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Guarda de filhos: a regra é compartilhada

Guarda compartilhada como regra e as hipóteses de exceção

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Quando não há acordo e ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina a aplicação da guarda compartilhada. Ela não é uma opção entre outras: é a regra, e a unilateral é a exceção, que precisa de fundamento.

O que a guarda compartilhada é e o que não é

Guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade, nem alternar a casa da criança semana sim, semana não.

Significa que a responsabilidade e as decisões sobre a vida do filho são exercidas em conjunto pelos dois genitores.

A lei determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, considerando as condições fáticas e o interesse dos filhos, e prevê a cidade-base de moradia como aquela que melhor atender aos interesses da criança.

As exceções à regra

A lei prevê duas situações em que a guarda compartilhada não se aplica automaticamente.

A primeira é a declaração de um dos genitores ao magistrado de que não deseja a guarda.

A segunda foi acrescentada pela Lei 14.713, de 2023: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A mesma lei passou a obrigar o juiz a indagar as partes e o Ministério Público sobre esse risco antes da audiência de mediação.

Guarda não se confunde com convivência nem com alimentos

São três questões distintas, que costumam ser decididas na mesma oportunidade mas não se implicam.

A guarda define quem responde pelas decisões. A convivência define quando e como cada genitor fica com a criança. Os alimentos definem a contribuição financeira.

Guarda compartilhada não afasta o dever de prestar alimentos, e a fixação continua obedecendo à proporção entre necessidade e possibilidade.

Alteração da guarda

A guarda pode ser modificada quando houver mudança das circunstâncias que a justificaram.

O critério permanece o mesmo: o interesse da criança e do adolescente, e não a conveniência dos genitores.

Documentos a reunir

Certidão de nascimento do filho
Filiação e idade
Comprovante de residência dos dois genitores
Cidade-base e logística de convivência
Rotina escolar e de atividades da criança
Base para o plano de convivência
Registros de comunicação entre os genitores
Demonstra a dinâmica atual
Boletim de ocorrência e medida protetiva, se houver
Relevante para a exceção legal
Relatórios escolares ou de saúde
Interesse concreto da criança

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Perguntas frequentes

Guarda compartilhada é obrigatória?

É a regra legal, mas não se aplica automaticamente quando há elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar.

Guarda compartilhada é tempo dividido pela metade?

Não. Significa participação de ambos nas decisões. O tempo de convivência é definido separadamente.

Guarda compartilhada é o mesmo que residência alternada?

Não. Compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho. A residência e o tempo de convivência são definidos separadamente.

A guarda pode ser alterada depois?

Pode. Decisões sobre guarda e convivência admitem revisão quando há mudança relevante na situação de fato.

A criança pode ser ouvida?

A oitiva da criança e do adolescente é prevista, com forma adequada à idade e ao grau de compreensão.

O outro genitor não cumpre a convivência. O que fazer?

O descumprimento pode ser levado ao juízo, que dispõe de medidas para assegurar o cumprimento do que foi estabelecido.

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