Quando parte da remuneração é paga sem registro, o prejuízo não se limita ao imposto. Todas as verbas calculadas sobre o salário passam a ser calculadas sobre um valor menor do que o real: FGTS, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, horas extras, adicionais e a própria contribuição previdenciária, que reflete no benefício futuro.
O que a lei considera salário
A CLT define como remuneração o salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, e integra a esse conceito as parcelas pagas com habitualidade.
O nome dado à parcela não altera sua natureza. O que define é a habitualidade e a contraprestação pelo trabalho.
Por outro lado, a lei exclui expressamente da remuneração determinadas parcelas, como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Por isso a discussão costuma girar em torno de demonstrar que a parcela era, na realidade, salário.
Como se demonstra
A prova costuma ser construída por convergência, e não por um documento único.
Depósitos ou transferências recorrentes de valor fixo, feitos pelo empregador ou por sócio, em data próxima à do pagamento registrado, são o elemento mais comum.
Somam-se a isso planilhas internas, mensagens tratando do valor combinado, recibos avulsos, envelopes, e o depoimento de quem recebia da mesma forma.
A diferença entre o padrão de vida e o salário registrado, isoladamente, não basta.
O que se recalcula quando é reconhecido
Reconhecida a integração, refazem-se os cálculos de FGTS com a multa, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, horas extras e adicionais do período não prescrito.
Há também repercussão previdenciária, porque a contribuição incidiu sobre valor menor do que o real.
Documentos a reunir
- Extratos bancários de todo o período
- Mostra recorrência, valor e origem
- Contracheques
- Permite comparar registrado e recebido
- Mensagens tratando de valores
- Combinação da parcela não registrada
- Recibos avulsos ou planilhas internas
- Registro paralelo da empresa
- Extrato do FGTS
- Confirma a base sobre a qual se depositou
- Contatos de testemunhas
- Quem recebia da mesma forma
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Perguntas frequentes
- Recebia parte por fora. O que isso afeta?
Todas as verbas calculadas sobre o salário passam a ser calculadas sobre valor menor do que o real: FGTS, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, horas extras, adicionais e a contribuição previdenciária, que reflete no benefício futuro.
- Eu aceitei receber assim. Perco o direito?
Não. A concordância do empregado não valida a alteração que lhe causa prejuízo, e o pagamento sem registro é irregularidade do empregador.
- Como provo o que recebia por fora?
Extratos bancários com depósitos recorrentes, comprovantes de transferência, mensagens sobre valores, planilhas internas, testemunhas e a comparação entre o padrão de vida e o salário registrado.
- Recebia em dinheiro, sem rastro. Ainda dá?
Fica mais difícil, mas não é impossível. A prova testemunhal e os indícios convergentes são examinados em conjunto.
- Isso repercute na minha aposentadoria?
Sim. A contribuição previdenciária incide sobre o salário de contribuição declarado. O reconhecimento judicial do valor real pode repercutir no INSS.
- Posso pedir rescisão indireta por isso?
O pagamento parcial fora do registro é descumprimento de obrigação contratual e pode fundamentar o pedido, conforme a gravidade e o contexto.
