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Açougueiro e repositor de câmara fria: o que está em discussão

Graus de 10%, 20% e 40%, papel do EPI e a perícia técnica obrigatória

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

O açougueiro de supermercado e o repositor de congelados não permanecem no frio: entram e saem da câmara várias vezes ao longo do dia. Essa diferença, que parece pequena, é hoje o centro de uma questão que o Tribunal Superior do Trabalho está julgando com efeito vinculante. Por isso esta página trata o tema de forma separada de quem trabalha em frigorífico, onde a exposição é contínua.

A regra e a pergunta em aberto

A CLT assegura vinte minutos de repouso após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo a quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas e a quem movimenta mercadorias do ambiente normal para o frio e vice-versa.

O entendimento sumulado do TST estendeu esse intervalo a quem trabalha de forma contínua em ambiente artificialmente frio, ainda que não entre na câmara.

A questão que está sendo julgada é outra: se a exposição intermitente ao ambiente frio também dá direito ao intervalo. O Tribunal Superior do Trabalho afetou o tema e determinou a suspensão de recursos sobre a matéria até a fixação da tese.

O que continua valendo independentemente disso

A discussão sobre a pausa não esgota a situação de quem trabalha com frio no varejo.

O adicional de insalubridade por exposição ao frio tem previsão própria em norma regulamentadora e depende de laudo de inspeção no local.

Lesões por esforço repetitivo e problemas decorrentes do manuseio de peças pesadas em ambiente frio seguem sendo examinados como doença relacionada ao trabalho, com as consequências previstas na legislação previdenciária.

E o tempo efetivamente trabalhado, incluídas as entradas e saídas da câmara, continua sendo objeto de apuração de jornada.

Por que registrar a rotina importa mais aqui

Como a discussão gira em torno da frequência e da duração da exposição, o registro do dia a dia tem peso maior do que em outras situações: quantas vezes se entra na câmara, quanto tempo se permanece, qual a temperatura e se havia alguma pausa.

Esse registro costuma ser reconstruído por laudo pericial, mas documentos e testemunhas do mesmo turno ajudam a delimitar o quadro.

Documentos a reunir

Cartões de ponto
Jornada e eventual registro de pausas
Escala de trabalho e de reposição
Frequência das entradas na câmara
Laudo de temperatura do setor
Enquadramento como ambiente artificialmente frio
PGR e PCMSO
Documentos técnicos do ambiente
PPP
Exposição registrada pela empresa
Ficha de EPI e certificados
Tipo e adequação da proteção
Atestados, exames e CAT
Repercussão na saúde

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Perguntas frequentes

Entro e saio da câmara fria o dia todo. Tenho direito à pausa do artigo 253?

O próprio texto do artigo 253 da CLT alcança quem movimenta mercadorias do ambiente normal para o frio e vice-versa, com 20 minutos de repouso após 1h40 de trabalho contínuo. A controvérsia levada ao TST é sobre a exposição intermitente.

Qual a diferença entre o meu caso e o de quem trabalha em frigorífico?

No frigorífico a permanência no ambiente frio é contínua e há ainda as pausas próprias da norma regulamentadora do setor. No açougue e na reposição de congelados a entrada é repetida e curta, e é essa característica que está sendo julgada.

O TST já decidiu esse ponto?

Não. O tema foi afetado para julgamento com efeito vinculante e houve determinação de suspensão de recursos. Enquanto a tese não é fixada, o desfecho não pode ser antecipado.

Meu processo pode ficar parado por causa disso?

Pode. A suspensão alcança recursos sobre a mesma matéria. O ajuizamento, porém, continua relevante para interromper a prescrição.

Se a pausa for reconhecida, ela conta como trabalho?

O artigo 253 da CLT computa o intervalo de recuperação térmica como trabalho efetivo. Não sendo concedido, discute-se o pagamento do período correspondente.

Que prova ajuda no meu caso?

Registro de temperatura da câmara, escala, controle de ponto, descrição das tarefas, fotos do ambiente e prova testemunhal costumam ser examinados em conjunto.

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