Quem trabalha entregando de moto costuma estar em uma de duas situações bem diferentes, e o caminho jurídico muda conforme o caso: quem nunca teve registro discute o reconhecimento do vínculo; quem tem carteira assinada discute, entre outras verbas, o adicional pelo uso de motocicleta na atividade.
A primeira pergunta
Você tem ou tinha carteira assinada nessa atividade?
Se não, a discussão principal é o reconhecimento do vínculo, com as verbas do período. Se sim, o vínculo já existe e a análise se volta para adicionais, jornada e demais parcelas.
Quando não houve registro
Examina-se a rotina: quem definia a escala, se havia obrigação de aceitar as entregas, se havia penalização por recusa, se o pagamento era por entrega ou por período, se havia exclusividade e se era possível se fazer substituir.
É preciso registrar que a matéria envolvendo contratação por plataformas está em discussão nos tribunais superiores e o desfecho não pode ser antecipado. Cada caso é examinado pela prova concreta da rotina.
Quando há registro
A CLT prevê adicional para as atividades e operações perigosas, e a norma regulamentadora do tema trata do uso de motocicleta na atividade profissional.
Além disso, examinam-se jornada, adicional noturno, tempo de espera entre entregas, despesas de manutenção e combustível suportadas pelo empregado e acidentes ocorridos no trajeto de trabalho.
Documentos a reunir
- Registros do aplicativo ou do sistema de entregas
- Escala, volume e horários
- Comprovantes de pagamento
- Forma e regularidade
- Mensagens sobre escala, recusa e penalização
- Subordinação
- CRLV, notas de manutenção e combustível
- Despesas suportadas
- CAT e documentos de acidente, se houver
- Acidente de trabalho
- Contracheques, quando houver registro
- Adicionais pagos ou não
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Perguntas frequentes
- Trabalho por aplicativo. Tenho vínculo?
É matéria em discussão nos tribunais superiores. Enquanto não há definição, cada caso é examinado pela prova concreta da rotina: controle, penalização, definição do preço e possibilidade real de recusa.
- Sou registrado e uso moto no trabalho. Tenho adicional?
O uso de motocicleta na atividade profissional está previsto no Anexo V da norma regulamentadora de periculosidade, com hipóteses expressas de exclusão.
- Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Conta?
O trajeto residência-trabalho-residência está entre as hipóteses de exclusão previstas no próprio anexo.
- Sofri acidente na entrega. O que fazer primeiro?
A emissão da CAT. Se a empresa não emitir, ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.
- A empresa diz que sou autônomo. Isso basta?
Não. A denominação dada pelas partes não decide. Examinam-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
- Que prova ajuda no meu caso?
Registros do aplicativo, mensagens de coordenação, escalas, comprovantes de pagamento, bloqueios ou advertências e a descrição da rotina diária.
