Ser contratado como pessoa jurídica ou como microempreendedor individual não afasta, por si só, a existência de relação de emprego. O que a lei examina é a realidade da prestação: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Se esses elementos estão presentes, a forma do contrato cede diante dos fatos.
O estado atual da questão
É preciso registrar com honestidade: o Supremo Tribunal Federal afetou o tema da licitude da contratação de autônomo e de pessoa jurídica e ainda não fixou tese de mérito.
Houve suspensão nacional de processos, depois liberada para instrução e julgamento em primeiro grau e nos Tribunais Regionais, permanecendo a suspensão no Tribunal Superior do Trabalho.
Enquanto a tese não é fixada, não é possível antecipar resultado. O que se pode fazer é examinar a rotina concreta e reunir a prova adequada.
O que costuma ser examinado
Quem definia o horário e se havia necessidade de justificar ausência; se era possível se fazer substituir por outra pessoa; se havia exclusividade de fato; se a remuneração era fixa e periódica; se havia integração à estrutura da empresa, com crachá, e-mail corporativo, participação em reuniões e submissão a metas.
Um elemento com peso próprio é a conversão: quem era empregado registrado e passou a prestar serviço como pessoa jurídica na mesma função.
A CLT equipara os meios telemáticos de comando, controle e supervisão aos meios pessoais e diretos, para fins de subordinação.
Documentos a reunir
- Contrato de prestação de serviços e notas fiscais
- Forma e continuidade da contratação
- Mensagens e e-mails com ordens e cobrança de horário
- Subordinação
- Extrato bancário do período
- Regularidade e eventual exclusividade
- Crachá, e-mail corporativo e organograma
- Integração à estrutura
- Registro de ponto ou de acesso, quando houver
- Controle de jornada
- Documentos da contratação anterior, se houve conversão
- Mudança de forma na mesma função
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Perguntas frequentes
- Assinei contrato como PJ. Isso impede o vínculo?
Não por si só. Examina-se a realidade da prestação: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
- Abri o CNPJ por exigência da empresa. Isso pesa?
Pesa como elemento de contexto, sobretudo quando a abertura foi condição para a contratação e a rotina não mudou em relação à de um empregado.
- Emiti nota fiscal todo mês. Isso me prejudica?
A emissão de nota é consequência do modelo adotado, não prova de autonomia. Ela é examinada junto com o restante da rotina.
- Eu tinha horário e chefe. Isso é subordinação?
Cumprimento de jornada, submissão a ordens, avaliação de desempenho e integração à estrutura da empresa são elementos frequentemente examinados como subordinação.
- O tema já está definido?
Não. A licitude da contratação de trabalhador autônomo e de pessoa jurídica foi afetada no Supremo Tribunal Federal e ainda não há tese de mérito fixada.
- Que documentos devo reunir?
Contrato, notas emitidas, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens com ordens, escalas, registros de acesso a sistemas e crachá.
