O divórcio é direito potestativo: não depende da concordância do outro cônjuge nem de motivo. O que a falta de acordo altera é a via. Sem consenso, ou nas situações em que a lei não admite a escritura pública, o caminho é o processo judicial.
Quando o processo é necessário
- Não há acordo sobre o divórcio ou sobre seus efeitos
- Há gravidez
- Há filhos menores ou incapazes cuja guarda, convivência e alimentos ainda não foram decididos em juízo
- O outro cônjuge está em local incerto ou não sabido
- Um dos cônjuges é incapaz
Consensual e litigioso
Mesmo havendo acordo, o divórcio pode precisar ser judicial — é o caso de quem tem filhos menores sem as questões parentais definidas. Nessa hipótese, o acordo é apresentado ao juiz e homologado.
No divórcio litigioso, o pedido de dissolução em si costuma ser resolvido rapidamente, porque não depende de causa. O que prolonga o processo são os efeitos: partilha, alimentos, guarda e convivência.
Por isso é comum que o divórcio seja decretado antes, e as demais questões prossigam.
A partilha não precisa esperar o divórcio
O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens.
Quando não há acordo sobre o patrimônio, é possível decretar o divórcio e resolver a divisão depois, pelo procedimento de partilha.
Isso importa na prática: o estado civil se resolve sem ficar refém da discussão sobre bens.
Guarda, convivência e alimentos
Havendo filhos menores, essas questões são decididas no processo, com participação do Ministério Público.
A guarda compartilhada é a regra legal quando ambos os genitores estão aptos ao poder familiar, salvo se um deles declarar que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Os alimentos podem ser fixados provisoriamente já no início, antes da decisão final.
Documentos a reunir
- Certidão de casamento atualizada
- Vínculo e regime de bens
- Certidão de nascimento dos filhos
- Idade e filiação
- Documentos dos bens do casal
- Base da partilha
- Comprovantes de renda dos dois
- Fixação de alimentos
- Comprovantes de despesas dos filhos
- Necessidade a ser demonstrada
- Pacto antenupcial, se houver
- Regime aplicável
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Perguntas frequentes
- Meu cônjuge não aceita o divórcio. Ele pode impedir?
Não. O divórcio é direito potestativo: não depende da concordância do outro nem de motivo. A falta de acordo altera a via, não o direito.
- Quando o processo judicial é obrigatório?
Quando não há consenso, ou nas situações em que a lei não admite a escritura pública, como a existência de questões sobre filhos menores ainda não decididas.
- Dá para decidir o divórcio antes da partilha?
É possível pedir a decretação do divórcio e prosseguir a discussão sobre partilha, alimentos e demais questões.
- E se houver violência doméstica?
Existem medidas protetivas próprias, com rito específico e urgência. Elas não dependem do andamento do divórcio.
- Posso voltar a usar meu nome de solteiro?
Pode. O restabelecimento do nome anterior é pedido comum no divórcio, tanto na via judicial quanto em cartório.
- Quanto tempo demora?
Depende do grau de litígio, da necessidade de perícia sobre bens e da pauta da vara. Acordos parciais costumam encurtar o percurso.
