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Reforma tributária: o que a empresa precisa adaptar durante a transição

Transição de 2026 a 2033 e o que a empresa precisa adaptar

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 4 min de leitura

A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, no lugar de PIS, Cofins e IPI, e o IBS, estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo. 2026 é ano de teste operacional, com alíquotas simbólicas e recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. A transição se estende até 2033.

A arquitetura do novo modelo

A Emenda Constitucional 132/2023 desenhou o sistema e a Lei Complementar 214/2025 o regulamentou. O modelo é de imposto sobre valor agregado, com não cumulatividade ampla e crédito sobre praticamente todas as aquisições.

A lógica muda de forma profunda: a tributação passa a ocorrer no destino, e não na origem, e o crédito deixa de depender do conceito de insumo que hoje gera disputa permanente.

O que 2026 exige na prática

As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias.

A contrapartida é real: quem não destacar corretamente os novos tributos no documento fiscal, com os códigos de situação tributária e de classificação tributária exigidos, perde a dispensa e passa a dever o valor.

Ou seja, 2026 não é um ano sem obrigação. É um ano em que a obrigação é de informação, e o custo do descumprimento é financeiro.

O que a empresa precisa ter pronto agora

  • Emissor de documentos fiscais atualizado para os novos campos
  • Cadastro de produtos e serviços revisado, com NCM e classificação coerentes
  • Códigos de situação e de classificação tributária corretamente atribuídos
  • Contratos de longo prazo com cláusula de reequilíbrio para a transição
  • Projeção de impacto por linha de receita, e não apenas consolidada
  • Preparação para o recolhimento na liquidação financeira

O calendário

2026: teste operacional, com destaque obrigatório e recolhimento dispensado sob condição.

2027: a CBS entra em vigor de forma plena, com extinção do PIS e da Cofins, e o Imposto Seletivo começa a incidir.

2029 a 2032: redução progressiva do ICMS e do ISS, com elevação correspondente do IBS.

2033: sistema novo em vigor integralmente, com extinção dos tributos substituídos.

O impacto não é igual para todos

Empresas de serviços com poucos insumos tendem a sentir elevação de carga, porque geram pouco crédito e hoje se beneficiam de regimes cumulativos.

Empresas industriais e comerciais com cadeia longa tendem a se beneficiar do crédito amplo e do fim da cumulatividade residual.

Há regimes diferenciados e específicos para setores como saúde, educação, transporte público, alimentos e serviços de profissões regulamentadas, com reduções de alíquota previstas em lei.

Por isso a projeção precisa ser feita com os números da própria empresa. Média setorial não serve para decidir preço nem contrato.

O split payment

O modelo prevê o recolhimento no momento da liquidação financeira da operação, com separação automática do tributo.

Isso altera o fluxo de caixa de quem hoje trabalha com o intervalo entre o recebimento e o vencimento do tributo. Empresas que financiam capital de giro nesse intervalo precisam antecipar a adaptação.

Contratos que atravessam a transição

Contratos de prazo longo firmados sob a carga atual serão executados sob carga diferente. Sem cláusula de reequilíbrio, a diferença fica com uma das partes por acaso, e não por negociação.

Revisão de preços, cláusulas de repasse tributário e definição de responsabilidade pelo crédito são os pontos mais sensíveis.

Simples Nacional

O regime permanece, com tratamento próprio. A empresa optante pode recolher IBS e CBS dentro do documento único ou apurar esses tributos pelo regime regular.

A escolha tem efeito na cadeia: no regime único o cliente aproveita crédito limitado. Para quem vende a outras empresas, a conta pode inverter.

É uma decisão que depende do perfil de clientes, e não apenas do faturamento.

Como funciona o trabalho

  1. 1

    Diagnóstico

    Mapeamento das operações, receitas e regimes aplicáveis.

  2. 2

    Projeção de impacto

    Simulação da carga na transição, por linha de receita.

  3. 3

    Adequação fiscal

    Cadastros, classificação e emissão de documentos.

  4. 4

    Revisão contratual

    Cláusulas de reequilíbrio e de repasse tributário.

  5. 5

    Decisão de regime

    Avaliação de Simples, presumido e real no novo cenário.

  6. 6

    Acompanhamento

    A regulamentação continua evoluindo até 2033.

O que reunir

Contrato social e cadastro de atividades
Enquadramento e regimes aplicáveis
Faturamento por linha de receita
Projeção de impacto
Estrutura de custos e fornecedores
Potencial de crédito
Contratos de longo prazo
Necessidade de reequilíbrio
Cadastro de produtos com NCM
Classificação correta
Apurações atuais
Comparação entre regimes
Documentos fiscais emitidos
Verificação do destaque exigido

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Perguntas frequentes

A reforma já começou?

Sim. 2026 é fase de teste operacional, e a transição se estende até 2033.

Minha empresa precisa fazer algo agora?

Contratos de longo prazo e sistemas costumam exigir revisão antecipada, por atravessarem a transição.

Muda para todos os setores igualmente?

Não. Há regimes específicos e diferenciados, e o impacto varia conforme a estrutura de custos.

E o Simples Nacional?

Tem tratamento próprio, com opções que precisam ser avaliadas caso a caso.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

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