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Assessoria jurídica para condomínios: apoio permanente ao síndico

Convenção, assembleias, quóruns, obras e a relação com os funcionários

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 4 min de leitura

O condomínio edilício é uma estrutura jurídica com regras próprias: convenção, regimento interno, assembleias com quóruns definidos, síndico com deveres legais e responsabilidade, e a condição de empregador em relação aos funcionários. Assessoria condominial é o acompanhamento permanente dessas obrigações, para que decisões tomadas em assembleia sejam válidas e para que o síndico não responda pessoalmente por atos que poderiam ter sido regulares.

Convenção e regimento não são a mesma coisa

A convenção é o estatuto do condomínio: define frações ideais, destinação das unidades, direitos e deveres, quóruns e a estrutura de administração. Deve ser registrada no cartório de imóveis.

O regimento interno disciplina o uso cotidiano: horários, áreas comuns, animais, obras nas unidades, mudanças.

Alterar a convenção exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Mudança de destinação do edifício exige unanimidade. Confundir os quóruns é a causa mais comum de assembleia anulada.

Quóruns que costumam ser aplicados errado

  • Alteração da convenção: dois terços dos votos dos condôminos
  • Mudança de destinação do edifício ou da unidade: unanimidade
  • Obras voluptuárias: dois terços dos condôminos
  • Obras úteis: maioria dos condôminos
  • Obras necessárias: podem ser realizadas sem autorização prévia, com regras conforme urgência e valor
  • Realização de construção de novo pavimento: unanimidade
  • Aplicação de sanção ao condômino antissocial: quórum qualificado previsto em lei

Assembleias

Convocação regular, com prazo, pauta clara e comprovação de entrega, é requisito de validade. Deliberar sobre tema fora da pauta é um dos vícios mais comuns.

A ata precisa refletir o que foi decidido e os votos apurados. Ata genérica cria disputa depois.

Assembleias por meio eletrônico têm previsão legal, observados requisitos de identificação, participação e registro. É útil para condomínios grandes, desde que a convocação e o sistema estejam adequados.

A responsabilidade do síndico

O síndico representa o condomínio e responde pela regularidade da administração: prestação de contas, cumprimento da convenção, contratação e manutenção das áreas comuns.

Pode ser responsabilizado pessoalmente quando age com excesso, com desvio de finalidade ou com omissão que gera dano, inclusive em matéria trabalhista e de segurança predial.

Prestação de contas anual, seguro obrigatório da edificação e manutenção dos laudos técnicos exigidos são os pontos que mais aparecem quando algo dá errado.

O condomínio como empregador

Porteiros, zeladores e equipe de limpeza são empregados do condomínio, que responde como qualquer outro empregador: jornada, adicional noturno, intervalos, insalubridade quando cabível, férias e verbas rescisórias.

Escala 12 por 36, banco de horas e trabalho em feriados exigem previsão adequada e controle efetivo.

Terceirizar não elimina o risco: havendo inadimplemento da prestadora e falha na fiscalização do contrato, o condomínio responde de forma subsidiária.

Multas e o condômino problemático

O descumprimento de deveres autoriza multa prevista na convenção, com limite legal proporcional à contribuição mensal.

Para o condômino que reiteradamente descumpre seus deveres, e para o comportamento antissocial, a lei prevê sanções agravadas, com quórum e procedimento próprios.

Aplicar multa sem previsão, sem notificação prévia e sem direito de defesa é o caminho mais rápido para a anulação.

Obras, segurança e dados

Obras nas áreas comuns exigem quórum correto, projeto e responsabilidade técnica. Obras nas unidades que afetam a estrutura ou a fachada exigem autorização.

Laudos de inspeção predial, manutenção de elevadores, sistema de combate a incêndio e regularidade junto ao corpo de bombeiros são obrigações contínuas.

Câmeras, controle de acesso e listas de moradores envolvem tratamento de dados pessoais. Política de retenção de imagens e finalidade definida evitam problemas com a legislação de proteção de dados.

Como funciona a assessoria

  1. 1

    Diagnóstico

    Leitura da convenção, do regimento e das últimas atas.

  2. 2

    Regularização

    Ajuste de documentos, quóruns e procedimentos.

  3. 3

    Apoio a assembleias

    Convocação, condução e redação das atas.

  4. 4

    Rotina trabalhista

    Revisão de jornadas, contratos e terceirizações.

  5. 5

    Cobrança e contencioso

    Inadimplência e defesa do condomínio em ações.

  6. 6

    Acompanhamento

    Consultas do dia a dia e atualização normativa.

O que reunir

Convenção registrada
Regras e quóruns aplicáveis
Regimento interno
Uso das áreas comuns
Atas das últimas assembleias
Histórico de deliberações
Prestações de contas
Regularidade da administração
Contratos com prestadores
Terceirização e fiscalização
Documentos dos empregados
Situação trabalhista
Laudos técnicos e certificados
Segurança predial
Apólice do seguro da edificação
Obrigação legal

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Perguntas frequentes

Qual o quórum para alterar a convenção?

Dois terços dos votos dos condôminos.

E para obras?

Voluptuárias exigem dois terços; úteis, maioria; necessárias podem ser feitas sem autorização prévia, com regras conforme urgência e valor.

Assembleia virtual é válida?

Há previsão legal para assembleias por meio eletrônico, observados requisitos próprios.

O síndico responde pessoalmente?

Pode haver responsabilização em determinadas hipóteses, o que reforça a importância da regularidade dos atos.

O condomínio pode ser processado por funcionário?

Sim. O condomínio é empregador e responde como tal.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

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