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Divórcio judicial: quando o processo é necessário

Quando não há acordo ou quando a lei exige o processo

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

O divórcio é direito potestativo: não depende da concordância do outro cônjuge nem de motivo. O que a falta de acordo altera é a via. Sem consenso, ou nas situações em que a lei não admite a escritura pública, o caminho é o processo judicial.

Quando o processo é necessário

  • Não há acordo sobre o divórcio ou sobre seus efeitos
  • Há gravidez
  • Há filhos menores ou incapazes cuja guarda, convivência e alimentos ainda não foram decididos em juízo
  • O outro cônjuge está em local incerto ou não sabido
  • Um dos cônjuges é incapaz

Consensual e litigioso

Mesmo havendo acordo, o divórcio pode precisar ser judicial — é o caso de quem tem filhos menores sem as questões parentais definidas. Nessa hipótese, o acordo é apresentado ao juiz e homologado.

No divórcio litigioso, o pedido de dissolução em si costuma ser resolvido rapidamente, porque não depende de causa. O que prolonga o processo são os efeitos: partilha, alimentos, guarda e convivência.

Por isso é comum que o divórcio seja decretado antes, e as demais questões prossigam.

A partilha não precisa esperar o divórcio

O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens.

Quando não há acordo sobre o patrimônio, é possível decretar o divórcio e resolver a divisão depois, pelo procedimento de partilha.

Isso importa na prática: o estado civil se resolve sem ficar refém da discussão sobre bens.

Guarda, convivência e alimentos

Havendo filhos menores, essas questões são decididas no processo, com participação do Ministério Público.

A guarda compartilhada é a regra legal quando ambos os genitores estão aptos ao poder familiar, salvo se um deles declarar que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Os alimentos podem ser fixados provisoriamente já no início, antes da decisão final.

Documentos a reunir

Certidão de casamento atualizada
Vínculo e regime de bens
Certidão de nascimento dos filhos
Idade e filiação
Documentos dos bens do casal
Base da partilha
Comprovantes de renda dos dois
Fixação de alimentos
Comprovantes de despesas dos filhos
Necessidade a ser demonstrada
Pacto antenupcial, se houver
Regime aplicável

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Perguntas frequentes

Meu cônjuge não aceita o divórcio. Ele pode impedir?

Não. O divórcio é direito potestativo: não depende da concordância do outro nem de motivo. A falta de acordo altera a via, não o direito.

Quando o processo judicial é obrigatório?

Quando não há consenso, ou nas situações em que a lei não admite a escritura pública, como a existência de questões sobre filhos menores ainda não decididas.

Dá para decidir o divórcio antes da partilha?

É possível pedir a decretação do divórcio e prosseguir a discussão sobre partilha, alimentos e demais questões.

E se houver violência doméstica?

Existem medidas protetivas próprias, com rito específico e urgência. Elas não dependem do andamento do divórcio.

Posso voltar a usar meu nome de solteiro?

Pode. O restabelecimento do nome anterior é pedido comum no divórcio, tanto na via judicial quanto em cartório.

Quanto tempo demora?

Depende do grau de litígio, da necessidade de perícia sobre bens e da pauta da vara. Acordos parciais costumam encurtar o percurso.

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