A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, no lugar de PIS, Cofins e IPI, e o IBS, estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo. 2026 é ano de teste operacional, com alíquotas simbólicas e recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. A transição se estende até 2033.
A arquitetura do novo modelo
A Emenda Constitucional 132/2023 desenhou o sistema e a Lei Complementar 214/2025 o regulamentou. O modelo é de imposto sobre valor agregado, com não cumulatividade ampla e crédito sobre praticamente todas as aquisições.
A lógica muda de forma profunda: a tributação passa a ocorrer no destino, e não na origem, e o crédito deixa de depender do conceito de insumo que hoje gera disputa permanente.
O que 2026 exige na prática
As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias.
A contrapartida é real: quem não destacar corretamente os novos tributos no documento fiscal, com os códigos de situação tributária e de classificação tributária exigidos, perde a dispensa e passa a dever o valor.
Ou seja, 2026 não é um ano sem obrigação. É um ano em que a obrigação é de informação, e o custo do descumprimento é financeiro.
O que a empresa precisa ter pronto agora
- Emissor de documentos fiscais atualizado para os novos campos
- Cadastro de produtos e serviços revisado, com NCM e classificação coerentes
- Códigos de situação e de classificação tributária corretamente atribuídos
- Contratos de longo prazo com cláusula de reequilíbrio para a transição
- Projeção de impacto por linha de receita, e não apenas consolidada
- Preparação para o recolhimento na liquidação financeira
O calendário
2026: teste operacional, com destaque obrigatório e recolhimento dispensado sob condição.
2027: a CBS entra em vigor de forma plena, com extinção do PIS e da Cofins, e o Imposto Seletivo começa a incidir.
2029 a 2032: redução progressiva do ICMS e do ISS, com elevação correspondente do IBS.
2033: sistema novo em vigor integralmente, com extinção dos tributos substituídos.
O impacto não é igual para todos
Empresas de serviços com poucos insumos tendem a sentir elevação de carga, porque geram pouco crédito e hoje se beneficiam de regimes cumulativos.
Empresas industriais e comerciais com cadeia longa tendem a se beneficiar do crédito amplo e do fim da cumulatividade residual.
Há regimes diferenciados e específicos para setores como saúde, educação, transporte público, alimentos e serviços de profissões regulamentadas, com reduções de alíquota previstas em lei.
Por isso a projeção precisa ser feita com os números da própria empresa. Média setorial não serve para decidir preço nem contrato.
O split payment
O modelo prevê o recolhimento no momento da liquidação financeira da operação, com separação automática do tributo.
Isso altera o fluxo de caixa de quem hoje trabalha com o intervalo entre o recebimento e o vencimento do tributo. Empresas que financiam capital de giro nesse intervalo precisam antecipar a adaptação.
Contratos que atravessam a transição
Contratos de prazo longo firmados sob a carga atual serão executados sob carga diferente. Sem cláusula de reequilíbrio, a diferença fica com uma das partes por acaso, e não por negociação.
Revisão de preços, cláusulas de repasse tributário e definição de responsabilidade pelo crédito são os pontos mais sensíveis.
Simples Nacional
O regime permanece, com tratamento próprio. A empresa optante pode recolher IBS e CBS dentro do documento único ou apurar esses tributos pelo regime regular.
A escolha tem efeito na cadeia: no regime único o cliente aproveita crédito limitado. Para quem vende a outras empresas, a conta pode inverter.
É uma decisão que depende do perfil de clientes, e não apenas do faturamento.
Como funciona o trabalho
- 1
Diagnóstico
Mapeamento das operações, receitas e regimes aplicáveis.
- 2
Projeção de impacto
Simulação da carga na transição, por linha de receita.
- 3
Adequação fiscal
Cadastros, classificação e emissão de documentos.
- 4
Revisão contratual
Cláusulas de reequilíbrio e de repasse tributário.
- 5
Decisão de regime
Avaliação de Simples, presumido e real no novo cenário.
- 6
Acompanhamento
A regulamentação continua evoluindo até 2033.
O que reunir
- Contrato social e cadastro de atividades
- Enquadramento e regimes aplicáveis
- Faturamento por linha de receita
- Projeção de impacto
- Estrutura de custos e fornecedores
- Potencial de crédito
- Contratos de longo prazo
- Necessidade de reequilíbrio
- Cadastro de produtos com NCM
- Classificação correta
- Apurações atuais
- Comparação entre regimes
- Documentos fiscais emitidos
- Verificação do destaque exigido
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Perguntas frequentes
- A reforma já começou?
Sim. 2026 é fase de teste operacional, e a transição se estende até 2033.
- Minha empresa precisa fazer algo agora?
Contratos de longo prazo e sistemas costumam exigir revisão antecipada, por atravessarem a transição.
- Muda para todos os setores igualmente?
Não. Há regimes específicos e diferenciados, e o impacto varia conforme a estrutura de custos.
- E o Simples Nacional?
Tem tratamento próprio, com opções que precisam ser avaliadas caso a caso.
