previdenciario

Perícia do INSS: como agendar, o que levar e como consultar o resultado

Agendamento, análise documental e resultado

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 4 min de leitura

A perícia do INSS avalia se existe incapacidade para o trabalho, e não se existe doença. Desde o novo Atestmed, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por análise documental, sem exame presencial, com limite de até 90 dias nessa modalidade. Pedido de prorrogação, porém, exige perícia presencial. O agendamento e a consulta do resultado são feitos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Nem toda análise exige exame presencial

O Atestmed permite que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária a partir de atestado e documentos médicos anexados no requerimento, sem que o segurado compareça a uma agência.

A Portaria Conjunta MPS/INSS número 13, de 23 de março de 2026, ampliou para 90 dias o período de afastamento que pode ser concedido por essa via, com base nas alterações trazidas pela Lei 15.265/2025.

A análise documental é uma porta de entrada mais rápida, não um benefício diferente. O direito é o mesmo, o que muda é o meio de prova aceito na fase administrativa.

O que o atestado ou relatório precisa conter

  • Identificação completa do segurado
  • Data de emissão do documento
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou código da CID
  • Assinatura e registro no conselho profissional
  • Documento legível, sem rasura

Quando a perícia presencial continua obrigatória

O pedido de prorrogação do benefício exige exame presencial, ainda que o período inicial tenha sido concedido por análise documental e mesmo dentro do limite de 90 dias.

A prorrogação pode ser requerida nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perder essa janela costuma obrigar a um novo requerimento, com nova data de entrada e reflexo nos valores.

Aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e benefício assistencial por deficiência seguem com avaliação própria, que não se resolve por atestado.

Como agendar

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Na maioria dos casos o segurado não agenda a perícia isoladamente: ele requer o benefício, e a avaliação médica entra como etapa do processo.

Vale conferir o local e o horário no próprio Meu INSS na véspera. Remarcações ocorrem, e a ausência sem justificativa arquiva o requerimento.

O que a perícia efetivamente avalia

O perito não decide se a pessoa está doente. Decide se a doença, naquele momento, impede o exercício da atividade habitual.

Por isso é possível ter diagnóstico grave e ser considerado apto, assim como é possível ter quadro aparentemente leve e ser considerado incapaz para uma função específica.

A atividade exercida importa tanto quanto o diagnóstico. A mesma lesão de ombro pesa de forma diferente para um pintor e para um operador de telemarketing.

O relatório do médico assistente

É a peça mais subestimada do processo. Um relatório útil descreve a função exercida, os movimentos e esforços que ela exige, o quadro clínico, o tratamento em curso, a resposta ao tratamento e a limitação concreta que daí decorre.

Relatório genérico, com apenas o CID e a expressão afastamento por 30 dias, entrega ao perito muito menos do que o caso costuma comportar.

Como consultar o resultado

No Meu INSS, em consultar pedidos ou no histórico de requerimentos. O resultado aparece como concedido, indeferido ou como exigência pendente.

Vale baixar a comunicação de decisão e o extrato do requerimento. São esses documentos que abrem prazo de recurso e que instruem eventual ação judicial.

Fui considerado apto e não consigo trabalhar

Cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, dirigido às Juntas de Recursos.

Também é possível ingressar com ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito nomeado pelo juízo, sem vínculo com o INSS. Nessa fase o conjunto de laudos e exames costuma pesar mais do que na via administrativa.

Escolher entre recurso e ação não é questão de preferência: depende do motivo do indeferimento, do tempo de tramitação e da situação clínica atual.

Como funciona

  1. 1

    Reunião de documentos

    Laudos, exames e o relatório do médico assistente.

  2. 2

    Requerimento

    Pelo Meu INSS, com anexação dos documentos médicos.

  3. 3

    Análise documental ou perícia

    O sistema encaminha para uma das duas vias conforme o caso.

  4. 4

    Resultado

    Concessão, indeferimento ou exigência. Fica registrado no Meu INSS.

  5. 5

    Prorrogação

    Requerida nos 15 dias anteriores ao fim, com exame presencial.

  6. 6

    Recurso ou ação

    Recurso em 30 dias ou ação judicial com nova perícia.

O que reunir

Documento de identidade com foto
Identificação na agência ou no requerimento
Atestado com CID e tempo de afastamento
Requisito da análise documental
Relatório do médico assistente
Liga a doença à atividade exercida
Exames de imagem e laboratoriais
Prova objetiva do quadro
Receituários e comprovantes de tratamento
Demonstra continuidade e resposta ao tratamento
Carteira de trabalho ou CNIS
Qualidade de segurado e atividade exercida
CAT, quando houver
Vincula o quadro a acidente ou doença do trabalho

Assuntos relacionados

Este assunto aparece em

Perguntas frequentes

Todo benefício por incapacidade exige perícia presencial?

Não. O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por análise documental, com limite de até 90 dias nessa modalidade.

Como agendo a perícia do INSS?

Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao requerer o benefício, a análise e encaminhada como parte do processo.

Como vejo o resultado?

No Meu INSS, na consulta de benefícios ou no histórico de requerimentos.

O que levar ou enviar?

Documento com foto, laudos recentes com CID, exames, receituários e, principalmente, relatório do médico assistente relacionando a doença a sua atividade.

Fui considerado apto mas não consigo trabalhar.

É possível recorrer em 30 dias ou ingressar com ação judicial, em que nova perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo.

A perícia avalia a doença ou a incapacidade?

Avalia a incapacidade para o trabalho. É possível ter diagnóstico grave e ser considerado apto, e o contrário também ocorre.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

Fale com o escritório sobre o seu caso