Responsabilidade civil é o dever de reparar o dano causado a outra pessoa. Em regra exige conduta, dano e nexo causal, além de culpa. Há, porém, hipóteses de responsabilidade objetiva, em que a culpa é dispensada: relações de consumo, atividade de risco, responsabilidade do Estado e responsabilidade por fato de terceiro são as mais frequentes. O prazo para pedir reparação é de três anos na responsabilidade extracontratual.
Os elementos
Conduta, comissiva ou omissiva. Dano, material, moral ou estético. Nexo causal entre um e outro.
Na responsabilidade subjetiva soma-se a culpa, em sentido amplo: dolo, imprudência, imperícia ou negligência.
Na objetiva, a culpa é dispensada. Provar que agiu com cuidado não afasta o dever de indenizar; o que afasta é romper o nexo causal.
Situações de responsabilidade objetiva
- Relação de consumo, por defeito do produto ou do serviço
- Atividade que por sua natureza implica risco a direitos de outrem
- Responsabilidade do Estado e de prestadoras de serviço público
- Responsabilidade do empregador por atos de empregados no exercício do trabalho
- Responsabilidade dos pais por atos de filhos menores sob sua autoridade
- Responsabilidade por dano ambiental
Dano material, moral e estético
O dano material abrange o que se perdeu e o que se deixou de ganhar, e exige comprovação objetiva.
O dano moral atinge direitos da personalidade. Em determinadas situações a jurisprudência trabalha com dano presumido, dispensando prova do abalo, especialmente em inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e em falhas graves de serviços essenciais.
O dano estético é autônomo e pode ser cumulado com o moral quando a sequela altera de forma permanente a aparência.
O que rompe a responsabilidade
Culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito e força maior.
Na relação de consumo, o fortuito interno, ligado ao próprio risco da atividade, não exclui a responsabilidade. Fraude bancária praticada por terceiro em falha do sistema é o exemplo clássico.
Culpa concorrente não exclui, mas reduz a indenização proporcionalmente.
A fixação do valor
O Código Civil determina que a indenização se mede pela extensão do dano. No dano moral, os critérios usuais são a gravidade da conduta, a repercussão, a condição das partes e o caráter pedagógico.
Não existe tabela. Pedidos inflados costumam ser reduzidos e produzem sucumbência, o que reduz o resultado líquido.
Juros e correção têm termos iniciais próprios conforme a natureza da responsabilidade, e afetam o valor final de forma relevante em processos longos.
Prazos
Três anos para a pretensão de reparação civil na responsabilidade extracontratual, conforme o artigo 206 do Código Civil.
Na responsabilidade contratual, o STJ tem aplicado o prazo geral de dez anos do artigo 205 quando não houver prazo específico.
Nas relações de consumo, o prazo para acidente de consumo é de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.
Definir de qual regime se trata é o primeiro passo, porque muda o prazo e muda o que precisa ser provado.
Casos frequentes
Acidente de trânsito, com discussão sobre culpa, seguro e lucros cessantes de quem trabalha com o veículo.
Erro médico e falha hospitalar, com regimes distintos para o profissional liberal e para o estabelecimento.
Falha bancária, fraude, golpe e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Acidente do trabalho, que soma responsabilidade civil do empregador às consequências previdenciárias.
Queda em estabelecimento comercial, defeito de produto e falha em transporte.
O papel da prova
Boletim de ocorrência, laudo, prontuário, orçamento, nota fiscal, foto e testemunho constroem o caso. A reparação acompanha o que se consegue demonstrar.
Preservar a prova cedo é o que mais aumenta o valor efetivamente recuperado: gravações se perdem, testemunhas mudam de endereço e documentos deixam de ser fornecidos.
Como funciona
- 1
Análise do regime
Definição entre responsabilidade objetiva e subjetiva, contratual ou não.
- 2
Reunião da prova
Documentos, laudos, orçamentos e indicação de testemunhas.
- 3
Quantificação
Apuração do dano material e dimensionamento do pedido.
- 4
Tentativa de solução
Notificação ou acordo, quando útil ao caso.
- 5
Ação judicial
Ajuizamento e instrução, com perícia quando necessária.
- 6
Cumprimento
Execução da condenação e liquidação dos valores.
O que reunir
- Boletim de ocorrência
- Registro do evento e das partes
- Laudos e prontuários
- Extensão do dano
- Orçamentos e notas fiscais
- Dano material comprovado
- Fotos e vídeos com data
- Contexto do fato
- Comunicações com a parte contrária
- Reconhecimento e tentativas de solução
- Contrato e apólice de seguro
- Regime aplicável e cobertura
- Comprovantes de renda
- Lucros cessantes
- Extratos e faturas
- Fraudes e cobranças indevidas
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Perguntas frequentes
- Preciso provar culpa?
Depende do regime aplicável. Há hipóteses de responsabilidade objetiva em que a culpa e dispensada.
- Qual é o prazo para pedir reparação?
Três anos na responsabilidade extracontratual. Na contratual, o STJ tem aplicado o prazo geral de dez anos quando não houver prazo específico.
- Dano moral exige prova do abalo?
Determinadas situações são tratadas como dano presumido pela jurisprudência, conforme o caso.
- A empresa pode alegar que a culpa foi minha?
Sim. Culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior podem afastar a responsabilidade.
