O divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório quando há consenso entre os cônjuges e as partes estão assistidas por advogado. Não depende de homologação judicial e a escritura já serve para averbar no registro civil e para movimentar valores em instituições financeiras. Havendo filhos menores ou incapazes, a via de cartório passou a ser admitida a partir de 2024, mas apenas depois que guarda, convivência e alimentos tiverem sido decididos em juízo.
O que a lei exige
- Consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio
- Assistência por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato
- Escritura pública lavrada em tabelionato de notas, de livre escolha
- Declaração sobre a existência de gravidez
Não existe mais prazo mínimo
A Emenda Constitucional 66, de 2010, deu ao texto constitucional a redação de que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, suprimindo as exigências anteriores de separação prévia.
A regra da Resolução 35 do CNJ que mandava o tabelião conferir o lapso de dois anos foi expressamente revogada em 2010.
Portanto, não há prazo mínimo de casamento nem período de separação a cumprir.
Filhos menores: o que realmente mudou
Este é o ponto em que a maior parte da informação disponível está incompleta.
A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir a escritura de divórcio havendo filhos menores ou incapazes. Mas o próprio texto condiciona a lavratura à comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, à visitação e aos alimentos, o que deve ficar consignado no corpo da escritura.
Ou seja: o cartório não decide guarda, convivência nem pensão. Ele apenas reproduz o que o juiz já decidiu.
Na prática, isso significa duas etapas, e a primeira delas é judicial. Quem tem filhos menores e ainda não tem essas questões definidas não resolve tudo em cartório.
A partilha pode ficar para depois
O Código Civil prevê expressamente que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Se não houver acordo sobre a divisão, é possível divorciar primeiro e partilhar depois, pelo procedimento próprio.
Essa separação costuma destravar situações em que o casal concorda em se divorciar mas discute o patrimônio.
Não existe divórcio unilateral em cartório
A via extrajudicial pressupõe consenso. Não é possível impor o divórcio ao outro cônjuge por escritura.
Há proposta legislativa em tramitação sobre o tema, mas ela ainda não é direito vigente. Sem concordância, o caminho é o processo judicial.
Documentos a reunir
- Certidão de casamento atualizada
- Comprova o vínculo e o regime de bens
- Documentos de identidade e CPF dos dois
- Qualificação das partes
- Pacto antenupcial, se houver
- Define o regime aplicável
- Documentos dos bens a partilhar
- Matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
- Certidão de nascimento dos filhos
- Verifica a existência de menores
- Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos
- Requisito quando há filhos menores ou incapazes
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Perguntas frequentes
- Quando posso me divorciar em cartório?
Quando há consenso entre os cônjuges e ambos estão assistidos por advogado. A escritura pública não depende de homologação judicial.
- Tenho filhos menores. Ainda é possível?
A via de cartório passou a ser admitida a partir de 2024, mas apenas depois que guarda, convivência e alimentos já tiverem sido decididos em juízo.
- A escritura serve para quê?
Serve para averbar o divórcio no registro civil, transferir bens e movimentar valores em instituições financeiras, sem necessidade de processo.
- Quanto tempo leva?
Reunida a documentação e havendo acordo sobre partilha e nome, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias, conforme a agenda do cartório.
- Posso deixar a partilha para depois?
Pode. É admitido divorciar-se e deixar a partilha dos bens para momento posterior.
- O outro cônjuge mora em outro estado. Impede?
Não impede. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, e há alternativas para a participação à distância.
