A perícia do INSS avalia se existe incapacidade para o trabalho, e não se existe doença. Desde o novo Atestmed, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por análise documental, sem exame presencial, com limite de até 90 dias nessa modalidade. Pedido de prorrogação, porém, exige perícia presencial. O agendamento e a consulta do resultado são feitos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nem toda análise exige exame presencial
O Atestmed permite que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária a partir de atestado e documentos médicos anexados no requerimento, sem que o segurado compareça a uma agência.
A Portaria Conjunta MPS/INSS número 13, de 23 de março de 2026, ampliou para 90 dias o período de afastamento que pode ser concedido por essa via, com base nas alterações trazidas pela Lei 15.265/2025.
A análise documental é uma porta de entrada mais rápida, não um benefício diferente. O direito é o mesmo, o que muda é o meio de prova aceito na fase administrativa.
O que o atestado ou relatório precisa conter
- Identificação completa do segurado
- Data de emissão do documento
- Tempo estimado de afastamento
- Diagnóstico ou código da CID
- Assinatura e registro no conselho profissional
- Documento legível, sem rasura
Quando a perícia presencial continua obrigatória
O pedido de prorrogação do benefício exige exame presencial, ainda que o período inicial tenha sido concedido por análise documental e mesmo dentro do limite de 90 dias.
A prorrogação pode ser requerida nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perder essa janela costuma obrigar a um novo requerimento, com nova data de entrada e reflexo nos valores.
Aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e benefício assistencial por deficiência seguem com avaliação própria, que não se resolve por atestado.
Como agendar
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Na maioria dos casos o segurado não agenda a perícia isoladamente: ele requer o benefício, e a avaliação médica entra como etapa do processo.
Vale conferir o local e o horário no próprio Meu INSS na véspera. Remarcações ocorrem, e a ausência sem justificativa arquiva o requerimento.
O que a perícia efetivamente avalia
O perito não decide se a pessoa está doente. Decide se a doença, naquele momento, impede o exercício da atividade habitual.
Por isso é possível ter diagnóstico grave e ser considerado apto, assim como é possível ter quadro aparentemente leve e ser considerado incapaz para uma função específica.
A atividade exercida importa tanto quanto o diagnóstico. A mesma lesão de ombro pesa de forma diferente para um pintor e para um operador de telemarketing.
O relatório do médico assistente
É a peça mais subestimada do processo. Um relatório útil descreve a função exercida, os movimentos e esforços que ela exige, o quadro clínico, o tratamento em curso, a resposta ao tratamento e a limitação concreta que daí decorre.
Relatório genérico, com apenas o CID e a expressão afastamento por 30 dias, entrega ao perito muito menos do que o caso costuma comportar.
Como consultar o resultado
No Meu INSS, em consultar pedidos ou no histórico de requerimentos. O resultado aparece como concedido, indeferido ou como exigência pendente.
Vale baixar a comunicação de decisão e o extrato do requerimento. São esses documentos que abrem prazo de recurso e que instruem eventual ação judicial.
Fui considerado apto e não consigo trabalhar
Cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, dirigido às Juntas de Recursos.
Também é possível ingressar com ação judicial, em que a avaliação é refeita por perito nomeado pelo juízo, sem vínculo com o INSS. Nessa fase o conjunto de laudos e exames costuma pesar mais do que na via administrativa.
Escolher entre recurso e ação não é questão de preferência: depende do motivo do indeferimento, do tempo de tramitação e da situação clínica atual.
Como funciona
- 1
Reunião de documentos
Laudos, exames e o relatório do médico assistente.
- 2
Requerimento
Pelo Meu INSS, com anexação dos documentos médicos.
- 3
Análise documental ou perícia
O sistema encaminha para uma das duas vias conforme o caso.
- 4
Resultado
Concessão, indeferimento ou exigência. Fica registrado no Meu INSS.
- 5
Prorrogação
Requerida nos 15 dias anteriores ao fim, com exame presencial.
- 6
Recurso ou ação
Recurso em 30 dias ou ação judicial com nova perícia.
O que reunir
- Documento de identidade com foto
- Identificação na agência ou no requerimento
- Atestado com CID e tempo de afastamento
- Requisito da análise documental
- Relatório do médico assistente
- Liga a doença à atividade exercida
- Exames de imagem e laboratoriais
- Prova objetiva do quadro
- Receituários e comprovantes de tratamento
- Demonstra continuidade e resposta ao tratamento
- Carteira de trabalho ou CNIS
- Qualidade de segurado e atividade exercida
- CAT, quando houver
- Vincula o quadro a acidente ou doença do trabalho
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Perguntas frequentes
- Todo benefício por incapacidade exige perícia presencial?
Não. O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por análise documental, com limite de até 90 dias nessa modalidade.
- Como agendo a perícia do INSS?
Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao requerer o benefício, a análise e encaminhada como parte do processo.
- Como vejo o resultado?
No Meu INSS, na consulta de benefícios ou no histórico de requerimentos.
- O que levar ou enviar?
Documento com foto, laudos recentes com CID, exames, receituários e, principalmente, relatório do médico assistente relacionando a doença a sua atividade.
- Fui considerado apto mas não consigo trabalhar.
É possível recorrer em 30 dias ou ingressar com ação judicial, em que nova perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo.
- A perícia avalia a doença ou a incapacidade?
Avalia a incapacidade para o trabalho. É possível ter diagnóstico grave e ser considerado apto, e o contrário também ocorre.
