Tipos de casos

Estou grávida ou tenho filho pequeno

Estabilidade, salário-maternidade, intervalo para amamentação e afastamento de atividade insalubre.

Assuntos deste tipo de caso

  • Estabilidade Gestante

    Garantia até cinco meses após o parto, inclusive em contrato temporário

  • Gestante em atividade insalubre

    A gestante deve ser afastada de atividade insalubre em qualquer grau, sem precisar apresentar atestado — o STF derrubou essa exigência.

  • Intervalo para amamentação

    Dois descansos de trinta minutos até o filho completar seis meses. Não concedidos, são pagos como hora extra.

  • Salário-Maternidade

    Sem exigência de carência. Empregada, rural, MEI, autônoma e desempregada

Também pode se aplicar