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Gerente sem poder de mando: quando há direito a horas extras

Título de gerente não afasta controle de jornada. O que a CLT exige

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A CLT exclui do controle de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão. Mas a própria lei limita essa exclusão: o regime de jornada volta a se aplicar quando o salário do cargo de confiança, incluída a gratificação de função, for inferior ao valor do salário efetivo acrescido de quarenta por cento.

O critério dos 40%

Esse é o primeiro filtro, e é objetivo. Se a diferença remuneratória não alcança os quarenta por cento, o enquadramento não se sustenta, independentemente das atribuições.

A verificação é feita comparando o que se recebia no cargo de gestão com o salário do cargo efetivo, e costuma ser resolvida com os contracheques.

O poder de mando

Superado o critério remuneratório, examina-se o conteúdo do cargo.

O que caracteriza o cargo de gestão é a existência de poderes efetivos de mando: autonomia decisória, alçada própria, poder de admitir, punir ou dispensar, representação da empresa e subordinação apenas ao topo da estrutura.

Gerente que cumpre metas iguais às da equipe, precisa de autorização para decisões corriqueiras, não tem procuração e se reporta a um superior imediato dificilmente exerce cargo de gestão no sentido da lei.

O nome do cargo, isoladamente, não decide nada.

O que se pede quando o enquadramento cai

Reconhecido que não havia cargo de gestão, aplica-se o regime comum de jornada: horas extras excedentes da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal, com adicional, e reflexos nas demais verbas.

Também voltam a incidir as regras de intervalo intrajornada e de adicional noturno, quando for o caso.

Documentos a reunir

Contracheques do cargo efetivo e do comissionado
Cálculo do critério dos quarenta por cento
Descritivo de cargo e organograma
Posição e atribuições formais
Procuração, ou prova de que não havia
Poder de representação
E-mails pedindo autorização para decisões
Limite da autonomia
Metas atribuídas ao gerente e à equipe
Demonstra equivalência de função
Registros de acesso e agenda
Jornada efetivamente cumprida

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Perguntas frequentes

Ser gerente afasta o direito a horas extras?

Não automaticamente. A CLT exclui do controle de jornada os exercentes de cargos de gestão, mas exige que a função tenha, de fato, poderes de gestão.

Existe um critério salarial?

Existe. O regime de jornada volta a se aplicar quando o salário do cargo de confiança, incluída a gratificação de função, for inferior ao do cargo efetivo acrescido de quarenta por cento.

O que caracteriza poder de gestão?

Autonomia de decisão, poder de admitir, advertir e dispensar, alçada própria e representação da empresa. O nome do cargo, isoladamente, não define.

Eu batia ponto. Isso pesa?

Pesa a favor do trabalhador. O controle de horário pela própria empresa é incompatível com a alegação de cargo de gestão.

Tinha um superior no mesmo local. Isso importa?

Importa. A presença de superior imediato que decidia as questões relevantes enfraquece a caracterização do poder de gestão.

O que ajuda a provar?

Organograma, alçadas, e-mails em que era preciso pedir autorização, registros de sistema, escalas e prova testemunhal.

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