trabalhista

Salário por fora: como provar e quais são os reflexos

Reduz FGTS, décimo terceiro, férias e a aposentadoria. Como se prova

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Quando parte da remuneração é paga sem registro, o prejuízo não se limita ao imposto. Todas as verbas calculadas sobre o salário passam a ser calculadas sobre um valor menor do que o real: FGTS, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, horas extras, adicionais e a própria contribuição previdenciária, que reflete no benefício futuro.

O que a lei considera salário

A CLT define como remuneração o salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, e integra a esse conceito as parcelas pagas com habitualidade.

O nome dado à parcela não altera sua natureza. O que define é a habitualidade e a contraprestação pelo trabalho.

Por outro lado, a lei exclui expressamente da remuneração determinadas parcelas, como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Por isso a discussão costuma girar em torno de demonstrar que a parcela era, na realidade, salário.

Como se demonstra

A prova costuma ser construída por convergência, e não por um documento único.

Depósitos ou transferências recorrentes de valor fixo, feitos pelo empregador ou por sócio, em data próxima à do pagamento registrado, são o elemento mais comum.

Somam-se a isso planilhas internas, mensagens tratando do valor combinado, recibos avulsos, envelopes, e o depoimento de quem recebia da mesma forma.

A diferença entre o padrão de vida e o salário registrado, isoladamente, não basta.

O que se recalcula quando é reconhecido

Reconhecida a integração, refazem-se os cálculos de FGTS com a multa, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, horas extras e adicionais do período não prescrito.

Há também repercussão previdenciária, porque a contribuição incidiu sobre valor menor do que o real.

Documentos a reunir

Extratos bancários de todo o período
Mostra recorrência, valor e origem
Contracheques
Permite comparar registrado e recebido
Mensagens tratando de valores
Combinação da parcela não registrada
Recibos avulsos ou planilhas internas
Registro paralelo da empresa
Extrato do FGTS
Confirma a base sobre a qual se depositou
Contatos de testemunhas
Quem recebia da mesma forma

Assuntos relacionados

Este assunto aparece em

Perguntas frequentes

Recebia parte por fora. O que isso afeta?

Todas as verbas calculadas sobre o salário passam a ser calculadas sobre valor menor do que o real: FGTS, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, horas extras, adicionais e a contribuição previdenciária, que reflete no benefício futuro.

Eu aceitei receber assim. Perco o direito?

Não. A concordância do empregado não valida a alteração que lhe causa prejuízo, e o pagamento sem registro é irregularidade do empregador.

Como provo o que recebia por fora?

Extratos bancários com depósitos recorrentes, comprovantes de transferência, mensagens sobre valores, planilhas internas, testemunhas e a comparação entre o padrão de vida e o salário registrado.

Recebia em dinheiro, sem rastro. Ainda dá?

Fica mais difícil, mas não é impossível. A prova testemunhal e os indícios convergentes são examinados em conjunto.

Isso repercute na minha aposentadoria?

Sim. A contribuição previdenciária incide sobre o salário de contribuição declarado. O reconhecimento judicial do valor real pode repercutir no INSS.

Posso pedir rescisão indireta por isso?

O pagamento parcial fora do registro é descumprimento de obrigação contratual e pode fundamentar o pedido, conforme a gravidade e o contexto.

Fale com o escritório sobre o seu caso