O atendimento odontológico envolve contato direto com saliva, sangue e material perfurocortante, além de exposição a produtos químicos e a ruído de equipamento. Esses elementos fundamentam a análise do adicional de insalubridade, ao lado de questões de piso da categoria e de forma de contratação.
Insalubridade por agente biológico
A avaliação da exposição a agentes biológicos é qualitativa, e não quantitativa: examina-se o contato nas condições descritas em norma regulamentadora, e não a medição de intensidade.
A caracterização depende, em regra, de perícia técnica no local de trabalho.
O fornecimento de equipamento de proteção não encerra a discussão por si só. Examina-se adequação ao agente, certificado válido, regularidade da substituição e fiscalização do uso.
Forma de contratação
É frequente a contratação por pessoa jurídica ou o pagamento por procedimento em clínicas e redes.
O que se examina é a rotina: quem definia a agenda, se havia obrigação de cumprir horário, se a substituição era possível, se havia exclusividade e se a clínica fornecia estrutura, material e captação de pacientes.
O tema da licitude dessa forma de contratação está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem tese de mérito fixada até o momento.
Documentos a reunir
- Contracheques ou notas fiscais
- Forma e composição da remuneração
- Agenda de atendimentos
- Rotina e definição do horário
- PPP e LTCAT
- Exposição registrada pela clínica
- PGR e PCMSO
- Documentos técnicos do ambiente
- Fichas de EPI e certificados
- Adequação ao agente
- Norma coletiva do período
- Piso e adicionais da categoria
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Perguntas frequentes
- Dentista tem direito a insalubridade?
O contato com saliva, sangue e material perfurocortante é examinado como exposição a agentes biológicos, com enquadramento pela norma regulamentadora e apuração por perícia.
- A clínica fornece EPI. Isso afasta o adicional?
Não automaticamente. Discute-se a eficácia do equipamento para neutralizar o agente, o fornecimento regular, a validade do certificado de aprovação e a fiscalização do uso.
- Existe piso para dentista?
A Lei 3.999/1961 fixa piso para médicos e cirurgiões-dentistas, com referência à jornada nela prevista. A aplicação concreta considera também a norma coletiva da categoria.
- Fui contratado como PJ pela clínica. Isso é válido?
Depende da realidade da prestação. Havendo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a forma do contrato cede diante dos fatos.
- Atendo em duas clínicas. Isso atrapalha?
Não impede a discussão. Cada contrato é analisado de forma autônoma, inclusive quanto à jornada e adicionais.
- Qual é o grau do adicional?
O grau depende do enquadramento do agente na norma regulamentadora, apurado em perícia. Não é definido pela nomenclatura do cargo.
