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Usucapião extrajudicial: como regularizar direto em cartório

Reconhecimento em cartório, com notificação e prazo de 15 dias

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 3 min de leitura

A usucapião extrajudicial é processada no cartório de registro de imóveis da situação do bem, com base no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. Depende de ata notarial, planta e memorial descritivo com responsabilidade técnica, anuência ou notificação dos interessados e certidões. O silêncio do notificado no prazo de 15 dias é interpretado como concordância. Havendo impugnação expressa, o registrador remete os autos ao juízo competente.

Por que essa via existe

A usucapião judicial é demorada, e boa parte dos casos não envolve conflito real: envolve ausência de documento. Para essas situações, a lei abriu o caminho registral.

A via extrajudicial não é mais fácil, é mais rápida quando a documentação está completa. A exigência técnica é maior, e não menor, porque não há juiz para suprir lacunas na instrução.

O que o pedido precisa conter

  • Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse e as circunstâncias
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica
  • Anuência dos titulares de direitos registrados sobre o imóvel e dos confrontantes
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca e do domicílio do requerente
  • Documentos que comprovem a posse e o seu tempo
  • Justificativa da modalidade de usucapião invocada

A ata notarial

É a peça de abertura. O tabelião registra o que constata e o que lhe é narrado sobre o tempo e as características da posse, podendo ouvir declarantes e examinar documentos.

Ata bem feita organiza o caso inteiro. Ata genérica gera exigência e atraso, e às vezes inviabiliza a via.

O silêncio hoje conta a favor

A redação original exigia anuência expressa de todos, o que na prática inviabilizava o procedimento sempre que alguém simplesmente não respondia.

Com a alteração promovida pela Lei 13.465/2017, o notificado que não se manifesta no prazo de 15 dias tem seu silêncio interpretado como concordância.

A notificação precisa ser regular. Endereço errado ou ciência duvidosa reabre a discussão depois, e é o tipo de vício que compromete o registro.

Quem precisa ser notificado

O proprietário que consta da matrícula e os titulares de outros direitos registrados, como credor com hipoteca ou alienação fiduciária.

Os confrontantes, ou seja, os vizinhos que fazem divisa com a área.

A União, o Estado e o Município, por edital ou notificação, para que se manifestem sobre eventual interesse.

Terceiros interessados, por edital.

O trabalho técnico

A planta e o memorial precisam ser elaborados por engenheiro ou arquiteto, com anotação ou registro de responsabilidade técnica.

A área levantada precisa conversar com a matrícula, quando existir. Divergência de área é uma das causas mais comuns de exigência registral, e às vezes exige retificação prévia.

Em imóvel sem matrícula individualizada, o caminho pode envolver abertura de matrícula, o que aumenta o prazo.

Quando a via extrajudicial não serve

Quando há litígio conhecido sobre a posse ou sobre a propriedade.

Quando há herdeiros desconhecidos, espólio não inventariado ou titulares falecidos sem sucessão definida.

Quando o proprietário tabular se opõe, ainda que informalmente, com sinais de que impugnará.

Quando a documentação técnica não pode ser produzida, por exemplo em área de conflito de divisas.

Se for remetido ao juízo

A remessa não anula o trabalho feito. A ata notarial, a planta, o memorial e as certidões aproveitam ao processo judicial.

Por isso o custo de tentar a via extrajudicial em caso viável raramente é perdido: ele antecipa a instrução.

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico registral

    Análise da matrícula, da área e dos titulares de direitos.

  2. 2

    Ata notarial

    Lavratura em tabelionato, com a narrativa da posse.

  3. 3

    Levantamento técnico

    Planta e memorial com responsabilidade técnica.

  4. 4

    Protocolo

    Apresentação do requerimento no registro de imóveis.

  5. 5

    Notificações e editais

    Ciência de titulares, confrontantes e entes públicos.

  6. 6

    Registro ou remessa

    Sem impugnação, registra-se. Com impugnação, vai ao juízo.

O que reunir

Certidão atualizada da matrícula
Titularidade e ônus registrados
Planta e memorial descritivo
Delimitação técnica da área
Ata notarial
Peça de abertura do procedimento
Contas antigas e carnês de IPTU
Tempo e continuidade da posse
Contrato de compra e venda sem registro
Cadeia possessória
Qualificação dos confrontantes
Notificação válida
Certidões de distribuidores
Ausência de ações sobre o imóvel
Documentos pessoais e estado civil
Qualificação do requerente

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Perguntas frequentes

Da para fazer usucapião sem juiz?

Sim, pela via extrajudicial em cartório, desde que preenchidos os requisitos e não haja impugnação expressa.

E se um vizinho não responder?

O silêncio no prazo de 15 dias após a notificação e interpretado como concordância.

E se ele se opuser?

Havendo impugnação expressa, o registrador remete os autos ao juízo competente.

Preciso contratar engenheiro?

A planta e o memorial exigem profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

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