O depósito do FGTS é obrigação mensal do empregador, no percentual de oito por cento sobre a remuneração. A ausência ou o depósito a menor pode ser cobrada judicialmente e, por ser descumprimento de obrigação contratual, pode fundamentar o pedido de rescisão indireta, sem que o trabalhador precise pedir demissão.
Como conferir
O extrato do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo site da Caixa, e mostra os depósitos mês a mês, por empregador.
Vale conferir três coisas: se há mês sem depósito; se o valor corresponde a oito por cento da remuneração daquele mês, incluídas as parcelas de natureza salarial; e se houve o depósito da multa rescisória, quando a dispensa foi sem justa causa.
Comissões, horas extras habituais, adicionais e décimo terceiro entram na base de cálculo. Por isso, salário pago por fora costuma gerar diferença de FGTS mesmo quando os depósitos aparecem regulares.
Prazo para cobrar
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 608 de repercussão geral, fixou que o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados de FGTS é de cinco anos, modulando os efeitos da decisão.
Continua valendo o limite de dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação.
A ligação com a rescisão indireta
A CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais, e a falta de recolhimento do FGTS é um descumprimento dessa natureza.
Nessa hipótese, a lei permite que o empregado pleiteie a rescisão permanecendo ou não no serviço até decisão final do processo.
Reconhecida a rescisão indireta, as verbas devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.
Quando não houve registro em carteira
Se o vínculo não foi registrado, não houve depósito algum. Nesse caso, o FGTS de todo o período é consequência do reconhecimento do vínculo, e não um pedido isolado.
Documentos a reunir
- Extrato completo do FGTS
- Mostra os meses com e sem depósito
- Contracheques de todo o período
- Permite conferir a base de cálculo
- CTPS e termo de rescisão
- Período do vínculo e verbas pagas
- Comprovantes de pagamento por fora
- Diferenças de base não consideradas
- Comunicações à empresa sobre a falta
- Ciência do empregador
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Perguntas frequentes
- Como confiro se o FGTS foi depositado?
Pelo extrato do FGTS no aplicativo ou no site da Caixa, comparando os depósitos mensais com a remuneração de cada mês no contracheque.
- Qual é o percentual correto?
Oito por cento sobre a remuneração mensal, incluídas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade.
- Posso sair do emprego por causa disso?
A ausência de depósito é descumprimento de obrigação contratual e pode fundamentar o pedido de rescisão indireta, sem que o trabalhador precise pedir demissão.
- Qual é o prazo para cobrar?
O TST, na Súmula 362, adota o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do FGTS, observado o limite de dois anos após o fim do contrato.
- Depositaram menos do que devia. Isso conta?
Conta. O depósito a menor é tratado como descumprimento, assim como a ausência total, e a diferença pode ser cobrada.
- Ainda estou trabalhando. Posso cobrar?
Pode. A cobrança não depende do fim do contrato, embora a estratégia deva considerar a situação concreta do trabalhador.
