O aplicativo corporativo mudou a discussão sobre trabalho externo. A exceção legal ao controle de jornada pressupõe atividade incompatível com a fixação de horário. Quando a empresa distribui tarefas com janela de horário, exige registro de chegada e saída e acompanha a execução em tempo real, essa incompatibilidade fica difícil de sustentar.
De quem é o ônus
O Tribunal Superior do Trabalho fixou, em julgamento com efeito vinculante, que cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.
O mesmo julgamento registra que prestar serviço fora do estabelecimento, isoladamente, não enquadra o empregado na exceção.
O que o aplicativo prova, e o que não prova
Há decisão do TST registrando que dispositivo com geolocalização, isoladamente, pode não bastar quando o próprio empregado monta o roteiro e o sistema não registra o tempo despendido em cada atendimento.
O que costuma pesar é o conjunto: janela de horário na tarefa, obrigação de registrar início e fim, sequência definida pela empresa, bloqueio para iniciar fora do horário, e cobrança por mensagem ao longo do dia.
Em outras palavras: a questão não é se existe tecnologia, e sim se ela era usada para dirigir e fiscalizar o trabalho.
O registro é do empregado
A CLT prevê que, no trabalho realizado fora do estabelecimento, o horário conste de registro em poder do empregado.
Além disso, quando o empregador não apresenta os controles de jornada que deveria manter, o entendimento sumulado gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, elidível por prova em contrário.
Por isso o pedido de exibição dos dados do sistema costuma ser um dos mais relevantes nesse tipo de ação.
Documentos a reunir
- Prints do aplicativo com data e horário
- Tarefas, janelas e registros
- Roteiro e sequência de atendimentos
- Quem definia a rotina
- Relatórios exigidos pela empresa
- Prestação de contas com horário
- Mensagens de cobrança durante o dia
- Acompanhamento em tempo real
- CTPS e ficha de registro
- Anotação da condição de trabalho externo
- Norma coletiva do período
- Pode enquadrar a categoria em regime próprio
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Perguntas frequentes
- O aplicativo da empresa prova a minha jornada?
O aplicativo registra tarefa, horário e, muitas vezes, localização. Esse conjunto é o que se confronta com a alegação de que a jornada não podia ser controlada.
- A empresa diz que o app é só para produtividade. E aí?
A finalidade declarada não altera o que o registro demonstra. O que se examina é se havia meio concreto de saber onde e quando o trabalho era executado.
- Como consigo esses registros?
Eles ficam com a empresa. Na ação, é possível requerer a apresentação dos dados do sistema referentes ao período do contrato.
- E se a empresa disser que não guarda mais?
A ausência de apresentação dos controles pela empresa tem consequências processuais próprias, avaliadas pelo juízo no caso concreto.
- Meu contrato diz que sou externo. Isso decide?
Não. A cláusula reflete o enquadramento dado pela empresa, e não a rotina efetivamente praticada.
- Que outras provas somam?
Mensagens de coordenação, rotas, rastreamento de veículo, relatórios de atendimento, ordens de serviço e prova testemunhal.
