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Acúmulo e desvio de função: a diferença e o que cabe pedir

Acumular tarefas e exercer função diferente são coisas distintas, e o pedido muda

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Acúmulo e desvio de função são coisas diferentes, e a confusão entre as duas costuma enfraquecer o pedido. No acúmulo, o empregado continua exercendo a função contratada e passa a exercer também a de outro cargo. No desvio, ele deixa de exercer a função contratada e passa a exercer outra, em regra de maior complexidade.

O ponto de partida da lei

A CLT estabelece que, na falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Essa regra é o principal obstáculo do pedido, e por isso a discussão raramente se resolve dizendo apenas que se fazia mais do que o combinado.

O que se examina é se as tarefas acrescidas eram compatíveis com a função contratada ou se pertenciam a cargo distinto, com exigência técnica, responsabilidade ou remuneração diversas.

Desvio de função

No desvio, o pedido usual é a diferença salarial entre a função contratada e a efetivamente exercida.

O entendimento sumulado do TST registra que o desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais correspondentes, quando o quadro de carreira é organizado.

Acúmulo de função

No acúmulo, não há um percentual previsto em lei de forma geral. Algumas categorias têm previsão em norma coletiva, o que torna a leitura da convenção uma etapa necessária.

Fora dessas hipóteses, o pedido é construído sobre o desequilíbrio entre o que foi contratado e o que foi efetivamente exigido.

Situações que aparecem com frequência

Assumir a carteira ou a rota de um colega desligado e não substituído.

Passar a exercer função de chefia sem a alteração formal e sem a gratificação.

Executar tarefas de outra área durante afastamento de colega, por período prolongado.

Acumular funções após reestruturação, com redução de quadro.

Documentos a reunir

Contrato, CTPS e ficha de registro
Função efetivamente contratada
Descritivo de cargo e organograma
Atribuições formais de cada função
E-mails e ordens de serviço
Tarefas efetivamente atribuídas
Escala e distribuição de carteira
Volume assumido e período
Contracheques do período
Remuneração antes e depois
Norma coletiva do período
Pode prever percentual de acúmulo
Contatos de testemunhas
Rotina efetivamente executada

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre acúmulo e desvio de função?

No acúmulo, o empregado continua exercendo a função contratada e passa a exercer também a de outro cargo. No desvio, deixa de exercer a contratada e passa a exercer outra, em regra de maior complexidade.

O que se pede em cada caso?

No acúmulo discute-se um plus salarial pela função adicional. No desvio, a diferença salarial em relação ao cargo efetivamente exercido.

Fazer uma tarefa a mais já configura acúmulo?

Não. Tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado integram o contrato. Discute-se quando há exercício habitual de atribuições de outro cargo.

Preciso de um colega no cargo para comparar?

O paradigma facilita a demonstração da diferença salarial, mas a análise também considera o plano de cargos, a descrição das funções e a norma coletiva.

A empresa pode me transferir de função?

Pode dirigir a prestação, mas a alteração que causa prejuízo ao empregado é vedada pelo artigo 468 da CLT, ainda que haja concordância formal.

Como comprovo o que eu fazia?

Organograma, descrição de cargos, e-mails com atribuições, acessos a sistemas, assinaturas em documentos e prova testemunhal.

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