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Trabalhador de frigorífico: pausas, frio e esforço repetitivo

Graus de 10%, 20% e 40%, papel do EPI e a perícia técnica obrigatória

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Quem trabalha em abate e processamento de carnes está sujeito a duas regras de pausa que se somam: o intervalo de recuperação térmica, previsto na CLT para o trabalho em ambiente artificialmente frio, e as pausas psicofisiológicas previstas na norma regulamentadora do setor, para atividades repetitivas. As duas são computadas como trabalho efetivo.

O intervalo de recuperação térmica

A CLT assegura vinte minutos de repouso após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo a quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas e a quem movimenta mercadorias entre o ambiente normal e o frio.

O próprio artigo define o que é ambiente artificialmente frio, por faixas de temperatura que variam conforme a zona climática do país.

O entendimento sumulado do TST estendeu o intervalo a quem trabalha de forma contínua em ambiente artificialmente frio, ainda que não entre em câmara frigorífica.

A ausência da pausa e o adicional de insalubridade

Em julgamento com efeito vinculante, o Tribunal Superior do Trabalho firmou que o trabalho no interior de câmaras frigoríficas ou em ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa de recuperação térmica, gera direito ao adicional de insalubridade ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.

Isso afasta a defesa mais comum nesse tipo de processo, que é a apresentação da ficha de entrega de EPI.

As pausas da norma do setor

A norma regulamentadora específica de empresas de abate e processamento de carnes prevê pausas para atividades repetitivas, em quantidade que varia conforme a duração da jornada, em períodos de dez a vinte minutos, vedadas na primeira e na última hora e durante o intervalo de refeição.

A mesma norma determina que as pausas sejam computadas como trabalho efetivo, que sejam usufruídas em ambiente adequado e que o monitoramento de produtividade não seja usado para acelerar o ritmo individual.

Quando as pausas térmica e psicofisiológica são concomitantes, a norma prevê que não se acumulam.

Doenças por movimento repetitivo

Lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares podem ser equiparados a acidente do trabalho quando há nexo com a atividade. A legislação previdenciária prevê o nexo técnico epidemiológico, que relaciona a atividade econômica da empresa ao diagnóstico.

Reconhecido o caráter acidentário, há garantia de emprego de doze meses após a cessação do benefício.

A norma do setor exige avaliação ergonômica, que é documento relevante para a discussão.

Documentos a reunir

Cartões de ponto e registro de pausas
Demonstra se as pausas foram concedidas
Laudo de temperatura do setor
Enquadramento como ambiente artificialmente frio
PGR, PCMSO e avaliação ergonômica
Documentos técnicos do ambiente e do posto
PPP
Exposição registrada pela própria empresa
Ficha de entrega de EPI e certificados
Tipo, periodicidade e adequação
Metas de produção e cronoanálise
Ritmo exigido
CAT, atestados, exames e laudos
Adoecimento e nexo

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Perguntas frequentes

Quais pausas eu tenho direito?

Duas se somam: o intervalo de recuperação térmica do artigo 253 da CLT, de 20 minutos a cada 1h40 em ambiente artificialmente frio, e as pausas psicofisiológicas da norma regulamentadora do setor, para atividades repetitivas.

As pausas são descontadas da jornada?

Não. Tanto o intervalo do artigo 253 quanto as pausas da norma do setor são computados como trabalho efetivo.

A empresa concede só uma delas. Está correto?

As finalidades são distintas: uma trata da exposição ao frio, a outra do esforço repetitivo. A concessão de uma não substitui a outra.

Tenho direito a insalubridade pelo frio?

A exposição ao frio é hipótese prevista na norma regulamentadora, com apuração por perícia. O fornecimento de vestimenta é examinado quanto à eficácia e à fiscalização do uso.

Desenvolvi lesão no ombro e no punho. É doença do trabalho?

Se a lesão decorre das condições em que o trabalho é realizado, a lei previdenciária a equipara a acidente do trabalho. O reconhecimento depende do nexo demonstrado.

Como comprovo as pausas não concedidas?

Controle de ponto, escala de produção, ordens internas, o próprio programa de pausas da empresa e prova testemunhal costumam ser examinados em conjunto.

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