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Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador acidentado

CAT, afastamento pelo INSS e estabilidade de 12 meses após o retorno

Cláudia Cristina de Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 3 min de leitura

Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou perda da capacidade de trabalho. A legislação equipara a ele a doença ocupacional e, em determinadas condições, o acidente de trajeto. O trabalhador que se afastou e recebeu benefício acidentário tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício.

O que conta como acidente de trabalho

A definição é mais ampla do que a imagem comum de queda ou corte durante o expediente.

Acidente típico é o evento súbito ocorrido no exercício do trabalho, com lesão imediata.

Doença ocupacional é a que se desenvolve pela própria atividade, como lesões por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído ou problemas respiratórios por exposição química. Não tem data única, e por isso costuma ser mais difícil de reconhecer.

Acidente de trajeto é o ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho, com hipóteses de equiparação previstas em lei.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas a omissão é frequente.

A ausência de CAT não impede o reconhecimento. A lei permite que ela seja emitida por outros legitimados, entre eles o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente e autoridade pública.

O que a falta de CAT provoca é dificuldade prática: sem o documento, o INSS pode enquadrar o afastamento como doença comum em vez de acidentária, o que muda o tipo de benefício e afeta a estabilidade no emprego.

A estabilidade de 12 meses

O artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Pela Súmula 378, II, do TST, em regra exige-se afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício acidentário. Há exceção: quando, após a dispensa, for constatada doença profissional com nexo causal com o trabalho, a garantia pode ser reconhecida ainda que esses requisitos não estejam presentes.

É por isso que o enquadramento do benefício importa tanto. Se o afastamento foi tratado como doença comum, a empresa costuma sustentar que não há estabilidade.

Indenização por danos

Além dos efeitos previdenciários e da estabilidade, pode haver pedido de indenização contra a empresa.

A discussão gira em torno da conduta do empregador: se forneceu equipamento adequado, se treinou, se fiscalizou o uso, se mantinha o ambiente em conformidade com as normas de segurança.

Os pedidos costumam abranger dano material, quando há despesas ou redução de ganho, dano moral pelo sofrimento e dano estético quando há sequela aparente.

Fui demitido depois do acidente

Se a dispensa ocorreu dentro do período de garantia, pode ser discutida, com pedido de reintegração ou indenização.

Se ocorreu depois, o contexto ainda é analisado: dispensa logo após o retorno, com sequela conhecida, pode configurar discriminação.

A ponte com o previdenciário

Um mesmo acidente costuma gerar duas frentes distintas. A trabalhista, contra a empresa, envolvendo estabilidade e indenização. A previdenciária, perante o INSS, envolvendo o benefício durante o afastamento e, havendo sequela permanente que reduza a capacidade, o auxílio-acidente.

São processos diferentes, com provas em boa parte comuns.

Existe prazo para entrar com a ação?

Os créditos prescrevem em cinco anos, com limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar.

Como funciona o processo

  1. 1

    Triagem

    Verificação do enquadramento, da CAT e da espécie do benefício.

  2. 2

    Reunião de documentos

    Laudos, exames, documentos do INSS e PPP.

  3. 3

    Ajuizamento

    A petição descreve o acidente e os pedidos de estabilidade e indenização.

  4. 4

    Perícia médica

    Avalia o nexo entre a lesão e a atividade, o grau de incapacidade e a sequela.

  5. 5

    Sentença e recursos

    Encerrada a instrução, o juiz decide.

  6. 6

    Execução

    Reconhecido o direito, inicia-se a cobrança.

Documentos a reunir

CAT, se emitida
Documento central do reconhecimento
Atestados, laudos e relatórios médicos
Lesão, período e evolução
Exames e prontuários
Nexo com a atividade
Documentos do INSS
Concessão, negativa e espécie do benefício
PPP e LTCAT
Exposição e condições do ambiente
Fichas de entrega de EPI
Conduta da empresa quanto à segurança
Fotos do local, do equipamento e da lesão
Contexto do acidente
Comprovantes de despesas médicas
Dano material

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Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. A ausência não impede o reconhecimento.

Quanto tempo dura a estabilidade?

No mínimo 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Fiquei afastado menos de 15 dias. Tenho estabilidade?

Em regra exige-se afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício acidentário, com exceção quando a doença profissional e constatada após a dispensa.

Doença desenvolvida no trabalho também conta?

Doença profissional e do trabalho são equiparadas ao acidente, desde que demonstrado o nexo com a atividade.

Posso processar a empresa além de receber do INSS?

São frentes distintas. O benefício previdenciário não exclui a discussão sobre responsabilidade da empresa.

O INSS tratou como doença comum. Isso muda algo?

Sim. A espécie do benefício afeta a estabilidade no emprego, e o enquadramento pode ser discutido.

Revisado por Cláudia Cristina de Figueiredo Romero em 01/09/2026

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