Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão ou perda da capacidade de trabalho. A legislação equipara a ele a doença ocupacional e, em determinadas condições, o acidente de trajeto. O trabalhador que se afastou e recebeu benefício acidentário tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício.
O que conta como acidente de trabalho
A definição é mais ampla do que a imagem comum de queda ou corte durante o expediente.
Acidente típico é o evento súbito ocorrido no exercício do trabalho, com lesão imediata.
Doença ocupacional é a que se desenvolve pela própria atividade, como lesões por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído ou problemas respiratórios por exposição química. Não tem data única, e por isso costuma ser mais difícil de reconhecer.
Acidente de trajeto é o ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho, com hipóteses de equiparação previstas em lei.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, mas a omissão é frequente.
A ausência de CAT não impede o reconhecimento. A lei permite que ela seja emitida por outros legitimados, entre eles o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente e autoridade pública.
O que a falta de CAT provoca é dificuldade prática: sem o documento, o INSS pode enquadrar o afastamento como doença comum em vez de acidentária, o que muda o tipo de benefício e afeta a estabilidade no emprego.
A estabilidade de 12 meses
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Pela Súmula 378, II, do TST, em regra exige-se afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício acidentário. Há exceção: quando, após a dispensa, for constatada doença profissional com nexo causal com o trabalho, a garantia pode ser reconhecida ainda que esses requisitos não estejam presentes.
É por isso que o enquadramento do benefício importa tanto. Se o afastamento foi tratado como doença comum, a empresa costuma sustentar que não há estabilidade.
Indenização por danos
Além dos efeitos previdenciários e da estabilidade, pode haver pedido de indenização contra a empresa.
A discussão gira em torno da conduta do empregador: se forneceu equipamento adequado, se treinou, se fiscalizou o uso, se mantinha o ambiente em conformidade com as normas de segurança.
Os pedidos costumam abranger dano material, quando há despesas ou redução de ganho, dano moral pelo sofrimento e dano estético quando há sequela aparente.
Fui demitido depois do acidente
Se a dispensa ocorreu dentro do período de garantia, pode ser discutida, com pedido de reintegração ou indenização.
Se ocorreu depois, o contexto ainda é analisado: dispensa logo após o retorno, com sequela conhecida, pode configurar discriminação.
A ponte com o previdenciário
Um mesmo acidente costuma gerar duas frentes distintas. A trabalhista, contra a empresa, envolvendo estabilidade e indenização. A previdenciária, perante o INSS, envolvendo o benefício durante o afastamento e, havendo sequela permanente que reduza a capacidade, o auxílio-acidente.
São processos diferentes, com provas em boa parte comuns.
Existe prazo para entrar com a ação?
Os créditos prescrevem em cinco anos, com limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar.
Como funciona o processo
- 1
Triagem
Verificação do enquadramento, da CAT e da espécie do benefício.
- 2
Reunião de documentos
Laudos, exames, documentos do INSS e PPP.
- 3
Ajuizamento
A petição descreve o acidente e os pedidos de estabilidade e indenização.
- 4
Perícia médica
Avalia o nexo entre a lesão e a atividade, o grau de incapacidade e a sequela.
- 5
Sentença e recursos
Encerrada a instrução, o juiz decide.
- 6
Execução
Reconhecido o direito, inicia-se a cobrança.
Documentos a reunir
- CAT, se emitida
- Documento central do reconhecimento
- Atestados, laudos e relatórios médicos
- Lesão, período e evolução
- Exames e prontuários
- Nexo com a atividade
- Documentos do INSS
- Concessão, negativa e espécie do benefício
- PPP e LTCAT
- Exposição e condições do ambiente
- Fichas de entrega de EPI
- Conduta da empresa quanto à segurança
- Fotos do local, do equipamento e da lesão
- Contexto do acidente
- Comprovantes de despesas médicas
- Dano material
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Perguntas frequentes
- A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. A ausência não impede o reconhecimento.
- Quanto tempo dura a estabilidade?
No mínimo 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
- Fiquei afastado menos de 15 dias. Tenho estabilidade?
Em regra exige-se afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício acidentário, com exceção quando a doença profissional e constatada após a dispensa.
- Doença desenvolvida no trabalho também conta?
Doença profissional e do trabalho são equiparadas ao acidente, desde que demonstrado o nexo com a atividade.
- Posso processar a empresa além de receber do INSS?
São frentes distintas. O benefício previdenciário não exclui a discussão sobre responsabilidade da empresa.
- O INSS tratou como doença comum. Isso muda algo?
Sim. A espécie do benefício afeta a estabilidade no emprego, e o enquadramento pode ser discutido.
