trabalhista

Técnico e instalador de campo: ordem de serviço e jornada

Art. 62, I da CLT e o ônus de provar a impossibilidade de controle

André Figueiredo Romero · 1 min de leitura

O técnico que instala, repara ou faz manutenção na casa do cliente costuma receber ordens de serviço com janela de horário, precisa registrar chegada e saída no sistema e é acompanhado ao longo do dia. Esses elementos são exatamente o que se examina quando a empresa alega que a jornada não podia ser controlada.

O que a ordem de serviço demonstra

A ordem de serviço costuma trazer horário de agendamento, tempo previsto de execução e sequência de atendimentos. O sistema registra abertura, execução e encerramento.

Somado ao check-in no cliente e ao acompanhamento por aplicativo, isso forma um conjunto que dificilmente se concilia com a alegação de impossibilidade de controle.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou, com efeito vinculante, que o ônus de comprovar essa impossibilidade é do empregador.

Outras questões frequentes

Tempo de deslocamento entre atendimentos e o retorno à base ao fim do dia; sobreaviso e plantão para atendimentos de urgência; uso de veículo próprio e despesas suportadas pelo empregado; e exposição a risco em determinadas instalações, que pode ensejar adicional.

Quanto ao sobreaviso, o elemento que costuma decidir é a existência de escala formal de plantão.

Documentos a reunir

Ordens de serviço com horário
Agendamento e sequência do dia
Registros de check-in e check-out no sistema
Horário efetivo por atendimento
Escala de plantão, se houver
Caracterização do sobreaviso
Mensagens de acionamento e cobrança
Acompanhamento e chamados
Comprovantes de combustível e manutenção
Despesas suportadas
CTPS e ficha de registro
Anotação da condição de trabalho externo

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Perguntas frequentes

Recebo ordem de serviço com janela de horário. Isso é controle?

É um dos elementos centrais. Janela de atendimento definida pela empresa indica que havia previsão e cobrança de horário.

Registro chegada e saída no sistema. Isso serve de prova?

Serve, e costuma ser a prova mais direta, porque é produzida pela própria empresa com data e hora.

A empresa diz que sou externo. Perco horas extras?

Não automaticamente. A exceção exige incompatibilidade com a fixação de horário, e a demonstração cabe ao empregador, conforme o Tema 73 do TST.

Levo o veículo da empresa para casa. Isso conta como jornada?

Depende. O tempo de deslocamento é examinado conforme a rotina: se havia carregamento, primeira ordem de serviço no trajeto ou obrigação de passar na base.

Sou acionado fora do expediente. Como fica?

Distinguem-se sobreaviso, que remunera a disponibilidade, e hora efetivamente trabalhada. As duas situações têm tratamento próprio.

Que documentos ajudam?

Ordens de serviço, histórico no sistema, rastreamento do veículo, mensagens da coordenação, escalas de plantão e contracheques.

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