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Contencioso cível empresarial

Disputas contratuais, medidas urgentes e defesa em ações contra a empresa

André Figueiredo Romero · 1 min de leitura

O contencioso cível empresarial reúne disputas de origens distintas — contratos, responsabilidade civil, relações com consumidores e fornecedores — com uma decisão comum a todas: definir, no início, se o objetivo é ganhar, encerrar rápido ou preservar a relação comercial.

O que costuma estar em disputa

Descumprimento contratual e seus efeitos: rescisão, multa, perdas e danos.

Responsabilidade civil por dano material, moral ou à imagem.

Discussão sobre vícios, prazos e garantias.

Medidas urgentes, quando a demora compromete o próprio direito.

A estratégia se decide cedo

A escolha entre buscar a decisão de mérito e encerrar por acordo tem consequências que vão além do processo em curso.

Em disputas repetitivas, o desfecho de um caso cria referência para os demais. Em disputas isoladas com parceiro comercial relevante, o cálculo é outro.

Essa definição precede a redação da peça, e não o contrário.

Prova

Em matéria contratual, a prova é predominantemente documental, e o que decide costuma ser a correspondência entre as partes durante a execução.

Por isso a reunião e a organização desse material é a primeira etapa do trabalho.

O que costuma ser solicitado

Contrato e aditivos
Obrigações assumidas
Correspondência entre as partes
Execução efetiva e mora
Notas fiscais e comprovantes
Cumprimento e valores
Notificações extrajudiciais
Constituição em mora
Documentos societários
Representação e legitimidade
Laudos técnicos, se houver
Prova de vício ou de dano

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Perguntas frequentes

Qual é a primeira decisão em uma disputa?

Definir o objetivo: ganhar, encerrar rápido ou preservar a relação comercial. Cada objetivo leva a uma estratégia processual diferente.

Quando cabe medida urgente?

Quando há risco de dano ou de perda da utilidade do resultado. Exige demonstração de probabilidade do direito e de urgência.

Fomos citados em uma ação. Qual é o prazo?

O prazo de defesa varia conforme o procedimento e a forma da citação. A contagem correta é a primeira providência.

Vale tentar acordo depois de ajuizada a ação?

Vale em qualquer fase. A composição pode ser homologada e encerra o litígio com definição de obrigações.

Como a empresa se prepara para a prova?

Reunindo, desde o início, contratos, e-mails, notas, registros de entrega e comunicações. A produção tardia costuma custar mais.

Cabe arbitragem?

Depende de haver cláusula compromissória válida no contrato. Existindo, a via arbitral afasta o processo judicial sobre o mérito.

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