trabalhista

Enfermeiro: insalubridade, adicional noturno e jornada

Graus de 10%, 20% e 40%, papel do EPI e a perícia técnica obrigatória

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Quem atua na assistência em saúde costuma reunir, no mesmo contrato, exposição a agentes biológicos, trabalho noturno e escalas que se estendem além do previsto. Cada um desses pontos tem regra própria e nem sempre aparece corretamente no contracheque.

Insalubridade por agente biológico

A avaliação da exposição a agentes biológicos é qualitativa: não se mede intensidade, examina-se o contato com pacientes, material contaminado e resíduos, nas condições previstas em norma regulamentadora.

A caracterização depende, em regra, de perícia técnica.

A defesa mais comum é o fornecimento de equipamento de proteção. A discussão não se resolve pela ficha de entrega: examina-se se o equipamento era adequado ao agente, se tinha certificado válido, se era substituído com regularidade e se havia fiscalização do uso.

Trabalho noturno

O trabalho noturno tem adicional mínimo previsto na CLT e hora computada de forma reduzida. A prorrogação do horário noturno também é considerada.

Em escalas de doze por trinta e seis, é comum que a hora reduzida não seja observada no cálculo.

A ponte com a aposentadoria especial

A mesma exposição que fundamenta o adicional trabalhista pode gerar tempo especial para fins previdenciários, e a prova é em boa parte a mesma: PPP, LTCAT e laudos do ambiente.

São processos distintos, mas vale examinar os dois na mesma oportunidade, já que o esforço de reunir documentos é feito uma vez só.

Documentos a reunir

Contracheques
Verifica adicionais, grau e base de cálculo
Escalas de trabalho
Jornada, noturno e plantões
PPP e LTCAT
Exposição registrada pela instituição
PGR e PCMSO
Documentos técnicos do ambiente
Fichas de EPI e certificados
Adequação ao agente
Norma coletiva do período
Pode fixar base de cálculo e adicionais

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Perguntas frequentes

Trabalho em hospital. Tenho insalubridade?

A exposição a agentes biológicos no atendimento a pacientes é a hipótese examinada. O enquadramento e o grau são apurados por perícia, conforme a norma regulamentadora.

Faço 12x36. Tenho adicional noturno?

A escala não afasta o adicional. Sobre as horas cumpridas no período noturno incidem o percentual e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

Trabalho além das 5h da manhã. O adicional continua?

Cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação, o adicional é devido também nas horas prorrogadas, conforme a Súmula 60, II, do TST.

E o piso da enfermagem?

O piso tem lei própria e sua implementação envolveu discussão judicial e negociação por categoria e tipo de empregador. A aplicação ao contrato precisa ser verificada caso a caso.

Faço plantões extras. Como devem ser pagos?

Depende de como estão contratados e registrados. Plantão habitual pago à parte costuma repercutir em férias, décimo terceiro, FGTS e descanso semanal remunerado.

Adoeci por causa do trabalho. O que muda?

Reconhecido o nexo com a atividade, o afastamento passa a ter natureza acidentária, com repercussões próprias na estabilidade no emprego e nos depósitos de FGTS.

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