O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. É devido a quem exerce atividade em condições de risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante, segurança pessoal ou patrimonial e, nos termos do novo Anexo V da NR-16, atividades com motocicleta em vias abertas à circulação pública.
O percentual e a base
O adicional é de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Categorias submetidas a disciplina específica podem ter tratamento próprio, e norma coletiva pode prever condições distintas.
A diferença em relação à insalubridade
A insalubridade trata de dano à saúde ao longo do tempo, pela exposição continuada a agente nocivo. A periculosidade trata de risco de dano imediato e grave à integridade física.
Isso muda a análise. Na insalubridade, mede-se intensidade e tempo. Na periculosidade, verifica-se se o trabalhador está ou não em área de risco, ainda que o evento nunca ocorra.
Os dois adicionais não são cumuláveis automaticamente. A lei prevê o direito de opção.
Inflamáveis e explosivos
Postos de combustível, distribuidoras, indústrias químicas, transporte de produtos perigosos, plataformas e refinarias. A discussão frequente envolve a permanência na área de risco e o volume armazenado.
Energia elétrica
Trabalho em sistema elétrico de potência e atividades equivalentes, com exposição a risco de choque de alta tensão. Alcança eletricistas, equipes de manutenção e profissionais de concessionárias.
Segurança pessoal ou patrimonial
Vigilantes e profissionais de segurança expostos a risco de roubo ou violência física. Alcança um grupo grande de trabalhadores que muitas vezes desconhece o direito.
Trabalho em motocicleta: o que mudou
Desde 3 de abril de 2026 está em vigor o novo Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025.
São consideradas perigosas as atividades laborais com deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública.
Hipóteses expressas de exclusão
- Trajeto exclusivamente residência-trabalho-residência
- Atividade exclusivamente em locais privados ou vias internas
- Estradas locais de acesso a propriedades ou povoações contíguas
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido
Permanente ou eventual?
Um dos pontos mais discutidos. A norma trata da exposição permanente, mas a jurisprudência analisa também situações de contato intermitente.
O critério que costuma prevalecer é a habitualidade do ingresso na área de risco, e não a contagem de minutos.
Existe prazo para entrar com a ação?
Os créditos prescrevem em cinco anos, com limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar.
Como funciona o processo
- 1
Triagem
Verificação da atividade e do enquadramento.
- 2
Reunião de documentos
PPP, LTCAT e laudo de periculosidade são centrais.
- 3
Ajuizamento
A petição descreve a atividade e requer a perícia.
- 4
Perícia técnica
Verifica a natureza da atividade e a habitualidade do contato com o risco.
- 5
Sentença e recursos
Encerrada a instrução, o juiz decide.
- 6
Execução
Reconhecido o direito, inicia-se a cobrança.
Documentos a reunir
- Contracheques
- Verifica pagamento e base de cálculo
- PPP
- Exposição registrada pela empresa
- LTCAT e laudo de periculosidade
- Base técnica do enquadramento
- Descrição de função e ordem de serviço
- Atividade efetivamente exercida
- Fotos do ambiente e do equipamento
- Contexto do risco
- Norma coletiva da categoria
- Condições específicas
- Registro de porte de arma ou curso de formação
- Casos de vigilância
- Registros de deslocamento
- Casos de motocicleta
Assuntos relacionados
Profissões relacionadas
Este assunto aparece em
Perguntas frequentes
- Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
- Motoboy tem direito a periculosidade?
Desde 03/04/2026 vale o novo Anexo V da NR-16, que considera perigosas as atividades com motocicleta em vias abertas a circulação pública, com hipóteses expressas de exclusão.
- Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Tenho direito?
O trajeto residência-trabalho-residência está entre as hipóteses de exclusão do Anexo V.
- Vigilante tem direito a periculosidade?
A atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo está entre as hipóteses previstas em lei.
- Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não automaticamente. A lei prevê o direito de opção pelo adicional devido.
- Trabalho com risco só de vez em quando. Tenho direito?
A habitualidade do ingresso na área de risco costuma prevalecer sobre a contagem de tempo.
