O caminho da cobrança depende menos do valor e mais de dois fatores: que documento comprova o crédito e o que existe de patrimônio do devedor. Título executivo permite ir direto à execução; a falta dele exige processo de conhecimento antes.
Título executivo ou ação de conhecimento
Duplicata, cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas e instrumento público são títulos que permitem executar diretamente.
Sem título, é necessário primeiro obter o reconhecimento do crédito, o que muda prazo e custo. A ação monitória é uma via intermediária quando há prova escrita sem eficácia executiva.
Antes de processar
A cobrança extrajudicial e o protesto resolvem parte relevante dos casos, com custo menor e sem desgastar a relação comercial.
O protesto também produz efeito prático sobre o crédito do devedor, o que costuma antecipar a negociação.
A pesquisa patrimonial define a estratégia
Executar devedor sem patrimônio localizável consome tempo e custo sem retorno.
Por isso a análise da situação patrimonial e da existência de outras execuções costuma vir antes da decisão de ajuizar, e não depois.
O que costuma ser solicitado
- Contrato, notas fiscais e comprovantes de entrega
- Origem e existência do crédito
- Títulos e duplicatas
- Verifica a via executiva
- Histórico de cobrança e correspondência
- Constituição em mora
- Dados cadastrais do devedor
- Qualificação e pesquisa patrimonial
- Garantias constituídas, se houver
- Acelera a recuperação
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Perguntas frequentes
- Por onde começa a cobrança?
Pelo documento. Título executivo permite ir direto à execução; a falta dele exige processo de conhecimento antes, para só então executar.
- O que serve como título executivo extrajudicial?
O CPC lista as hipóteses, entre elas o cheque, a duplicata, a nota promissória e o instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
- Vale a pena protestar antes?
O protesto é medida de baixo custo que costuma antecipar a negociação, mas exige regularidade do título e atenção às consequências de um protesto indevido.
- O devedor não tem bens. Adianta?
A pesquisa patrimonial antes de acionar evita custo sem retorno. Havendo indício de esvaziamento, existem medidas próprias a examinar.
- Qual é o prazo para cobrar?
Varia conforme a natureza do crédito e o documento que o representa. A definição do prazo aplicável é uma das primeiras análises.
- Acordo é melhor do que executar?
Depende do que existe de patrimônio e do custo do tempo. Acordo com garantia costuma ser preferível a execução sem bens localizados.
