Tipos de casos
Estou grávida ou tenho filho pequeno
Estabilidade, salário-maternidade, intervalo para amamentação e afastamento de atividade insalubre.
Assuntos deste tipo de caso
Estabilidade Gestante
Garantia até cinco meses após o parto, inclusive em contrato temporário
Gestante em atividade insalubre
A gestante deve ser afastada de atividade insalubre em qualquer grau, sem precisar apresentar atestado — o STF derrubou essa exigência.
Intervalo para amamentação
Dois descansos de trinta minutos até o filho completar seis meses. Não concedidos, são pagos como hora extra.
Salário-Maternidade
Sem exigência de carência. Empregada, rural, MEI, autônoma e desempregada
Também pode se aplicar
Guarda de filhos
Guarda compartilhada como regra e as hipóteses de exceção
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, execução e as consequências do não pagamento
