A notificação do Ministério Público do Trabalho quase sempre chega antes de qualquer processo. É a fase do inquérito civil, que é investigativa e administrativa. O que a empresa faz nessa fase determina, em boa medida, se haverá ação civil pública depois — e em que termos.
O inquérito civil investiga, não julga
A Constituição atribui ao Ministério Público a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, e a Lei Complementar 75/1993 detalha as atribuições do Ministério Público do Trabalho.
O inquérito é procedimento administrativo: colhe documentos, ouve pessoas e apura se existe lesão coletiva.
A discussão aqui não é sobre um empregado, é sobre uma prática — jornada, terceirização, meio ambiente de trabalho, contratação, assédio.
O termo de ajustamento de conduta é negociado, e vale como título
A Lei 7.347/1985 permite que os órgãos públicos legitimados tomem do interessado compromisso de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial.
Isso tem duas consequências práticas opostas. A favor: encerra o inquérito sem ação. Contra: descumprir o termo depois não gera nova discussão sobre o mérito, gera execução.
Por isso as obrigações assumidas precisam ser exequíveis pela empresa como ela é, não como se pretende que venha a ser. Prazo e multa se negociam; obrigação impossível vira passivo certo.
Quando vira ação civil pública
Não havendo ajuste, o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública, com pedidos de obrigação de fazer ou não fazer e de indenização por dano moral coletivo.
As obrigações costumam vir acompanhadas de multa por descumprimento, e a decisão pode alcançar toda a operação, não apenas a unidade fiscalizada.
A defesa trabalha sobre a existência da prática, sua extensão real e a proporcionalidade do que se pede.
O que reunir ao ser notificado
- Notificação e portaria de instauração
- Delimita o objeto do inquérito
- Organograma e quadro de pessoal do período
- Extensão real da prática investigada
- Políticas internas e canais de denúncia
- Prova de conduta preventiva
- Contratos de terceirização e prestação de serviço
- Quando o objeto envolve contratação
- Documentos de saúde e segurança do trabalho
- PGR, PCMSO, laudos e treinamentos
- Termos anteriores firmados com o Ministério Público
- Reincidência e obrigações já vigentes
