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Adicional de periculosidade: quem tem direito e como é reconhecido

Adicional de 30% para atividades de risco acentuado

Cláudia Cristina de Figueiredo Romero · Atualizado em setembro de 2026 · 3 min de leitura

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. É devido a quem exerce atividade em condições de risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante, segurança pessoal ou patrimonial e, nos termos do novo Anexo V da NR-16, atividades com motocicleta em vias abertas à circulação pública.

O percentual e a base

O adicional é de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Categorias submetidas a disciplina específica podem ter tratamento próprio, e norma coletiva pode prever condições distintas.

A diferença em relação à insalubridade

A insalubridade trata de dano à saúde ao longo do tempo, pela exposição continuada a agente nocivo. A periculosidade trata de risco de dano imediato e grave à integridade física.

Isso muda a análise. Na insalubridade, mede-se intensidade e tempo. Na periculosidade, verifica-se se o trabalhador está ou não em área de risco, ainda que o evento nunca ocorra.

Os dois adicionais não são cumuláveis automaticamente. A lei prevê o direito de opção.

Inflamáveis e explosivos

Postos de combustível, distribuidoras, indústrias químicas, transporte de produtos perigosos, plataformas e refinarias. A discussão frequente envolve a permanência na área de risco e o volume armazenado.

Energia elétrica

Trabalho em sistema elétrico de potência e atividades equivalentes, com exposição a risco de choque de alta tensão. Alcança eletricistas, equipes de manutenção e profissionais de concessionárias.

Segurança pessoal ou patrimonial

Vigilantes e profissionais de segurança expostos a risco de roubo ou violência física. Alcança um grupo grande de trabalhadores que muitas vezes desconhece o direito.

Trabalho em motocicleta: o que mudou

Desde 3 de abril de 2026 está em vigor o novo Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025.

São consideradas perigosas as atividades laborais com deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública.

Hipóteses expressas de exclusão

  • Trajeto exclusivamente residência-trabalho-residência
  • Atividade exclusivamente em locais privados ou vias internas
  • Estradas locais de acesso a propriedades ou povoações contíguas
  • Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido

Permanente ou eventual?

Um dos pontos mais discutidos. A norma trata da exposição permanente, mas a jurisprudência analisa também situações de contato intermitente.

O critério que costuma prevalecer é a habitualidade do ingresso na área de risco, e não a contagem de minutos.

Existe prazo para entrar com a ação?

Os créditos prescrevem em cinco anos, com limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar.

Como funciona o processo

  1. 1

    Triagem

    Verificação da atividade e do enquadramento.

  2. 2

    Reunião de documentos

    PPP, LTCAT e laudo de periculosidade são centrais.

  3. 3

    Ajuizamento

    A petição descreve a atividade e requer a perícia.

  4. 4

    Perícia técnica

    Verifica a natureza da atividade e a habitualidade do contato com o risco.

  5. 5

    Sentença e recursos

    Encerrada a instrução, o juiz decide.

  6. 6

    Execução

    Reconhecido o direito, inicia-se a cobrança.

Documentos a reunir

Contracheques
Verifica pagamento e base de cálculo
PPP
Exposição registrada pela empresa
LTCAT e laudo de periculosidade
Base técnica do enquadramento
Descrição de função e ordem de serviço
Atividade efetivamente exercida
Fotos do ambiente e do equipamento
Contexto do risco
Norma coletiva da categoria
Condições específicas
Registro de porte de arma ou curso de formação
Casos de vigilância
Registros de deslocamento
Casos de motocicleta

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Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?

30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Desde 03/04/2026 vale o novo Anexo V da NR-16, que considera perigosas as atividades com motocicleta em vias abertas a circulação pública, com hipóteses expressas de exclusão.

Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Tenho direito?

O trajeto residência-trabalho-residência está entre as hipóteses de exclusão do Anexo V.

Vigilante tem direito a periculosidade?

A atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo está entre as hipóteses previstas em lei.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não automaticamente. A lei prevê o direito de opção pelo adicional devido.

Trabalho com risco só de vez em quando. Tenho direito?

A habitualidade do ingresso na área de risco costuma prevalecer sobre a contagem de tempo.

Revisado por Cláudia Cristina de Figueiredo Romero em 01/09/2026

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