa.

Alguns exemplos de situações que justificam a Rescisão Indireta incluem o atraso ou não pagamento de salários, férias, 13º salário e FGTS. Além disso, casos de perseguição, discriminação, assédio moral ou agressão física também podem justificar o rompimento do contrato pelo empregado.

É essencial que o trabalhador consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão. Isso porque, na maioria das vezes, a Rescisão Indireta precisa ser discutida judicialmente para garantir os direitos do empregado.

 

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A Rescisão Indireta lhe oferece:

Descubra como e o porquê você pode demitir o seu patrão através da Rescisão Iindireta.

Aviso Prévio

Direito ao aviso prévio indenizado.​

40% de Multa

Direito a 40% de multa sobre o FGTS.

Seguro-Desemprego

Direito a receber o seguro-desemprego.

Saldo de Salário

Direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados).

Férias + 1/3

Direito a receber Férias + 1/3 vencidas, se houver.

13º Salário proporcional

Direito a receber 13º Salário proporcional.

Saque de FGTS

Direito ao saque dos depósitos do FGTS.

Aviso Prévio

Direito ao aviso prévio indenizado.​

40% de Multa

Direito a 40% de multa sobre o FGTS.

Seguro-Desemprego

Direito a receber o seguro-desemprego.

Saldo de Salário

Direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados).

Férias + 1/3

Direito a receber Férias + 1/3 vencidas, se houver.

13º Salário proporcional

Direito a receber 13º Salário proporcional.

Saque de FGTS

Direito ao saque dos depósitos do FGTS.

Dúvidas que você possa ter:​

O que fazer para entrar com rescisão indireta?

O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Vou ter direito a receber o seguro-desemprego?

Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.

Posso parar de trabalhar ao entrar com a rescisão indireta?

Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.

Meu patrão me xingou pelo WhatsApp. Vale como prova?

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Posso cobrar outros direitos no mesmo processo de rescisão indireta?

Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.

Aviso Quais provas preciso ter para comprovar a rescisão indireta?

A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.

Nunca recebi férias ou 13º salário. posso entrar com rescisão indireta?

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

Quais verbas eu recebo com a rescisão indireta?

O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.