condominial

Cobrança de cotas condominiais com acompanhamento em tempo real

A dívida acompanha o imóvel e a cota é título executivo extrajudicial

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 3 min de leitura

As contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial. Isso permite a execução direta, sem a fase de conhecimento. A obrigação tem natureza propter rem: acompanha a unidade e não a pessoa, o que costuma alcançar o adquirente do imóvel. O atraso admite multa de até 2%, além de correção monetária e juros.

Título executivo muda tudo

O Código de Processo Civil incluiu o crédito condominial no rol dos títulos executivos extrajudiciais. Na prática, o condomínio deixa de precisar provar a dívida em processo de conhecimento e passa direto para a cobrança.

Isso encurta o prazo e aumenta a taxa de recuperação, mas exige rigor documental: convenção registrada, ata da assembleia que aprovou a previsão orçamentária e demonstrativo do débito por competência.

Documentação incompleta é a principal causa de extinção dessas execuções.

Multa, juros e correção

A multa por atraso é de até 2% sobre o débito, conforme o Código Civil. Convenções antigas que preveem percentual maior não prevalecem nesse ponto.

Juros de mora seguem o previsto na convenção e, na ausência de previsão, o percentual legal.

Correção monetária não é acréscimo: é recomposição. Precisa constar do cálculo desde o vencimento de cada cota.

A natureza propter rem

A obrigação decorre da titularidade da unidade. Por isso ela vincula o adquirente, que pode depois cobrar do antigo proprietário aquilo que pagou, em ação própria.

Em arrematação judicial e em aquisições derivadas de execução, o tratamento tem particularidades que precisam ser verificadas caso a caso, conforme o que constou do edital.

Locatário não é o devedor perante o condomínio, ainda que o contrato de locação lhe atribua o pagamento. A cobrança se dirige ao proprietário.

O imóvel responde, mesmo sendo bem de família

A proteção do bem de família tem exceções expressas, e a dívida condominial está entre elas.

Isso torna a penhora da própria unidade um caminho efetivo de satisfação do crédito, e é o que faz com que a maioria dos casos se resolva antes da alienação.

Prescrição

A pretensão de cobrar as cotas condominiais prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela.

O prazo corre cota a cota. Deixar a inadimplência envelhecer significa perder as parcelas mais antigas mês a mês, e não o débito inteiro de uma vez.

Por isso a política de cobrança importa mais do que o rigor da ação isolada: o que se ganha é no calendário.

A cobrança antes do processo

Notificação formal, negociação estruturada e acordo com confissão de dívida resolvem parte relevante dos casos, com custo muito menor.

Acordo bem redigido vira título e permite execução direta em caso de descumprimento, sem recomeçar do zero.

Protesto do título é instrumento admitido e costuma ter efeito prático rápido, desde que a dívida esteja líquida e documentada.

Cuidados que evitam a reversão

Cobrança vexatória, exposição do inadimplente em quadro de avisos ou em grupo de moradores e restrição de acesso a áreas comuns essenciais podem gerar dano moral contra o condomínio.

A lei permite sanção pecuniária, e não constrangimento. A separação entre uma coisa e outra precisa estar clara na rotina da administração.

Como funciona

  1. 1

    Organização documental

    Convenção, atas, previsão orçamentária e demonstrativo do débito.

  2. 2

    Cobrança amigável

    Notificação e tentativa de acordo com confissão de dívida.

  3. 3

    Execução

    Ajuizamento com base no título executivo extrajudicial.

  4. 4

    Citação e penhora

    Busca de ativos e penhora da unidade quando necessário.

  5. 5

    Acordo em juízo

    Grande parte dos casos se resolve nesta fase.

  6. 6

    Satisfação do crédito

    Pagamento, adjudicação ou alienação judicial.

O que reunir

Convenção registrada
Previsão das contribuições e dos encargos
Ata da assembleia que aprovou o orçamento
Comprovação do valor da cota
Demonstrativo do débito por competência
Liquidez do título
Boletos e comprovantes de envio
Constituição em mora
Matrícula da unidade
Titularidade e ônus
Notificações enviadas
Histórico da cobrança
Acordos anteriores
Reconhecimento da dívida
Contrato de locação, quando houver
Ocupação e ressarcimento entre as partes

Assuntos relacionados

Este assunto aparece em

Perguntas frequentes

Qual é a multa por atraso?

Até 2% sobre o débito, além de correção monetária e juros.

A cota e título executivo?

Sim. As contribuições previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial.

A dívida acompanha o imóvel?

Sim. A obrigação tem natureza propter rem, vinculada a unidade e não a pessoa.

Comprei um imóvel com dívida. Sou responsável?

A obrigação acompanha a unidade, o que costuma alcançar o adquirente.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

Fale com o escritório sobre o seu caso