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Dentista: insalubridade e piso da categoria

Graus de 10%, 20% e 40%, papel do EPI e a perícia técnica obrigatória

André Figueiredo Romero · 1 min de leitura

O atendimento odontológico envolve contato direto com saliva, sangue e material perfurocortante, além de exposição a produtos químicos e a ruído de equipamento. Esses elementos fundamentam a análise do adicional de insalubridade, ao lado de questões de piso da categoria e de forma de contratação.

Insalubridade por agente biológico

A avaliação da exposição a agentes biológicos é qualitativa, e não quantitativa: examina-se o contato nas condições descritas em norma regulamentadora, e não a medição de intensidade.

A caracterização depende, em regra, de perícia técnica no local de trabalho.

O fornecimento de equipamento de proteção não encerra a discussão por si só. Examina-se adequação ao agente, certificado válido, regularidade da substituição e fiscalização do uso.

Forma de contratação

É frequente a contratação por pessoa jurídica ou o pagamento por procedimento em clínicas e redes.

O que se examina é a rotina: quem definia a agenda, se havia obrigação de cumprir horário, se a substituição era possível, se havia exclusividade e se a clínica fornecia estrutura, material e captação de pacientes.

O tema da licitude dessa forma de contratação está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem tese de mérito fixada até o momento.

Documentos a reunir

Contracheques ou notas fiscais
Forma e composição da remuneração
Agenda de atendimentos
Rotina e definição do horário
PPP e LTCAT
Exposição registrada pela clínica
PGR e PCMSO
Documentos técnicos do ambiente
Fichas de EPI e certificados
Adequação ao agente
Norma coletiva do período
Piso e adicionais da categoria

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Perguntas frequentes

Dentista tem direito a insalubridade?

O contato com saliva, sangue e material perfurocortante é examinado como exposição a agentes biológicos, com enquadramento pela norma regulamentadora e apuração por perícia.

A clínica fornece EPI. Isso afasta o adicional?

Não automaticamente. Discute-se a eficácia do equipamento para neutralizar o agente, o fornecimento regular, a validade do certificado de aprovação e a fiscalização do uso.

Existe piso para dentista?

A Lei 3.999/1961 fixa piso para médicos e cirurgiões-dentistas, com referência à jornada nela prevista. A aplicação concreta considera também a norma coletiva da categoria.

Fui contratado como PJ pela clínica. Isso é válido?

Depende da realidade da prestação. Havendo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a forma do contrato cede diante dos fatos.

Atendo em duas clínicas. Isso atrapalha?

Não impede a discussão. Cada contrato é analisado de forma autônoma, inclusive quanto à jornada e adicionais.

Qual é o grau do adicional?

O grau depende do enquadramento do agente na norma regulamentadora, apurado em perícia. Não é definido pela nomenclatura do cargo.

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