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Contencioso tributário: defesa da empresa em autuações e execuções

Autuações, execuções fiscais, certidões e bloqueios, e por que o prazo decide

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 4 min de leitura

Contencioso tributário é a defesa da empresa diante da exigência fiscal, na esfera administrativa e na judicial. Auto de infração tem prazo de impugnação, e a impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito enquanto tramita. Perder esse prazo elimina a proteção e antecipa a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. Também existem instrumentos preventivos, para discutir antes de ser autuada.

A defesa administrativa

No âmbito federal, a impugnação ao auto de infração é apresentada no prazo de 30 dias contados da ciência, na forma do Decreto 70.235/1972. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Estados e municípios têm processos próprios, com prazos e instâncias distintas. Verificar o rito aplicável é a primeira providência, e não um detalhe.

A discussão administrativa é gratuita, não exige garantia e suspende a exigibilidade. É o caminho natural quando há matéria de fato ou erro de apuração.

Quando a via administrativa não resolve

Tese de inconstitucionalidade não é apreciada pelo órgão administrativo. Levar a discussão para um foro que não pode acolhê-la é gastar prazo.

Nesses casos, a escolha entre aguardar o desfecho administrativo e ir direto ao Judiciário precisa ser feita cedo, considerando o efeito sobre a certidão e sobre a garantia.

O que suspende a exigibilidade do crédito

  • Impugnação e recurso administrativos tempestivos
  • Depósito do montante integral
  • Liminar em mandado de segurança
  • Tutela provisória em outras ações
  • Parcelamento regularmente concedido
  • Moratória

Garantia do juízo

Na execução fiscal, a apresentação de embargos depende de garantia. Ela pode ser feita por depósito, por seguro garantia, por fiança bancária ou por penhora de bens.

O seguro garantia e a fiança bancária são equiparados ao dinheiro para fins de garantia da execução, o que preserva o caixa da empresa.

Há alternativa que dispensa garantia: a exceção de pré-executividade, cabível quando a matéria é de ordem pública e não demanda dilação probatória, como prescrição, decadência e ilegitimidade de parte.

A certidão positiva com efeito de negativa

Quando o crédito está suspenso ou garantido, a empresa tem direito à certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

Há situações em que a garantia é oferecida justamente para viabilizar a certidão, antes mesmo do ajuizamento da execução. É medida com finalidade prática e prazo curto.

Discutir antes de ser autuada

Mandado de segurança preventivo, ação declaratória e consulta formal à administração tributária permitem enfrentar a exigência antes do lançamento.

A vantagem é evitar multa de ofício e juros sobre período longo. A desvantagem é antecipar a discussão com o Fisco. É decisão de estratégia, e depende do tamanho e da recorrência da exposição.

Prescrição e decadência

São as defesas que mais encerram cobrança sem discutir o mérito. A decadência atinge o direito de lançar; a prescrição, o direito de cobrar o crédito já constituído.

O Código Tributário Nacional fixa cinco anos para ambas, com marcos iniciais distintos conforme a modalidade de lançamento. O STF, na Súmula Vinculante 8, declarou inconstitucionais dispositivos que estabeleciam prazo decenal para contribuições previdenciárias.

Conferir datas antes de discutir tese é o passo que mais economiza tempo e dinheiro.

Transação e parcelamento

A Lei 13.988/2020 disciplina a transação tributária, que permite negociar créditos inscritos com descontos e prazos conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito.

Nem todo passivo deve ser discutido. Parte do trabalho é separar o que tem tese, o que tem vício formal e o que só tem custo, e tratar cada bloco pelo instrumento adequado.

Responsabilidade dos sócios

O redirecionamento da execução fiscal aos sócios exige demonstração de infração à lei, excesso de poderes ou dissolução irregular. Inadimplemento, por si só, não autoriza.

Alteração de endereço sem comunicação aos órgãos é uma das causas mais comuns de presunção de dissolução irregular. É um problema cadastral que vira problema pessoal.

Como funciona

  1. 1

    Leitura do ato

    Análise do auto, do rito aplicável e dos prazos em curso.

  2. 2

    Triagem do passivo

    Separação entre tese, vício formal, prescrição e débito puro.

  3. 3

    Defesa

    Impugnação, recurso ou medida judicial conforme a matéria.

  4. 4

    Proteção da certidão

    Suspensão ou garantia para restabelecer a regularidade.

  5. 5

    Instrução

    Produção da prova documental e, quando cabível, pericial.

  6. 6

    Desfecho

    Decisão, transação ou parcelamento, conforme o resultado.

O que reunir

Auto de infração e anexos
Delimita a exigência e o prazo
Comprovante de ciência
Marco inicial do prazo de defesa
Apurações e escrituração do período
Confronto com o lançamento
Notas fiscais e contratos
Prova da operação
Guias de recolhimento
Pagamentos já realizados
Certidões fiscais
Situação de regularidade
Contrato social e alterações
Responsabilidade e representação
Extrato de débitos inscritos
Mapa do passivo

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Perguntas frequentes

Recebi auto de infração. O que fazer?

Existe prazo para impugnação administrativa, que suspende a exigibilidade enquanto tramita. A perda do prazo elimina essa proteção.

Preciso garantir o juízo?

Depende do instrumento e da fase do crédito. Há alternativas que dispensam garantia em determinadas matérias.

Posso discutir antes de ser autuada?

Sim. Existem instrumentos preventivos, cuja adequação depende da situação concreta.

Preciso da certidão com urgência. Tem solução?

Existem medidas próprias para obter certidão positiva com efeito de negativa.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

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