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Vigilante: periculosidade, escala 12x36 e aposentadoria especial

Adicional de 30% para atividades de risco acentuado

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

A atividade de vigilância reúne três discussões que costumam aparecer juntas: o adicional pela exposição a risco na segurança patrimonial, o cumprimento correto da escala de doze por trinta e seis com o trabalho noturno, e a repercussão previdenciária da atividade.

O adicional de periculosidade

A CLT prevê adicional para as atividades e operações perigosas, com percentual sobre o salário, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros.

A norma regulamentadora do tema trata das atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras espécies de violência física.

O entendimento sumulado do TST reconhece o direito também na exposição intermitente, excluindo apenas o contato eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Um ponto frequente: a CLT prevê que o empregado pode optar entre o adicional de periculosidade e o de insalubridade, quando ambos incidiriam.

Escala e trabalho noturno

Na escala de doze por trinta e seis, questões recorrentes são a supressão do intervalo intrajornada, o trabalho em feriados e a observância da hora noturna reduzida.

O adicional noturno tem percentual mínimo previsto em lei, e a prorrogação do horário noturno também é considerada.

A ponte com a aposentadoria especial

A atividade de vigilância é examinada também no campo previdenciário, para fins de tempo especial, com base na documentação do ambiente e da função.

São processos distintos, com requisitos próprios, mas a prova documental é em boa parte comum. Vale analisar os dois na mesma oportunidade.

Documentos a reunir

Contracheques
Adicionais pagos e base de cálculo
Escalas de trabalho
Jornada, feriados e noturno
Cartões de ponto
Intervalos e prorrogações
PPP e LTCAT
Registro da atividade e do ambiente
Registro de porte e de arma, quando houver
Natureza da atividade
Norma coletiva do período
Adicionais e condições da categoria

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Perguntas frequentes

Vigilante tem direito a periculosidade?

A atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou a outra espécie de violência física está entre as hipóteses previstas em lei.

Preciso portar arma para ter o adicional?

O porte de arma não é requisito previsto na lei para a hipótese de segurança patrimonial. O que se examina é a exposição a risco na atividade.

Trabalho em 12x36. O adicional noturno é devido?

A escala não afasta o adicional. Sobre as horas no período noturno incidem o percentual e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

O tempo de vigilante conta como especial no INSS?

O STJ, no Tema 1031, admitiu o reconhecimento de tempo especial na atividade de vigilante mesmo após 5 de março de 1997, desde que laudo técnico comprove a exposição permanente à atividade nociva, com ou sem uso de arma de fogo.

Faço troca de uniforme e revista antes do turno. Isso conta?

O tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador nas dependências da empresa é examinado como jornada, conforme a rotina e a norma coletiva aplicável.

Que documentos ajudam no meu caso?

Escalas, controle de ponto, PPP, laudos do posto de serviço, ordens de serviço do cliente e contracheques.

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