A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. O cálculo parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. A duração varia: para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência; para o cônjuge ou companheiro, depende do tempo de união, do número de contribuições do falecido e da idade na data do óbito.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. A primeira reúne cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A existência de dependente da primeira classe exclui as demais.
Na ausência deles, entram os pais e, depois, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Dependência econômica é presumida na primeira classe e precisa ser comprovada nas demais.
União estável
A união estável gera direito à pensão, mas exige prova. Documentos que demonstrem vida em comum ao tempo do óbito são o centro da discussão: conta conjunta, endereço comum, dependente em plano de saúde, filhos, correspondência e declarações.
Declaração de terceiros isolada tende a ser insuficiente. O INSS exige início de prova material, e a via judicial costuma seguir a mesma lógica.
O cálculo
Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
As cotas individuais cessam conforme cada dependente perde a condição, e a cota extinta não é revertida aos demais, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Há regra própria e mais favorável quando a morte decorre de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.
Duração para o cônjuge ou companheiro
- Sem 18 contribuições do falecido ou sem 2 anos de casamento ou união, a duração é reduzida
- Cumpridos esses requisitos, a duração segue a idade do dependente na data do óbito
- Nas faixas etárias mais altas, a pensão pode ser vitalícia
- Morte por acidente do trabalho ou doença ocupacional dispensa os requisitos de tempo
Filhos
Em regra, até os 21 anos. Não há prorrogação automática por frequência a curso superior no regime geral.
Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave mantém a condição enquanto persistir a situação, sujeita a verificação.
Quando o falecido não estava contribuindo
A pensão depende da qualidade de segurado na data da morte, mas essa qualidade se mantém por um período após a última contribuição, o período de graça.
Além disso, se o falecido já havia preenchido os requisitos de alguma aposentadoria antes do óbito, ainda que não a tivesse requerido, a pensão pode ser devida.
Por isso a análise começa pelo CNIS e pelo histórico de vínculos, e não pela certidão de óbito.
Pensão por morte não decorre de BPC
O benefício assistencial não gera pensão. Se o falecido recebia BPC e não tinha histórico contributivo, o caminho é verificar vínculos antigos que possam recuperar a qualidade de segurado.
Mais de um dependente e disputa entre eles
Quando há habilitação de cônjuge e de companheira, ou de dependentes que se desconhecem, o INSS pode ratear e a discussão se desloca para o Judiciário.
O rateio provisório protege quem já estava habilitado, mas não resolve o mérito. A prova da convivência ao tempo do óbito é o que decide.
Como funciona
- 1
Conferência do histórico
CNIS e vínculos do falecido, para aferir a qualidade de segurado.
- 2
Documentação do vínculo familiar
Certidões e prova material da união, quando for o caso.
- 3
Requerimento
Pelo Meu INSS, por cada dependente.
- 4
Análise
Verificação de dependência, qualidade de segurado e duração.
- 5
Decisão
Concessão, rateio, exigência ou indeferimento.
- 6
Recurso ou ação
Recurso em 30 dias ou ação judicial.
O que reunir
- Certidão de óbito
- Data do fato gerador
- Certidão de casamento ou prova da união estável
- Condição de dependente
- Certidão de nascimento dos filhos
- Habilitação e duração das cotas
- Extrato do CNIS do falecido
- Qualidade de segurado e contribuições
- Carteira de trabalho do falecido
- Vínculos não registrados no CNIS
- Comprovantes de residência comum
- Prova material da convivência
- CAT e documentos do acidente
- Regra própria quando a morte é acidentária
- Laudos, no caso de filho inválido ou com deficiência
- Manutenção da cota
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Perguntas frequentes
- Até que idade o filho recebe?
Em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência nas hipóteses legais.
- Por quanto tempo o cônjuge recebe?
Varia conforme contribuições, tempo de união e idade na data do óbito. Pode ser de quatro meses, passar por faixas, ou ser vitalícia a partir dos 45 anos.
- Como é calculado o valor?
Para óbitos posteriores a 13/11/2019, cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, com regra mais favorável havendo dependente inválido ou com deficiência.
- União estável da direito a pensão?
Sim, desde que comprovada a convivência nos termos exigidos.
- O falecido não contribuia. Ainda cabe pensão?
Depende da manutenção da qualidade de segurado no momento do óbito, que possui hipóteses de prorrogação.
