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Pensão por morte: quem tem direito, por quanto tempo e como é calculada

Quem é dependente, por quanto tempo dura e como o valor é calculado

Cláudia Cristina de Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 3 min de leitura

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. O cálculo parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. A duração varia: para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência; para o cônjuge ou companheiro, depende do tempo de união, do número de contribuições do falecido e da idade na data do óbito.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em classes. A primeira reúne cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A existência de dependente da primeira classe exclui as demais.

Na ausência deles, entram os pais e, depois, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. Dependência econômica é presumida na primeira classe e precisa ser comprovada nas demais.

União estável

A união estável gera direito à pensão, mas exige prova. Documentos que demonstrem vida em comum ao tempo do óbito são o centro da discussão: conta conjunta, endereço comum, dependente em plano de saúde, filhos, correspondência e declarações.

Declaração de terceiros isolada tende a ser insuficiente. O INSS exige início de prova material, e a via judicial costuma seguir a mesma lógica.

O cálculo

Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito, mais 10% por dependente, limitado a 100%.

As cotas individuais cessam conforme cada dependente perde a condição, e a cota extinta não é revertida aos demais, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Há regra própria e mais favorável quando a morte decorre de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

Duração para o cônjuge ou companheiro

  • Sem 18 contribuições do falecido ou sem 2 anos de casamento ou união, a duração é reduzida
  • Cumpridos esses requisitos, a duração segue a idade do dependente na data do óbito
  • Nas faixas etárias mais altas, a pensão pode ser vitalícia
  • Morte por acidente do trabalho ou doença ocupacional dispensa os requisitos de tempo

Filhos

Em regra, até os 21 anos. Não há prorrogação automática por frequência a curso superior no regime geral.

Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave mantém a condição enquanto persistir a situação, sujeita a verificação.

Quando o falecido não estava contribuindo

A pensão depende da qualidade de segurado na data da morte, mas essa qualidade se mantém por um período após a última contribuição, o período de graça.

Além disso, se o falecido já havia preenchido os requisitos de alguma aposentadoria antes do óbito, ainda que não a tivesse requerido, a pensão pode ser devida.

Por isso a análise começa pelo CNIS e pelo histórico de vínculos, e não pela certidão de óbito.

Pensão por morte não decorre de BPC

O benefício assistencial não gera pensão. Se o falecido recebia BPC e não tinha histórico contributivo, o caminho é verificar vínculos antigos que possam recuperar a qualidade de segurado.

Mais de um dependente e disputa entre eles

Quando há habilitação de cônjuge e de companheira, ou de dependentes que se desconhecem, o INSS pode ratear e a discussão se desloca para o Judiciário.

O rateio provisório protege quem já estava habilitado, mas não resolve o mérito. A prova da convivência ao tempo do óbito é o que decide.

Como funciona

  1. 1

    Conferência do histórico

    CNIS e vínculos do falecido, para aferir a qualidade de segurado.

  2. 2

    Documentação do vínculo familiar

    Certidões e prova material da união, quando for o caso.

  3. 3

    Requerimento

    Pelo Meu INSS, por cada dependente.

  4. 4

    Análise

    Verificação de dependência, qualidade de segurado e duração.

  5. 5

    Decisão

    Concessão, rateio, exigência ou indeferimento.

  6. 6

    Recurso ou ação

    Recurso em 30 dias ou ação judicial.

O que reunir

Certidão de óbito
Data do fato gerador
Certidão de casamento ou prova da união estável
Condição de dependente
Certidão de nascimento dos filhos
Habilitação e duração das cotas
Extrato do CNIS do falecido
Qualidade de segurado e contribuições
Carteira de trabalho do falecido
Vínculos não registrados no CNIS
Comprovantes de residência comum
Prova material da convivência
CAT e documentos do acidente
Regra própria quando a morte é acidentária
Laudos, no caso de filho inválido ou com deficiência
Manutenção da cota

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Perguntas frequentes

Até que idade o filho recebe?

Em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência nas hipóteses legais.

Por quanto tempo o cônjuge recebe?

Varia conforme contribuições, tempo de união e idade na data do óbito. Pode ser de quatro meses, passar por faixas, ou ser vitalícia a partir dos 45 anos.

Como é calculado o valor?

Para óbitos posteriores a 13/11/2019, cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, com regra mais favorável havendo dependente inválido ou com deficiência.

União estável da direito a pensão?

Sim, desde que comprovada a convivência nos termos exigidos.

O falecido não contribuia. Ainda cabe pensão?

Depende da manutenção da qualidade de segurado no momento do óbito, que possui hipóteses de prorrogação.

Revisado por Cláudia Cristina de Figueiredo Romero em 01/09/2026

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