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Terceirização: responsabilidade do tomador e o que se pode cobrar

Quando o tomador responde, e a diferença entre subsidiária e solidária

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A terceirização é lícita, inclusive em atividade-fim, desde 2017. A questão que mais chega à Justiça do Trabalho não é a licitude, e sim quem paga quando a empresa prestadora não paga. A lei prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação.

Subsidiária e solidária não são a mesma coisa

Na responsabilidade subsidiária, cobra-se primeiro da empresa prestadora; não havendo pagamento, o tomador responde.

Na solidária, a cobrança pode ser dirigida a qualquer um desde o início. Ela decorre de previsão específica, como em determinadas situações de grupo econômico.

Para quem trabalha, a consequência prática é a mesma no resultado, mas muda a ordem da execução e a estratégia da ação, que precisa incluir o tomador desde o início.

O que se examina

A existência do contrato entre prestadora e tomadora e o período da prestação.

Se houve pessoalidade e subordinação diretas em relação ao tomador, o que pode levar ao reconhecimento de vínculo com ele.

A isonomia de condições, quando prevista em lei ou em norma coletiva.

No caso da administração pública, a responsabilidade depende da demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Acidente e adoecimento

A responsabilidade pelo meio ambiente de trabalho alcança quem se beneficia da atividade.

Em caso de acidente ou doença ocupacional, essa discussão costuma envolver tanto a prestadora quanto o tomador.

Documentos a reunir

CTPS e contracheques
Vínculo com a prestadora e verbas pagas
Crachá, uniforme e e-mails do tomador
Local e condições da prestação
Escalas e ordens de serviço
Quem dirigia o trabalho
Identificação da empresa tomadora
Necessária para incluí-la na ação
Norma coletiva das duas categorias
Isonomia e verbas aplicáveis
Extrato do FGTS
Verifica depósitos no período

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Perguntas frequentes

Terceirização é permitida?

É lícita, inclusive em atividade-fim, desde a alteração legal de 2017. A discussão mais frequente não é a licitude, e sim quem responde quando a prestadora não paga.

A empresa onde eu trabalhava responde?

A lei prevê a responsabilidade subsidiária da tomadora pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços.

O que significa responsabilidade subsidiária?

Significa que a tomadora responde depois de esgotada a tentativa de cobrança da prestadora, e não em conjunto desde o início.

E se a tomadora for órgão público?

A responsabilidade do ente público exige demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, conforme a Súmula 331 do TST.

Tenho direito aos mesmos benefícios dos efetivos?

A lei assegura, quando os serviços são prestados nas dependências da tomadora, condições de segurança, higiene e salubridade equivalentes. Outros benefícios dependem do contrato e da norma coletiva.

A prestadora fechou. O que faço?

A ação pode ser dirigida também à tomadora dos serviços, exatamente por conta da responsabilidade subsidiária prevista em lei.

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