trabalhista

Jornada controlada por aplicativo: o que isso prova

Roteiro, check-in, geolocalização e mensagens como registro de jornada

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

O aplicativo corporativo mudou a discussão sobre trabalho externo. A exceção legal ao controle de jornada pressupõe atividade incompatível com a fixação de horário. Quando a empresa distribui tarefas com janela de horário, exige registro de chegada e saída e acompanha a execução em tempo real, essa incompatibilidade fica difícil de sustentar.

De quem é o ônus

O Tribunal Superior do Trabalho fixou, em julgamento com efeito vinculante, que cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.

O mesmo julgamento registra que prestar serviço fora do estabelecimento, isoladamente, não enquadra o empregado na exceção.

O que o aplicativo prova, e o que não prova

Há decisão do TST registrando que dispositivo com geolocalização, isoladamente, pode não bastar quando o próprio empregado monta o roteiro e o sistema não registra o tempo despendido em cada atendimento.

O que costuma pesar é o conjunto: janela de horário na tarefa, obrigação de registrar início e fim, sequência definida pela empresa, bloqueio para iniciar fora do horário, e cobrança por mensagem ao longo do dia.

Em outras palavras: a questão não é se existe tecnologia, e sim se ela era usada para dirigir e fiscalizar o trabalho.

O registro é do empregado

A CLT prevê que, no trabalho realizado fora do estabelecimento, o horário conste de registro em poder do empregado.

Além disso, quando o empregador não apresenta os controles de jornada que deveria manter, o entendimento sumulado gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, elidível por prova em contrário.

Por isso o pedido de exibição dos dados do sistema costuma ser um dos mais relevantes nesse tipo de ação.

Documentos a reunir

Prints do aplicativo com data e horário
Tarefas, janelas e registros
Roteiro e sequência de atendimentos
Quem definia a rotina
Relatórios exigidos pela empresa
Prestação de contas com horário
Mensagens de cobrança durante o dia
Acompanhamento em tempo real
CTPS e ficha de registro
Anotação da condição de trabalho externo
Norma coletiva do período
Pode enquadrar a categoria em regime próprio

Assuntos relacionados

Este assunto aparece em

Perguntas frequentes

O aplicativo da empresa prova a minha jornada?

O aplicativo registra tarefa, horário e, muitas vezes, localização. Esse conjunto é o que se confronta com a alegação de que a jornada não podia ser controlada.

A empresa diz que o app é só para produtividade. E aí?

A finalidade declarada não altera o que o registro demonstra. O que se examina é se havia meio concreto de saber onde e quando o trabalho era executado.

Como consigo esses registros?

Eles ficam com a empresa. Na ação, é possível requerer a apresentação dos dados do sistema referentes ao período do contrato.

E se a empresa disser que não guarda mais?

A ausência de apresentação dos controles pela empresa tem consequências processuais próprias, avaliadas pelo juízo no caso concreto.

Meu contrato diz que sou externo. Isso decide?

Não. A cláusula reflete o enquadramento dado pela empresa, e não a rotina efetivamente praticada.

Que outras provas somam?

Mensagens de coordenação, rotas, rastreamento de veículo, relatórios de atendimento, ordens de serviço e prova testemunhal.

Fale com o escritório sobre o seu caso