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Motoboy e entregador de aplicativo: vínculo e periculosidade

Trabalho sem carteira: como o vínculo é reconhecido e o que serve como prova

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Quem trabalha entregando de moto costuma estar em uma de duas situações bem diferentes, e o caminho jurídico muda conforme o caso: quem nunca teve registro discute o reconhecimento do vínculo; quem tem carteira assinada discute, entre outras verbas, o adicional pelo uso de motocicleta na atividade.

A primeira pergunta

Você tem ou tinha carteira assinada nessa atividade?

Se não, a discussão principal é o reconhecimento do vínculo, com as verbas do período. Se sim, o vínculo já existe e a análise se volta para adicionais, jornada e demais parcelas.

Quando não houve registro

Examina-se a rotina: quem definia a escala, se havia obrigação de aceitar as entregas, se havia penalização por recusa, se o pagamento era por entrega ou por período, se havia exclusividade e se era possível se fazer substituir.

É preciso registrar que a matéria envolvendo contratação por plataformas está em discussão nos tribunais superiores e o desfecho não pode ser antecipado. Cada caso é examinado pela prova concreta da rotina.

Quando há registro

A CLT prevê adicional para as atividades e operações perigosas, e a norma regulamentadora do tema trata do uso de motocicleta na atividade profissional.

Além disso, examinam-se jornada, adicional noturno, tempo de espera entre entregas, despesas de manutenção e combustível suportadas pelo empregado e acidentes ocorridos no trajeto de trabalho.

Documentos a reunir

Registros do aplicativo ou do sistema de entregas
Escala, volume e horários
Comprovantes de pagamento
Forma e regularidade
Mensagens sobre escala, recusa e penalização
Subordinação
CRLV, notas de manutenção e combustível
Despesas suportadas
CAT e documentos de acidente, se houver
Acidente de trabalho
Contracheques, quando houver registro
Adicionais pagos ou não

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Perguntas frequentes

Trabalho por aplicativo. Tenho vínculo?

É matéria em discussão nos tribunais superiores. Enquanto não há definição, cada caso é examinado pela prova concreta da rotina: controle, penalização, definição do preço e possibilidade real de recusa.

Sou registrado e uso moto no trabalho. Tenho adicional?

O uso de motocicleta na atividade profissional está previsto no Anexo V da norma regulamentadora de periculosidade, com hipóteses expressas de exclusão.

Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Conta?

O trajeto residência-trabalho-residência está entre as hipóteses de exclusão previstas no próprio anexo.

Sofri acidente na entrega. O que fazer primeiro?

A emissão da CAT. Se a empresa não emitir, ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.

A empresa diz que sou autônomo. Isso basta?

Não. A denominação dada pelas partes não decide. Examinam-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Que prova ajuda no meu caso?

Registros do aplicativo, mensagens de coordenação, escalas, comprovantes de pagamento, bloqueios ou advertências e a descrição da rotina diária.

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