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Doença ocupacional: quando o adoecimento é do trabalho

LER, DORT, perda auditiva e transtornos mentais: como se demonstra o nexo

André Figueiredo Romero · 3 min de leitura

A lei previdenciária equipara a acidente do trabalho a doença profissional, produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Reconhecido esse caráter, decorrem consequências trabalhistas e previdenciárias que não existem em um afastamento comum.

O que muda quando o afastamento é acidentário

A diferença entre um benefício comum e um acidentário não é apenas de nomenclatura.

O afastamento acidentário garante o recolhimento do FGTS durante o período, assegura garantia de emprego de no mínimo doze meses após a cessação do benefício e abre caminho para discussão de responsabilidade civil do empregador.

O benefício comum não gera nenhuma dessas consequências. Por isso a espécie concedida pelo INSS é um dos primeiros pontos a verificar.

O nexo técnico epidemiológico

A lei prevê que a perícia médica do INSS considere caracterizada a natureza acidentária quando constatar nexo entre o trabalho e o agravo, a partir da relação entre a atividade econômica da empresa e a doença.

Na prática, isso inverte o ponto de partida: cabe à empresa requerer a não aplicação desse nexo, demonstrando que a doença não decorreu das condições de trabalho.

Isso não dispensa a prova, mas altera de que lado começa o esforço.

Concausa

Não é necessário que o trabalho seja a causa única do adoecimento.

Basta que tenha contribuído para o surgimento ou para o agravamento da doença. É o que se chama de concausa, e é o fundamento de boa parte dos reconhecimentos em quadros de coluna, ombro, punho e saúde mental.

A CAT

A empresa tem o dever legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do fato.

A recusa em emitir não impede o reconhecimento, e ela própria pode ser objeto de discussão. A comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.

Estabilidade acidentária

A lei assegura a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

O entendimento sumulado do TST fixa como pressupostos o afastamento superior a quinze dias e a percepção do benefício acidentário, ressalvada a hipótese de doença profissional constatada após a dispensa, com nexo causal com o contrato.

Há ainda discussão, em julgamento de efeito vinculante no TST, sobre o reconhecimento da estabilidade quando o nexo é constatado depois da dispensa, mesmo sem afastamento prévio.

Transtornos mentais

Depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidos como doença relacionada ao trabalho, e o Ministério da Saúde mantém lista de doenças relacionadas ao trabalho que os contempla.

A partir de maio de 2026 passou a ser exigido o gerenciamento de fatores de risco psicossociais no programa de gerenciamento de riscos das empresas, o que cria documentação nova sobre o ambiente organizacional.

Documentos a reunir

CAT, ou prova da recusa em emiti-la
Registro formal do evento
Comunicação de decisão do INSS
Mostra a espécie do benefício concedido
Prontuário, exames e laudos
Diagnóstico e evolução
ASO admissional, periódicos e demissional
Estado de saúde ao longo do contrato
PPP
Exposição registrada pela própria empresa
PGR e PCMSO
Documentos técnicos do ambiente
Avaliação ergonômica do posto
Condições de execução da tarefa
CNIS
Histórico de vínculos e benefícios

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Perguntas frequentes

O que a lei considera doença ocupacional?

A lei previdenciária equipara a acidente do trabalho a doença profissional, produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

O INSS tratou como doença comum. Muda alguma coisa?

Muda bastante. A espécie do benefício afeta a estabilidade no emprego e os depósitos de FGTS durante o afastamento. O enquadramento pode ser discutido.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. A ausência não impede o reconhecimento.

Tenho estabilidade depois de voltar?

O TST, na Súmula 378, reconhece a garantia de emprego de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, observados os requisitos ali fixados.

E se a doença já existia antes?

A concausa é examinada: o trabalho não precisa ser a causa única, basta que tenha contribuído para o surgimento ou o agravamento.

Que documentos reunir?

Atestados, exames, prontuário, CAT, comunicações ao RH, PPP, PCMSO, laudos do ambiente e a descrição detalhada da rotina de trabalho.

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