A CLT afasta o regime de duração do trabalho para o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. Essa incompatibilidade não se presume: no Tema 73, o TST atribuiu ao empregador o ônus de demonstrar que a jornada não podia ser controlada. Ferramentas como aplicativo de marcação, rastreamento e roteiro definido são elementos de prova relevantes, mas não afastam automaticamente a exceção legal.
O que a lei diz
O artigo 62, I, da CLT relaciona entre as hipóteses de exclusão do regime de duração do trabalho a do empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário.
A norma foi escrita quando o empregador realmente não tinha como saber o que o trabalhador fazia fora da empresa. O vendedor saía de manhã e voltava à tarde, e ninguém aferia nada no intervalo.
A palavra que concentra toda a discussão é incompatível. Não basta que o trabalho seja externo, é preciso que a fixação de horário seja incompatível com ele.
Quem precisa provar
Este é o ponto mais relevante e o menos conhecido.
A exceção do artigo 62 é justamente isso: exceção. Quem alega que ela se aplica precisa demonstrar que estava diante da hipótese legal.
No Tema 73, o TST firmou que cabe ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa.
Elementos que pesam contra a alegação de impossibilidade
- Marcação de início e fim em aplicativo da empresa
- Rastreamento por GPS do veículo ou do celular corporativo
- Roteiro de visitas ou atendimentos definido pela empresa
- Relatório diário com horário de cada parada
- Reuniões em horário fixo, presenciais ou por vídeo
- Registro fotográfico com marcação automática de data e hora
- Cobrança por atraso ou por não comparecimento
- Necessidade de justificar intervalos entre atendimentos
O que costuma não bastar
Nem todo contato com a empresa caracteriza controle de jornada.
Contato eventual por telefone, exigência genérica de cumprir a carga semanal sem verificação, e prestação de contas apenas por resultado, sem acompanhamento do percurso, costumam ser considerados insuficientes.
A quem esta discussão se aplica
| Audiência | Situação típica |
|---|---|
| Vendedor externo | Roteiro definido, marcação em app, relatório de visitas com horário |
| Representante comercial | Metas, fiscalização por geolocalização, prestação de contas periódica |
| Motorista e caminhoneiro | Rastreamento da transportadora, tacógrafo, controle de rota e paradas |
| Motoboy e entregador | Aplicativo com bloqueio, escala, tempo máximo por entrega |
| Técnico e instalador de campo | Ordem de serviço com horário, check-in e check-out no cliente |
| Promotor de vendas e repositor | Roteiro de lojas, foto de gôndola com horário registrado |
A prova está com a empresa
Os registros de rastreamento, as marcações em aplicativo, os roteiros e os relatórios ficam nos sistemas do empregador. O trabalhador raramente tem cópia.
Isso não é obstáculo e, com o ônus atribuído à empresa, tende a favorecer o trabalhador. Esses documentos podem ser requisitados judicialmente, e a recusa ou a alegação de indisponibilidade produzem efeitos processuais próprios.
Ainda assim, guardar prints das telas usadas no dia a dia, antes de sair da empresa, ajuda bastante.
Existe prazo para entrar com a ação?
Os créditos prescrevem em cinco anos, com limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar.
Documentos a reunir
- Prints do aplicativo de marcação
- Controle direto de jornada
- Histórico de GPS ou rastreador
- Fiscalização de rota
- Roteiros e planilhas de visita
- Rotina definida pela empresa
- Mensagens cobrando horário ou justificativa
- Subordinação
- Relatórios diários enviados
- Prestação de contas com horário
- Registros de acesso a sistema
- Início e fim da atividade
- Fotos enviadas com data e hora
- Marcação temporal automática
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Perguntas frequentes
- Quem precisa provar: eu ou a empresa?
O ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa é do empregador, conforme o Tema 73 do TST.
- A empresa diz que sou externo e por isso não recebo. Isso basta?
Não. A exceção depende da real incompatibilidade com a fixação de horário, e o ônus de demonstrá-la é do empregador.
- Uso aplicativo para marcar visitas. Isso garante o direito?
Não garante automaticamente. É elemento de prova relevante, porque permite aferir início, fim e deslocamento.
- Só me cobram resultado, não horário. Tenho direito?
Cobrar resultado e diferente de controlar tempo. A ausência de acompanhamento do percurso costuma ser insuficiente.
- Cargo anotado como externo na CTPS resolve para a empresa?
Não. A anotação reflete o enquadramento dado pelo empregador, e não a rotina efetivamente praticada.
- Que provas costumam decidir?
Registros de aplicativo, rotas, rastreamento de veículo, ordens de serviço com janela de horário, relatórios de visita, mensagens de coordenação e prova testemunhal.
