trabalhista

Defesa em auto de infração do Ministério do Trabalho

Defesa administrativa do auto lavrado pelo auditor fiscal, recurso e discussão da multa

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

O auto de infração lavrado pelo auditor fiscal do trabalho abre um processo administrativo, não uma ação judicial. Existe prazo para defesa, existe recurso, e a discussão é sobre o fato descrito no auto e o seu enquadramento legal — não sobre o mérito de um contrato de trabalho individual.

O prazo começa a correr na entrega do auto

A CLT fixa prazo para a defesa administrativa, contado do recebimento do auto. Perder esse prazo não encerra a discussão, mas retira da empresa a chance de contestar o fato antes da decisão que impõe a multa.

A defesa se dirige à autoridade regional do trabalho e discute dois planos distintos: se o fato descrito ocorreu como narrado e se o enquadramento legal indicado no auto corresponde a esse fato.

Enquadramento equivocado é motivo autônomo de insubsistência, mesmo quando a irregularidade existiu.

Dupla visita e notificação para regularizar

Em determinadas situações a fiscalização deve observar o critério da dupla visita, orientando antes de autuar. A Lei Complementar 123/2006 prevê esse critério para microempresas e empresas de pequeno porte em relação aos aspectos que indica.

Quando o critério era aplicável e não foi observado, isso integra a defesa.

Regularizar depois do auto não apaga a infração, mas é elemento que costuma pesar na dosimetria da multa.

Recorrer não depende de depositar

O Supremo Tribunal Federal firmou, na Súmula Vinculante 21, que é inconstitucional exigir depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens como condição para admitir recurso administrativo.

Exigência nesse sentido é contestável de imediato.

Encerrada a via administrativa, a multa inscrita em dívida ativa passa a ser cobrada por execução fiscal, e a discussão migra para outra via, com outros prazos.

O que reunir ao receber o auto

Auto de infração e comprovante de recebimento
Define o prazo e o enquadramento a contestar
Relatório de fiscalização e notificações anteriores
Mostra se houve orientação prévia
Documentos do item autuado
Controles de jornada, fichas de EPI, registros, conforme o caso
Enquadramento da empresa como ME ou EPP
Critério da dupla visita
Comprovação de regularização posterior
Dosimetria da multa

Assuntos relacionados

Fale com o escritório sobre o seu caso