A CLT exclui do controle de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão. Mas a própria lei limita essa exclusão: o regime de jornada volta a se aplicar quando o salário do cargo de confiança, incluída a gratificação de função, for inferior ao valor do salário efetivo acrescido de quarenta por cento.
O critério dos 40%
Esse é o primeiro filtro, e é objetivo. Se a diferença remuneratória não alcança os quarenta por cento, o enquadramento não se sustenta, independentemente das atribuições.
A verificação é feita comparando o que se recebia no cargo de gestão com o salário do cargo efetivo, e costuma ser resolvida com os contracheques.
O poder de mando
Superado o critério remuneratório, examina-se o conteúdo do cargo.
O que caracteriza o cargo de gestão é a existência de poderes efetivos de mando: autonomia decisória, alçada própria, poder de admitir, punir ou dispensar, representação da empresa e subordinação apenas ao topo da estrutura.
Gerente que cumpre metas iguais às da equipe, precisa de autorização para decisões corriqueiras, não tem procuração e se reporta a um superior imediato dificilmente exerce cargo de gestão no sentido da lei.
O nome do cargo, isoladamente, não decide nada.
O que se pede quando o enquadramento cai
Reconhecido que não havia cargo de gestão, aplica-se o regime comum de jornada: horas extras excedentes da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal, com adicional, e reflexos nas demais verbas.
Também voltam a incidir as regras de intervalo intrajornada e de adicional noturno, quando for o caso.
Documentos a reunir
- Contracheques do cargo efetivo e do comissionado
- Cálculo do critério dos quarenta por cento
- Descritivo de cargo e organograma
- Posição e atribuições formais
- Procuração, ou prova de que não havia
- Poder de representação
- E-mails pedindo autorização para decisões
- Limite da autonomia
- Metas atribuídas ao gerente e à equipe
- Demonstra equivalência de função
- Registros de acesso e agenda
- Jornada efetivamente cumprida
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Perguntas frequentes
- Ser gerente afasta o direito a horas extras?
Não automaticamente. A CLT exclui do controle de jornada os exercentes de cargos de gestão, mas exige que a função tenha, de fato, poderes de gestão.
- Existe um critério salarial?
Existe. O regime de jornada volta a se aplicar quando o salário do cargo de confiança, incluída a gratificação de função, for inferior ao do cargo efetivo acrescido de quarenta por cento.
- O que caracteriza poder de gestão?
Autonomia de decisão, poder de admitir, advertir e dispensar, alçada própria e representação da empresa. O nome do cargo, isoladamente, não define.
- Eu batia ponto. Isso pesa?
Pesa a favor do trabalhador. O controle de horário pela própria empresa é incompatível com a alegação de cargo de gestão.
- Tinha um superior no mesmo local. Isso importa?
Importa. A presença de superior imediato que decidia as questões relevantes enfraquece a caracterização do poder de gestão.
- O que ajuda a provar?
Organograma, alçadas, e-mails em que era preciso pedir autorização, registros de sistema, escalas e prova testemunhal.
