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Trabalho externo e horas extras: quem precisa provar que a jornada não podia ser controlada

Art. 62, I da CLT e o ônus de provar a impossibilidade de controle

André Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 3 min de leitura

A CLT afasta o regime de duração do trabalho para o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. Essa incompatibilidade não se presume: no Tema 73, o TST atribuiu ao empregador o ônus de demonstrar que a jornada não podia ser controlada. Ferramentas como aplicativo de marcação, rastreamento e roteiro definido são elementos de prova relevantes, mas não afastam automaticamente a exceção legal.

O que a lei diz

O artigo 62, I, da CLT relaciona entre as hipóteses de exclusão do regime de duração do trabalho a do empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário.

A norma foi escrita quando o empregador realmente não tinha como saber o que o trabalhador fazia fora da empresa. O vendedor saía de manhã e voltava à tarde, e ninguém aferia nada no intervalo.

A palavra que concentra toda a discussão é incompatível. Não basta que o trabalho seja externo, é preciso que a fixação de horário seja incompatível com ele.

Quem precisa provar

Este é o ponto mais relevante e o menos conhecido.

A exceção do artigo 62 é justamente isso: exceção. Quem alega que ela se aplica precisa demonstrar que estava diante da hipótese legal.

No Tema 73, o TST firmou que cabe ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa.

Elementos que pesam contra a alegação de impossibilidade

  • Marcação de início e fim em aplicativo da empresa
  • Rastreamento por GPS do veículo ou do celular corporativo
  • Roteiro de visitas ou atendimentos definido pela empresa
  • Relatório diário com horário de cada parada
  • Reuniões em horário fixo, presenciais ou por vídeo
  • Registro fotográfico com marcação automática de data e hora
  • Cobrança por atraso ou por não comparecimento
  • Necessidade de justificar intervalos entre atendimentos

O que costuma não bastar

Nem todo contato com a empresa caracteriza controle de jornada.

Contato eventual por telefone, exigência genérica de cumprir a carga semanal sem verificação, e prestação de contas apenas por resultado, sem acompanhamento do percurso, costumam ser considerados insuficientes.

A quem esta discussão se aplica

AudiênciaSituação típica
Vendedor externoRoteiro definido, marcação em app, relatório de visitas com horário
Representante comercialMetas, fiscalização por geolocalização, prestação de contas periódica
Motorista e caminhoneiroRastreamento da transportadora, tacógrafo, controle de rota e paradas
Motoboy e entregadorAplicativo com bloqueio, escala, tempo máximo por entrega
Técnico e instalador de campoOrdem de serviço com horário, check-in e check-out no cliente
Promotor de vendas e repositorRoteiro de lojas, foto de gôndola com horário registrado

A prova está com a empresa

Os registros de rastreamento, as marcações em aplicativo, os roteiros e os relatórios ficam nos sistemas do empregador. O trabalhador raramente tem cópia.

Isso não é obstáculo e, com o ônus atribuído à empresa, tende a favorecer o trabalhador. Esses documentos podem ser requisitados judicialmente, e a recusa ou a alegação de indisponibilidade produzem efeitos processuais próprios.

Ainda assim, guardar prints das telas usadas no dia a dia, antes de sair da empresa, ajuda bastante.

Existe prazo para entrar com a ação?

Os créditos prescrevem em cinco anos, com limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar.

Documentos a reunir

Prints do aplicativo de marcação
Controle direto de jornada
Histórico de GPS ou rastreador
Fiscalização de rota
Roteiros e planilhas de visita
Rotina definida pela empresa
Mensagens cobrando horário ou justificativa
Subordinação
Relatórios diários enviados
Prestação de contas com horário
Registros de acesso a sistema
Início e fim da atividade
Fotos enviadas com data e hora
Marcação temporal automática

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Perguntas frequentes

Quem precisa provar: eu ou a empresa?

O ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa é do empregador, conforme o Tema 73 do TST.

A empresa diz que sou externo e por isso não recebo. Isso basta?

Não. A exceção depende da real incompatibilidade com a fixação de horário, e o ônus de demonstrá-la é do empregador.

Uso aplicativo para marcar visitas. Isso garante o direito?

Não garante automaticamente. É elemento de prova relevante, porque permite aferir início, fim e deslocamento.

Só me cobram resultado, não horário. Tenho direito?

Cobrar resultado e diferente de controlar tempo. A ausência de acompanhamento do percurso costuma ser insuficiente.

Cargo anotado como externo na CTPS resolve para a empresa?

Não. A anotação reflete o enquadramento dado pelo empregador, e não a rotina efetivamente praticada.

Que provas costumam decidir?

Registros de aplicativo, rotas, rastreamento de veículo, ordens de serviço com janela de horário, relatórios de visita, mensagens de coordenação e prova testemunhal.

Revisado por André Figueiredo Romero em 01/09/2026

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