A situação do motorista profissional mudou de forma relevante em 2023, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais vários dispositivos da lei do motorista. Todo material anterior a essa decisão trata o tempo de espera de uma forma que não corresponde mais ao que está em vigor.
O tempo de espera
A lei previa que o tempo de espera não seria computado como jornada nem como hora extraordinária, e estabelecia uma indenização correspondente a uma fração do salário-hora.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais esses dispositivos, inclusive o que fixava a indenização.
A consequência prática é direta: para o período posterior à decisão, o tempo de espera é tratado como jornada, e não como indenização de percentual reduzido.
Descanso e repouso
Também foram declarados inconstitucionais os dispositivos que permitiam o fracionamento das onze horas de descanso, o fracionamento e o acúmulo do repouso semanal, e o descanso realizado com o veículo em movimento.
Foi mantida a possibilidade de jornada de doze por trinta e seis por norma coletiva, bem como a remuneração variável por distância percorrida ou tempo de viagem.
O rastreador como prova
A própria lei reconhece o rastreador e os sistemas eletrônicos instalados nos veículos como meio de registro da jornada.
Isso se soma ao julgamento com efeito vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, que atribuiu ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa.
Por isso, o pedido de exibição dos dados de telemetria costuma ser um dos mais relevantes nesse tipo de processo.
Uma observação sobre o motorista agregado
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a lei que disciplina o transporte rodoviário de cargas, de modo que, preenchidos os requisitos legais, a relação com o transportador autônomo é de natureza comercial.
Isso não impede o exame de cada caso concreto, mas exige demonstração consistente de subordinação e de desvirtuamento dos requisitos legais.
Documentos a reunir
- Dados do rastreador e da telemetria
- Registro eletrônico da jornada
- Tacógrafo, diário de bordo e papeletas
- Controle previsto na lei
- Notas fiscais, canhotos e conhecimentos de transporte
- Horários de carga e descarga
- Comprovantes de pedágio e abastecimento
- Reconstitui o percurso e o tempo
- Ordens de carregamento e agendamentos
- Tempo de espera em pátio
- Contracheques
- Verifica o que foi pago e sob qual rubrica
- Norma coletiva do período
- Jornada, diárias e ajudas de custo
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Perguntas frequentes
- Tempo de espera conta como jornada?
Depende do período trabalhado. O STF declarou inconstitucional a exclusão, mas com modulação de efeitos a partir de 12/07/2023.
- Trabalhei antes e depois da decisão. Como fica?
A análise separa os dois períodos, com tratamento distinto para cada um.
- Sou agregado. Posso ter vínculo reconhecido?
É possível, desde que demonstrados os elementos da relação de emprego. A propriedade do veículo não afasta automaticamente o vínculo.
- Como comprovo a jornada na estrada?
Rastreamento, tacógrafo, canhotos e abastecimentos. Esses dados costumam estar com a empresa e podem ser requisitados judicialmente.
- O rastreador do caminhão serve como prova da jornada?
Serve, e costuma ser a prova mais objetiva, porque registra deslocamento, paradas e horários. Na ação é possível requerer a apresentação desses dados pela empresa.
- Diária de viagem integra o salário?
A natureza depende da finalidade e da habitualidade do pagamento. Valores pagos de forma habitual e sem correspondência com despesa efetiva podem ter a natureza discutida.
