trabalhista

Aviso prévio nas férias: por que os dois não podem correr juntos

Aviso prévio e férias não podem correr ao mesmo tempo. Se coincidiram, o cálculo da rescisão muda.

André Porto Romero · 2 min de leitura

O aviso prévio existe para dar ao trabalhador tempo de procurar outro emprego, sabendo que o contrato vai acabar. As férias existem para descanso, e durante elas o trabalhador não está à disposição da empresa. As duas finalidades são incompatíveis, e por isso o aviso prévio não corre durante as férias: se a empresa fez os dois coincidirem, a contagem e o cálculo da rescisão precisam ser revistos.

Por que a sobreposição é questionada

Durante as férias o empregado não presta serviço e não está disponível para o empregador. O aviso prévio trabalhado pressupõe justamente o contrário: continuidade do contrato com redução de jornada, para que a pessoa possa buscar recolocação.

Admitir que os dois períodos corram ao mesmo tempo esvaziaria o aviso prévio, que deixaria de cumprir a função para a qual foi criado. É esse esvaziamento que a Justiça do Trabalho não aceita.

O aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 acrescentou três dias por ano completo de serviço na mesma empresa aos trinta dias previstos na CLT, até o limite de noventa dias.

Isso importa porque, quanto mais longo o aviso, maior a chance de ele esbarrar em um período de férias já marcado — e maior o efeito de um cálculo feito de forma errada.

Situações que aparecem com frequência

  • Férias já marcadas e comunicadas, e a empresa dá o aviso prévio para começar no mesmo período.
  • Aviso prévio trabalhado em curso e a empresa concede férias no meio dele.
  • Férias coletivas anunciadas depois de a dispensa já ter sido comunicada.
  • Aviso prévio indenizado com projeção que alcança férias vencidas ou proporcionais não pagas corretamente.
  • Baixa na carteira lançada em data que ignora a projeção do aviso.

A redução da jornada no aviso trabalhado

A CLT assegura, no aviso prévio trabalhado, a redução de duas horas diárias ou a falta ao serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário integral. A escolha é do empregado.

Substituir essa redução por pagamento em dinheiro descaracteriza o aviso, porque a finalidade é o tempo livre para procurar emprego, não o valor.

O que reunir

Comunicado de férias
Mostra a data em que as férias foram concedidas e comunicadas
Aviso prévio assinado
Registra a data de início e a modalidade, trabalhado ou indenizado
Recibo de férias
Confirma o período efetivamente pago e gozado
Termo de rescisão (TRCT)
Permite conferir a projeção e as verbas calculadas
Controle de ponto do período
Demonstra se houve a redução de jornada no aviso trabalhado

Assuntos relacionados

Profissões relacionadas

Este assunto aparece em

Perguntas frequentes

A empresa pode dar aviso prévio durante as minhas férias?

As duas coisas têm finalidades incompatíveis: nas férias o empregado descansa e não está à disposição, e o aviso serve para procurar emprego. Por isso não correm ao mesmo tempo.

Estava de aviso e me colocaram de férias no meio. E agora?

A concessão de férias no curso do aviso interrompe a finalidade dele. A contagem e as verbas da rescisão precisam ser conferidas.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias, acrescidos de três por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de noventa dias, conforme a Lei 12.506/2011.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço e repercute em férias proporcionais, décimo terceiro e FGTS.

Posso trocar a redução de duas horas por dinheiro?

A CLT assegura a redução de duas horas diárias ou a falta por sete dias corridos, à escolha do empregado. Substituir por pagamento descaracteriza a finalidade do aviso.

A data da baixa na carteira está errada. Importa?

Importa. A data final do contrato considera a projeção do aviso, e ela afeta o cálculo de todas as verbas rescisórias.

Fale com o escritório sobre o seu caso