trabalhista

Auditoria de passivo trabalhista

Jornada, enquadramento, terceirização e segurança do trabalho, antes de virar ação

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A auditoria de passivo trabalhista examina práticas, documentos e rotinas da empresa para identificar exposição antes que ela se converta em reclamação. O objetivo não é produzir um parecer, e sim apontar o que precisa mudar, em que ordem e com que urgência.

O que costuma ser examinado

Controle de jornada: existência, forma de registro, ponto por exceção, trabalho externo e sobreaviso.

Enquadramento de cargos: quem está fora do controle de jornada e se o enquadramento se sustenta.

Remuneração: parcelas pagas com habitualidade, natureza jurídica, base de cálculo de adicionais e reflexos.

Terceirização e contratação de pessoa jurídica: contratos, rotina real de trabalho e responsabilidade do tomador.

Saúde e segurança: programas de gerenciamento de riscos, laudos, entrega de equipamento de proteção e controle médico.

Normas coletivas aplicáveis e seu cumprimento.

Por que a ordem importa

Nem todo achado tem o mesmo peso. Alguns geram exposição imediata e crescente a cada mês de continuidade; outros são pontuais e prescrevem.

O relatório separa o que precisa parar agora, o que pode ser corrigido no ciclo seguinte e o que apenas deve ser monitorado.

O que a auditoria não é

Não é levantamento contábil de provisão, embora sirva de insumo para ele.

E não substitui a defesa em processos já ajuizados, que segue lógica própria.

O que costuma ser solicitado

Controles de jornada de amostra de setores
Prática efetiva de registro
Folha e demonstrativos de pagamento
Composição da remuneração
Contratos de trabalho, de PJ e de terceirização
Formas de contratação em uso
Normas coletivas vigentes
Obrigações assumidas pela empresa
PGR, PCMSO e laudos
Saúde e segurança
Histórico de reclamações e acordos
Padrões de litígio já observados

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Perguntas frequentes

O que a auditoria examina?

Práticas, documentos e rotinas: jornada e controle de ponto, enquadramento de funções, adicionais, terceirização, contratação por pessoa jurídica, normas coletivas e saúde e segurança.

O resultado é um parecer?

O objetivo não é produzir um parecer, e sim apontar o que precisa mudar, em que ordem e com que urgência.

Isso não expõe a empresa?

O trabalho é coberto pelo sigilo profissional. A exposição maior costuma vir de descobrir o problema por meio de uma reclamação.

Quanto tempo leva?

Depende do número de empregados, das funções envolvidas e do volume documental. O escopo é definido antes, com prioridades.

Quando faz mais sentido?

Antes de operações societárias, em crescimento rápido do quadro, após mudança de norma coletiva ou quando surge repetição de pedidos semelhantes.

Dá para corrigir sem gerar prova contra a empresa?

A correção pode ser conduzida com atenção à forma e ao momento. É exatamente isso que a ordem de prioridades procura resolver.

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