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Verbas rescisórias: o que é devido em cada forma de saída

O que é devido em cada forma de saída, o prazo de dez dias para pagar e a multa quando ele não é cumprido

André Figueiredo Romero · 3 min de leitura

O que entra na rescisão depende de como o contrato terminou. A mesma pessoa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, recebe conjuntos diferentes de verbas conforme tenha sido dispensada, tenha pedido demissão, tenha feito acordo ou tenha sido dispensada por justa causa. Antes de discutir valor, o primeiro passo é confirmar se a forma de saída registrada é a que de fato ocorreu.

O que muda em cada forma de saída

Forma de saídaAviso prévioFérias e 13º proporcionaisFGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaDevido pela empresaDevidosMulta de 40% e saque integralSim, cumpridos os requisitos
Pedido de demissãoDevido pelo empregado à empresaDevidosSem multa e sem saqueNão
Acordo do art. 484-AMetade, quando indenizadoDevidosMulta de 20% e saque de até 80%Não
Justa causaNão devidoNão devidosSem multa e sem saqueNão
Rescisão indiretaDevido pela empresaDevidosMulta de 40% e saque integralSim, cumpridos os requisitos
Contrato a termo encerrado no prazoNão devidoDevidosSem multa, com saqueNão

O que sempre entra

Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída e férias vencidas com um terço são devidos em qualquer forma de término, inclusive na justa causa.

Férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional acompanham todas as demais hipóteses. O TST tem entendimento sumulado de que mesmo quem pede demissão antes de completar doze meses tem direito às férias proporcionais.

Somam-se ainda as parcelas do próprio contrato que estavam pendentes: horas extras, adicionais, comissões e reflexos, quando existirem.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de trinta dias para quem tem até um ano de casa, acrescido de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de sessenta dias adicionais, num total de noventa.

A proporcionalidade só se aplica a contratos encerrados a partir de 13 de outubro de 2011, conforme entendimento sumulado do TST.

Quando indenizado, o aviso projeta o fim do contrato, o que desloca a data de saída e alcança as parcelas do período projetado. Essa projeção costuma ser o ponto que a conta da empresa deixa de fora.

O prazo de dez dias e a multa

O pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.

O descumprimento do prazo sujeita a empresa a multa em favor do trabalhador equivalente ao seu salário, salvo quando comprovadamente o próprio trabalhador der causa à mora.

O TST tem entendimento sumulado de que a circunstância de o vínculo ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a incidência dessa multa.

Acordo entre empregado e empresa

Desde 2017 a CLT admite a extinção por acordo, com aviso prévio indenizado pela metade e indenização do FGTS pela metade, mantidas integralmente as demais verbas.

O acordo permite movimentar até oitenta por cento da conta do FGTS e não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.

O ponto que aparece com frequência é o acordo simulado: a dispensa foi de fato sem justa causa, mas foi registrada como acordo para reduzir o custo. A forma registrada pode ser questionada.

Assinar o termo encerra a discussão?

A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a reforma de 2017. Assinar o termo de rescisão e receber os valores nele indicados não significa, por si só, dar quitação a tudo que decorre do contrato.

É diferente de aderir a plano de demissão voluntária com previsão em norma coletiva, e diferente ainda do acordo homologado em juízo, hipóteses em que o alcance da quitação é maior.

Descontos feitos no termo têm limite: a CLT não admite que o desconto ultrapasse um mês de remuneração do empregado.

Documentos a reunir

Termo de rescisão do contrato de trabalho
Forma de saída registrada e verbas pagas
Carteira de trabalho e ficha de registro
Datas de admissão e de saída
Contracheques dos últimos meses
Base de cálculo real, com médias de variáveis
Extrato analítico do FGTS
Depósitos do período e recolhimento da multa
Comunicado de dispensa ou carta de pedido de demissão
Confirma quem tomou a iniciativa
Comprovante do pagamento e sua data
Contagem do prazo de dez dias
Guias do seguro-desemprego
Se foram entregues e em que data
Controles de ponto e escalas
Parcelas pendentes que integram a rescisão

Prazos

A ação pode ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Como a rescisão é o próprio marco final, esse prazo de dois anos é o que costuma pesar nos casos de conferência de verbas.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até dez dias contados do término do contrato, prazo único desde a reforma de 2017, tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes.

A empresa pagou fora do prazo. O que acontece?

A CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao seu salário, devida salvo quando comprovadamente o próprio trabalhador tiver dado causa à demora.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso discutir?

Assinar o termo e receber os valores nele indicados não significa, por si só, quitar tudo o que decorre do contrato. Situações como adesão a plano de demissão voluntária previsto em norma coletiva e acordo homologado em juízo seguem lógica própria, com alcance maior.

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. Não há multa do FGTS nem saque, e o aviso prévio, nesse caso, é devido por você à empresa. O TST tem entendimento sumulado assegurando as férias proporcionais mesmo antes de completar doze meses.

Fui dispensado por justa causa. Perco tudo?

Não. Saldo de salário e férias vencidas com um terço continuam devidos. Ficam de fora aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego. Se a justa causa for afastada, o conjunto muda inteiro.

A empresa propôs acordo para eu sair. Como fica?

O acordo previsto na CLT desde 2017 paga metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS, mantendo as demais verbas integrais. Permite sacar até oitenta por cento do FGTS e não dá direito ao seguro-desemprego.

Fui dispensado, mas registraram como acordo. Isso vale?

A forma registrada pode ser questionada quando não corresponde ao que de fato ocorreu. É uma discussão de prova, e o comunicado da dispensa, as mensagens com a chefia e o próprio contexto do desligamento são os elementos centrais.

Como é calculado o aviso prévio?

São trinta dias para quem tem até um ano de casa, mais três dias por ano de serviço na mesma empresa, até sessenta dias adicionais, num total de noventa. A proporcionalidade vale para contratos encerrados a partir de 13 de outubro de 2011.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de casa?

O aviso indenizado projeta o fim do contrato, deslocando a data de saída. Essa projeção repercute nas parcelas do período projetado e costuma ser o item que falta na conta apresentada pela empresa.

A empresa descontou valores da minha rescisão. Pode?

Há limite: a CLT não admite desconto que ultrapasse um mês de remuneração do empregado. Além disso, cada desconto precisa ter causa demonstrável, e o termo deve indicar a que se refere.

Trabalhei sem registro e agora quero cobrar a rescisão. Dá?

Sim, discutindo antes o reconhecimento do vínculo. O TST tem entendimento sumulado de que o fato de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não afasta a multa por atraso no pagamento das verbas.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Até dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Fale com o escritório sobre o seu caso