trabalhista

Defesa em reclamações trabalhistas

Da notificação à instrução: prova, preposto, testemunhas e a decisão sobre acordo

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A defesa em reclamação trabalhista se decide, em grande parte, antes da audiência. O que a empresa consegue juntar de documentação, quem representa a empresa como preposto e o que se decide fazer com os pedidos periciais costumam pesar mais do que a argumentação jurídica isolada.

A prova documental é do empregador

Boa parte das condenações não decorre do mérito da tese, e sim da ausência de documento que a empresa deveria manter.

Controles de jornada, fichas de entrega de equipamento de proteção, regulamentos de programas de metas e memórias de cálculo de remuneração variável são os exemplos mais frequentes.

A recusa em exibir documento que a parte detém permite ao juiz admitir como verdadeiros os fatos que a parte contrária pretendia provar.

O preposto

O preposto não precisa mais ser empregado da empresa, mas precisa ter conhecimento dos fatos.

Depoimento impreciso ou desconhecimento da rotina do reclamante costuma gerar confissão sobre pontos que a documentação sustentaria.

Acordo e instrução

A decisão entre encerrar por acordo e levar o processo à instrução é econômica e probatória ao mesmo tempo.

Ela depende do que a empresa tem de prova, do risco de precedente interno para casos idênticos e do custo de tempo e de perícia.

O que reunir ao receber a notificação

Pasta funcional completa do reclamante
Contrato, alterações, avaliações e advertências
Controles de jornada do período
Prova central em pedidos de horas extras
Contracheques e demonstrativos de variável
Composição da remuneração
Fichas de EPI e laudos do ambiente
Pedidos de insalubridade e periculosidade
Regulamentos internos e normas coletivas
Regras aplicáveis ao contrato
Indicação de preposto e testemunhas
Prova oral

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Perguntas frequentes

O que mais pesa na defesa?

A documentação reunida, a escolha do preposto e a decisão sobre os pedidos periciais costumam pesar mais do que a argumentação jurídica isolada.

Quem pode ser preposto?

A CLT admite que o preposto não seja empregado, mas ele precisa ter conhecimento dos fatos, porque suas declarações obrigam a empresa.

Quais documentos são pedidos com mais frequência?

Controles de ponto, contracheques, TRCT, ficha de registro, normas coletivas, comprovantes de entrega de EPI e recibos de férias.

A empresa não tem controle de ponto. Qual o risco?

A ausência de controle, quando obrigatório, gera consequência processual desfavorável quanto à jornada alegada.

Vale fazer acordo na primeira audiência?

Depende do risco real dos pedidos e do custo do processo. A avaliação prévia dos pontos frágeis é o que permite decidir com segurança.

O que fazer quando chega a notificação?

Verificar imediatamente a data da audiência, reunir a documentação do contrato e definir o preposto. O prazo costuma ser curto.

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