Quem atua na assistência em saúde costuma reunir, no mesmo contrato, exposição a agentes biológicos, trabalho noturno e escalas que se estendem além do previsto. Cada um desses pontos tem regra própria e nem sempre aparece corretamente no contracheque.
Insalubridade por agente biológico
A avaliação da exposição a agentes biológicos é qualitativa: não se mede intensidade, examina-se o contato com pacientes, material contaminado e resíduos, nas condições previstas em norma regulamentadora.
A caracterização depende, em regra, de perícia técnica.
A defesa mais comum é o fornecimento de equipamento de proteção. A discussão não se resolve pela ficha de entrega: examina-se se o equipamento era adequado ao agente, se tinha certificado válido, se era substituído com regularidade e se havia fiscalização do uso.
Trabalho noturno
O trabalho noturno tem adicional mínimo previsto na CLT e hora computada de forma reduzida. A prorrogação do horário noturno também é considerada.
Em escalas de doze por trinta e seis, é comum que a hora reduzida não seja observada no cálculo.
A ponte com a aposentadoria especial
A mesma exposição que fundamenta o adicional trabalhista pode gerar tempo especial para fins previdenciários, e a prova é em boa parte a mesma: PPP, LTCAT e laudos do ambiente.
São processos distintos, mas vale examinar os dois na mesma oportunidade, já que o esforço de reunir documentos é feito uma vez só.
Documentos a reunir
- Contracheques
- Verifica adicionais, grau e base de cálculo
- Escalas de trabalho
- Jornada, noturno e plantões
- PPP e LTCAT
- Exposição registrada pela instituição
- PGR e PCMSO
- Documentos técnicos do ambiente
- Fichas de EPI e certificados
- Adequação ao agente
- Norma coletiva do período
- Pode fixar base de cálculo e adicionais
Assuntos relacionados
Profissões relacionadas
Este assunto aparece em
Perguntas frequentes
- Trabalho em hospital. Tenho insalubridade?
A exposição a agentes biológicos no atendimento a pacientes é a hipótese examinada. O enquadramento e o grau são apurados por perícia, conforme a norma regulamentadora.
- Faço 12x36. Tenho adicional noturno?
A escala não afasta o adicional. Sobre as horas cumpridas no período noturno incidem o percentual e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
- Trabalho além das 5h da manhã. O adicional continua?
Cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação, o adicional é devido também nas horas prorrogadas, conforme a Súmula 60, II, do TST.
- E o piso da enfermagem?
O piso tem lei própria e sua implementação envolveu discussão judicial e negociação por categoria e tipo de empregador. A aplicação ao contrato precisa ser verificada caso a caso.
- Faço plantões extras. Como devem ser pagos?
Depende de como estão contratados e registrados. Plantão habitual pago à parte costuma repercutir em férias, décimo terceiro, FGTS e descanso semanal remunerado.
- Adoeci por causa do trabalho. O que muda?
Reconhecido o nexo com a atividade, o afastamento passa a ter natureza acidentária, com repercussões próprias na estabilidade no emprego e nos depósitos de FGTS.
