trabalhista

Defesa em inquérito civil e ação civil pública trabalhista

Resposta ao Ministério Público do Trabalho, negociação de TAC e defesa na ação coletiva

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A notificação do Ministério Público do Trabalho quase sempre chega antes de qualquer processo. É a fase do inquérito civil, que é investigativa e administrativa. O que a empresa faz nessa fase determina, em boa medida, se haverá ação civil pública depois — e em que termos.

O inquérito civil investiga, não julga

A Constituição atribui ao Ministério Público a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, e a Lei Complementar 75/1993 detalha as atribuições do Ministério Público do Trabalho.

O inquérito é procedimento administrativo: colhe documentos, ouve pessoas e apura se existe lesão coletiva.

A discussão aqui não é sobre um empregado, é sobre uma prática — jornada, terceirização, meio ambiente de trabalho, contratação, assédio.

O termo de ajustamento de conduta é negociado, e vale como título

A Lei 7.347/1985 permite que os órgãos públicos legitimados tomem do interessado compromisso de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Isso tem duas consequências práticas opostas. A favor: encerra o inquérito sem ação. Contra: descumprir o termo depois não gera nova discussão sobre o mérito, gera execução.

Por isso as obrigações assumidas precisam ser exequíveis pela empresa como ela é, não como se pretende que venha a ser. Prazo e multa se negociam; obrigação impossível vira passivo certo.

Quando vira ação civil pública

Não havendo ajuste, o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública, com pedidos de obrigação de fazer ou não fazer e de indenização por dano moral coletivo.

As obrigações costumam vir acompanhadas de multa por descumprimento, e a decisão pode alcançar toda a operação, não apenas a unidade fiscalizada.

A defesa trabalha sobre a existência da prática, sua extensão real e a proporcionalidade do que se pede.

O que reunir ao ser notificado

Notificação e portaria de instauração
Delimita o objeto do inquérito
Organograma e quadro de pessoal do período
Extensão real da prática investigada
Políticas internas e canais de denúncia
Prova de conduta preventiva
Contratos de terceirização e prestação de serviço
Quando o objeto envolve contratação
Documentos de saúde e segurança do trabalho
PGR, PCMSO, laudos e treinamentos
Termos anteriores firmados com o Ministério Público
Reincidência e obrigações já vigentes

Assuntos relacionados

Fale com o escritório sobre o seu caso