Contencioso tributário é a defesa da empresa diante da exigência fiscal, na esfera administrativa e na judicial. Auto de infração tem prazo de impugnação, e a impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito enquanto tramita. Perder esse prazo elimina a proteção e antecipa a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. Também existem instrumentos preventivos, para discutir antes de ser autuada.
A defesa administrativa
No âmbito federal, a impugnação ao auto de infração é apresentada no prazo de 30 dias contados da ciência, na forma do Decreto 70.235/1972. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Estados e municípios têm processos próprios, com prazos e instâncias distintas. Verificar o rito aplicável é a primeira providência, e não um detalhe.
A discussão administrativa é gratuita, não exige garantia e suspende a exigibilidade. É o caminho natural quando há matéria de fato ou erro de apuração.
Quando a via administrativa não resolve
Tese de inconstitucionalidade não é apreciada pelo órgão administrativo. Levar a discussão para um foro que não pode acolhê-la é gastar prazo.
Nesses casos, a escolha entre aguardar o desfecho administrativo e ir direto ao Judiciário precisa ser feita cedo, considerando o efeito sobre a certidão e sobre a garantia.
O que suspende a exigibilidade do crédito
- Impugnação e recurso administrativos tempestivos
- Depósito do montante integral
- Liminar em mandado de segurança
- Tutela provisória em outras ações
- Parcelamento regularmente concedido
- Moratória
Garantia do juízo
Na execução fiscal, a apresentação de embargos depende de garantia. Ela pode ser feita por depósito, por seguro garantia, por fiança bancária ou por penhora de bens.
O seguro garantia e a fiança bancária são equiparados ao dinheiro para fins de garantia da execução, o que preserva o caixa da empresa.
Há alternativa que dispensa garantia: a exceção de pré-executividade, cabível quando a matéria é de ordem pública e não demanda dilação probatória, como prescrição, decadência e ilegitimidade de parte.
A certidão positiva com efeito de negativa
Quando o crédito está suspenso ou garantido, a empresa tem direito à certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Há situações em que a garantia é oferecida justamente para viabilizar a certidão, antes mesmo do ajuizamento da execução. É medida com finalidade prática e prazo curto.
Discutir antes de ser autuada
Mandado de segurança preventivo, ação declaratória e consulta formal à administração tributária permitem enfrentar a exigência antes do lançamento.
A vantagem é evitar multa de ofício e juros sobre período longo. A desvantagem é antecipar a discussão com o Fisco. É decisão de estratégia, e depende do tamanho e da recorrência da exposição.
Prescrição e decadência
São as defesas que mais encerram cobrança sem discutir o mérito. A decadência atinge o direito de lançar; a prescrição, o direito de cobrar o crédito já constituído.
O Código Tributário Nacional fixa cinco anos para ambas, com marcos iniciais distintos conforme a modalidade de lançamento. O STF, na Súmula Vinculante 8, declarou inconstitucionais dispositivos que estabeleciam prazo decenal para contribuições previdenciárias.
Conferir datas antes de discutir tese é o passo que mais economiza tempo e dinheiro.
Transação e parcelamento
A Lei 13.988/2020 disciplina a transação tributária, que permite negociar créditos inscritos com descontos e prazos conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito.
Nem todo passivo deve ser discutido. Parte do trabalho é separar o que tem tese, o que tem vício formal e o que só tem custo, e tratar cada bloco pelo instrumento adequado.
Responsabilidade dos sócios
O redirecionamento da execução fiscal aos sócios exige demonstração de infração à lei, excesso de poderes ou dissolução irregular. Inadimplemento, por si só, não autoriza.
Alteração de endereço sem comunicação aos órgãos é uma das causas mais comuns de presunção de dissolução irregular. É um problema cadastral que vira problema pessoal.
Como funciona
- 1
Leitura do ato
Análise do auto, do rito aplicável e dos prazos em curso.
- 2
Triagem do passivo
Separação entre tese, vício formal, prescrição e débito puro.
- 3
Defesa
Impugnação, recurso ou medida judicial conforme a matéria.
- 4
Proteção da certidão
Suspensão ou garantia para restabelecer a regularidade.
- 5
Instrução
Produção da prova documental e, quando cabível, pericial.
- 6
Desfecho
Decisão, transação ou parcelamento, conforme o resultado.
O que reunir
- Auto de infração e anexos
- Delimita a exigência e o prazo
- Comprovante de ciência
- Marco inicial do prazo de defesa
- Apurações e escrituração do período
- Confronto com o lançamento
- Notas fiscais e contratos
- Prova da operação
- Guias de recolhimento
- Pagamentos já realizados
- Certidões fiscais
- Situação de regularidade
- Contrato social e alterações
- Responsabilidade e representação
- Extrato de débitos inscritos
- Mapa do passivo
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Perguntas frequentes
- Recebi auto de infração. O que fazer?
Existe prazo para impugnação administrativa, que suspende a exigibilidade enquanto tramita. A perda do prazo elimina essa proteção.
- Preciso garantir o juízo?
Depende do instrumento e da fase do crédito. Há alternativas que dispensam garantia em determinadas matérias.
- Posso discutir antes de ser autuada?
Sim. Existem instrumentos preventivos, cuja adequação depende da situação concreta.
- Preciso da certidão com urgência. Tem solução?
Existem medidas próprias para obter certidão positiva com efeito de negativa.
