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Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Escritura pública, sem processo, quando há consenso

André Figueiredo Romero · 3 min de leitura

O divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório quando há consenso entre os cônjuges e as partes estão assistidas por advogado. Não depende de homologação judicial e a escritura já serve para averbar no registro civil e para movimentar valores em instituições financeiras. Havendo filhos menores ou incapazes, a via de cartório passou a ser admitida a partir de 2024, mas apenas depois que guarda, convivência e alimentos tiverem sido decididos em juízo.

O que a lei exige

  • Consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio
  • Assistência por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato
  • Escritura pública lavrada em tabelionato de notas, de livre escolha
  • Declaração sobre a existência de gravidez

Não existe mais prazo mínimo

A Emenda Constitucional 66, de 2010, deu ao texto constitucional a redação de que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, suprimindo as exigências anteriores de separação prévia.

A regra da Resolução 35 do CNJ que mandava o tabelião conferir o lapso de dois anos foi expressamente revogada em 2010.

Portanto, não há prazo mínimo de casamento nem período de separação a cumprir.

Filhos menores: o que realmente mudou

Este é o ponto em que a maior parte da informação disponível está incompleta.

A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir a escritura de divórcio havendo filhos menores ou incapazes. Mas o próprio texto condiciona a lavratura à comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, à visitação e aos alimentos, o que deve ficar consignado no corpo da escritura.

Ou seja: o cartório não decide guarda, convivência nem pensão. Ele apenas reproduz o que o juiz já decidiu.

Na prática, isso significa duas etapas, e a primeira delas é judicial. Quem tem filhos menores e ainda não tem essas questões definidas não resolve tudo em cartório.

A partilha pode ficar para depois

O Código Civil prevê expressamente que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Se não houver acordo sobre a divisão, é possível divorciar primeiro e partilhar depois, pelo procedimento próprio.

Essa separação costuma destravar situações em que o casal concorda em se divorciar mas discute o patrimônio.

Não existe divórcio unilateral em cartório

A via extrajudicial pressupõe consenso. Não é possível impor o divórcio ao outro cônjuge por escritura.

Há proposta legislativa em tramitação sobre o tema, mas ela ainda não é direito vigente. Sem concordância, o caminho é o processo judicial.

Documentos a reunir

Certidão de casamento atualizada
Comprova o vínculo e o regime de bens
Documentos de identidade e CPF dos dois
Qualificação das partes
Pacto antenupcial, se houver
Define o regime aplicável
Documentos dos bens a partilhar
Matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
Certidão de nascimento dos filhos
Verifica a existência de menores
Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos
Requisito quando há filhos menores ou incapazes

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Perguntas frequentes

Quando posso me divorciar em cartório?

Quando há consenso entre os cônjuges e ambos estão assistidos por advogado. A escritura pública não depende de homologação judicial.

Tenho filhos menores. Ainda é possível?

A via de cartório passou a ser admitida a partir de 2024, mas apenas depois que guarda, convivência e alimentos já tiverem sido decididos em juízo.

A escritura serve para quê?

Serve para averbar o divórcio no registro civil, transferir bens e movimentar valores em instituições financeiras, sem necessidade de processo.

Quanto tempo leva?

Reunida a documentação e havendo acordo sobre partilha e nome, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias, conforme a agenda do cartório.

Posso deixar a partilha para depois?

Pode. É admitido divorciar-se e deixar a partilha dos bens para momento posterior.

O outro cônjuge mora em outro estado. Impede?

Não impede. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, e há alternativas para a participação à distância.

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