Quem trabalha em abate e processamento de carnes está sujeito a duas regras de pausa que se somam: o intervalo de recuperação térmica, previsto na CLT para o trabalho em ambiente artificialmente frio, e as pausas psicofisiológicas previstas na norma regulamentadora do setor, para atividades repetitivas. As duas são computadas como trabalho efetivo.
O intervalo de recuperação térmica
A CLT assegura vinte minutos de repouso após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo a quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas e a quem movimenta mercadorias entre o ambiente normal e o frio.
O próprio artigo define o que é ambiente artificialmente frio, por faixas de temperatura que variam conforme a zona climática do país.
O entendimento sumulado do TST estendeu o intervalo a quem trabalha de forma contínua em ambiente artificialmente frio, ainda que não entre em câmara frigorífica.
A ausência da pausa e o adicional de insalubridade
Em julgamento com efeito vinculante, o Tribunal Superior do Trabalho firmou que o trabalho no interior de câmaras frigoríficas ou em ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa de recuperação térmica, gera direito ao adicional de insalubridade ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.
Isso afasta a defesa mais comum nesse tipo de processo, que é a apresentação da ficha de entrega de EPI.
As pausas da norma do setor
A norma regulamentadora específica de empresas de abate e processamento de carnes prevê pausas para atividades repetitivas, em quantidade que varia conforme a duração da jornada, em períodos de dez a vinte minutos, vedadas na primeira e na última hora e durante o intervalo de refeição.
A mesma norma determina que as pausas sejam computadas como trabalho efetivo, que sejam usufruídas em ambiente adequado e que o monitoramento de produtividade não seja usado para acelerar o ritmo individual.
Quando as pausas térmica e psicofisiológica são concomitantes, a norma prevê que não se acumulam.
Doenças por movimento repetitivo
Lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares podem ser equiparados a acidente do trabalho quando há nexo com a atividade. A legislação previdenciária prevê o nexo técnico epidemiológico, que relaciona a atividade econômica da empresa ao diagnóstico.
Reconhecido o caráter acidentário, há garantia de emprego de doze meses após a cessação do benefício.
A norma do setor exige avaliação ergonômica, que é documento relevante para a discussão.
Documentos a reunir
- Cartões de ponto e registro de pausas
- Demonstra se as pausas foram concedidas
- Laudo de temperatura do setor
- Enquadramento como ambiente artificialmente frio
- PGR, PCMSO e avaliação ergonômica
- Documentos técnicos do ambiente e do posto
- PPP
- Exposição registrada pela própria empresa
- Ficha de entrega de EPI e certificados
- Tipo, periodicidade e adequação
- Metas de produção e cronoanálise
- Ritmo exigido
- CAT, atestados, exames e laudos
- Adoecimento e nexo
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Perguntas frequentes
- Quais pausas eu tenho direito?
Duas se somam: o intervalo de recuperação térmica do artigo 253 da CLT, de 20 minutos a cada 1h40 em ambiente artificialmente frio, e as pausas psicofisiológicas da norma regulamentadora do setor, para atividades repetitivas.
- As pausas são descontadas da jornada?
Não. Tanto o intervalo do artigo 253 quanto as pausas da norma do setor são computados como trabalho efetivo.
- A empresa concede só uma delas. Está correto?
As finalidades são distintas: uma trata da exposição ao frio, a outra do esforço repetitivo. A concessão de uma não substitui a outra.
- Tenho direito a insalubridade pelo frio?
A exposição ao frio é hipótese prevista na norma regulamentadora, com apuração por perícia. O fornecimento de vestimenta é examinado quanto à eficácia e à fiscalização do uso.
- Desenvolvi lesão no ombro e no punho. É doença do trabalho?
Se a lesão decorre das condições em que o trabalho é realizado, a lei previdenciária a equipara a acidente do trabalho. O reconhecimento depende do nexo demonstrado.
- Como comprovo as pausas não concedidas?
Controle de ponto, escala de produção, ordens internas, o próprio programa de pausas da empresa e prova testemunhal costumam ser examinados em conjunto.
