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Divórcio: como funciona e qual é a via

Divórcio consensual em cartório ou litigioso em juízo

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 4 min de leitura

O divórcio não depende mais de prazo nem de motivo. Pode ser feito em cartório quando há consenso e, com a Resolução CNJ 571/2024, também quando há filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos em decisão judicial transitada em julgado. Sem essa definição prévia, o divórcio com filhos menores continua sendo judicial. É possível divorciar-se agora e partilhar os bens depois.

Divórcio em cartório

A via extrajudicial exige consenso do casal, assistência por advogado e escritura pública lavrada em tabelionato de notas.

A Resolução CNJ 571/2024 abriu a possibilidade mesmo havendo filhos menores, condicionada a que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos judicialmente, com trânsito em julgado.

Sem consenso, ou sem essa definição prévia, o caminho é o judicial. A distinção é de requisito, e não de conveniência.

Partilha pode ficar para depois

O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens, entendimento consolidado há muito tempo na jurisprudência.

Isso desbloqueia situações em que o casal concorda em se separar mas não chega a acordo sobre o patrimônio. O estado civil se resolve, e a discussão patrimonial segue em separado.

O custo de adiar existe: bens continuam em condomínio, com despesas e decisões compartilhadas, e o valor pode mudar até a partilha.

Guarda compartilhada

É a regra legal quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, ainda que não haja acordo entre eles.

A Lei 14.713/2023 alterou a disciplina para prever que a guarda compartilhada não se aplica quando houver elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar.

O que se compartilha são as decisões sobre a vida do filho: escola, saúde, viagens, autorizações. Não é divisão do tempo pela metade.

Alimentos

O valor decorre do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual único aplicável a todos os casos.

Quando há renda formal, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos. Quando a renda é informal ou variável, o parâmetro costuma ser o salário mínimo ou a demonstração do padrão de vida.

Alimentos podem ser revistos quando muda a situação de qualquer das partes. Revisão exige fato novo comprovado, e não apenas insatisfação.

Cobrança de alimentos

O inadimplemento pode ser cobrado por dois ritos. O da prisão civil alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo.

O rito da expropriação alcança o débito integral, com penhora e protesto, mas sem prisão.

A escolha entre os dois ritos é estratégica e pode ser combinada, dividindo o débito em dois pedidos.

Regime de bens e união estável

O regime define o que se partilha. Na comunhão parcial, regra geral, partilham-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

Bens recebidos por herança ou doação, e os anteriores à união, em regra não se comunicam, mas a valorização e os frutos podem gerar discussão.

A união estável produz efeitos patrimoniais semelhantes aos da comunhão parcial, salvo contrato escrito. O ponto sensível é a prova do início e do fim da união.

Quando o conflito escala

Alienação parental, descumprimento reiterado da convivência e ocultação de patrimônio são situações que exigem medida própria e prova organizada.

Havendo violência doméstica, há medidas protetivas de urgência com rito próprio e prioridade, e elas repercutem diretamente na guarda e na convivência.

Nem todo conflito precisa de processo. Mediação e acordo resolvem parte relevante dos casos com menos custo emocional, sobretudo quando há filhos.

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico

    Regime de bens, filhos, patrimônio e grau de consenso.

  2. 2

    Definição da via

    Cartório quando há consenso e requisitos; juízo nos demais casos.

  3. 3

    Questões dos filhos

    Guarda, convivência e alimentos, por acordo ou decisão.

  4. 4

    Divórcio

    Escritura ou sentença, com ou sem partilha simultânea.

  5. 5

    Partilha

    Divisão dos bens, imediata ou posterior.

  6. 6

    Registro

    Averbação no registro civil e transferência dos bens.

O que reunir

Certidão de casamento atualizada
Regime de bens e data da união
Certidão de nascimento dos filhos
Guarda, convivência e alimentos
Documentos pessoais do casal
Qualificação
Matrículas dos imóveis
Partilha e ônus existentes
Documentos de veículos e quotas sociais
Demais bens
Comprovantes de renda de ambos
Fixação ou revisão de alimentos
Extratos e contratos de financiamento
Ativos e dívidas do casal
Decisão judicial anterior sobre os filhos
Requisito do divórcio em cartório

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Perguntas frequentes

Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos em decisão judicial transitada em julgado.

E se ainda não houver essa definição?

O divórcio com filhos menores continua sendo judicial até que essas questões sejam resolvidas.

Posso divorciar sem partilhar os bens agora?

Sim. É possível divorciar-se e deixar a partilha para momento posterior.

Preciso de motivo para me divorciar?

Não. O divórcio não depende de motivo nem da concordância do outro cônjuge. O que a falta de acordo altera é a via.

Como escolho entre cartório e processo?

Havendo consenso e não existindo questão pendente sobre filhos menores, a via de cartório costuma ser mais rápida. Sem consenso, o caminho é judicial.

A partilha segue qual regra?

Segue o regime de bens vigente no casamento, que define o que é partilhável e em que proporção.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

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