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Motorista e caminhoneiro: jornada, tempo de espera e rastreador

Adicional mínimo de 50% e prova da jornada

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A situação do motorista profissional mudou de forma relevante em 2023, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais vários dispositivos da lei do motorista. Todo material anterior a essa decisão trata o tempo de espera de uma forma que não corresponde mais ao que está em vigor.

O tempo de espera

A lei previa que o tempo de espera não seria computado como jornada nem como hora extraordinária, e estabelecia uma indenização correspondente a uma fração do salário-hora.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais esses dispositivos, inclusive o que fixava a indenização.

A consequência prática é direta: para o período posterior à decisão, o tempo de espera é tratado como jornada, e não como indenização de percentual reduzido.

Descanso e repouso

Também foram declarados inconstitucionais os dispositivos que permitiam o fracionamento das onze horas de descanso, o fracionamento e o acúmulo do repouso semanal, e o descanso realizado com o veículo em movimento.

Foi mantida a possibilidade de jornada de doze por trinta e seis por norma coletiva, bem como a remuneração variável por distância percorrida ou tempo de viagem.

O rastreador como prova

A própria lei reconhece o rastreador e os sistemas eletrônicos instalados nos veículos como meio de registro da jornada.

Isso se soma ao julgamento com efeito vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, que atribuiu ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa.

Por isso, o pedido de exibição dos dados de telemetria costuma ser um dos mais relevantes nesse tipo de processo.

Uma observação sobre o motorista agregado

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a lei que disciplina o transporte rodoviário de cargas, de modo que, preenchidos os requisitos legais, a relação com o transportador autônomo é de natureza comercial.

Isso não impede o exame de cada caso concreto, mas exige demonstração consistente de subordinação e de desvirtuamento dos requisitos legais.

Documentos a reunir

Dados do rastreador e da telemetria
Registro eletrônico da jornada
Tacógrafo, diário de bordo e papeletas
Controle previsto na lei
Notas fiscais, canhotos e conhecimentos de transporte
Horários de carga e descarga
Comprovantes de pedágio e abastecimento
Reconstitui o percurso e o tempo
Ordens de carregamento e agendamentos
Tempo de espera em pátio
Contracheques
Verifica o que foi pago e sob qual rubrica
Norma coletiva do período
Jornada, diárias e ajudas de custo

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Perguntas frequentes

Tempo de espera conta como jornada?

Depende do período trabalhado. O STF declarou inconstitucional a exclusão, mas com modulação de efeitos a partir de 12/07/2023.

Trabalhei antes e depois da decisão. Como fica?

A análise separa os dois períodos, com tratamento distinto para cada um.

Sou agregado. Posso ter vínculo reconhecido?

É possível, desde que demonstrados os elementos da relação de emprego. A propriedade do veículo não afasta automaticamente o vínculo.

Como comprovo a jornada na estrada?

Rastreamento, tacógrafo, canhotos e abastecimentos. Esses dados costumam estar com a empresa e podem ser requisitados judicialmente.

O rastreador do caminhão serve como prova da jornada?

Serve, e costuma ser a prova mais objetiva, porque registra deslocamento, paradas e horários. Na ação é possível requerer a apresentação desses dados pela empresa.

Diária de viagem integra o salário?

A natureza depende da finalidade e da habitualidade do pagamento. Valores pagos de forma habitual e sem correspondência com despesa efetiva podem ter a natureza discutida.

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