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Vendedor externo: quando há direito a horas extras

Art. 62, I da CLT e o ônus de provar a impossibilidade de controle

André Figueiredo Romero · 2 min de leitura

Trabalhar na rua não significa, por si só, estar fora do controle de jornada. A CLT prevê exceção para a atividade externa incompatível com a fixação de horário, mas essa incompatibilidade precisa ser demonstrada — e quem tem esse ônus é o empregador.

O ônus da prova

Em julgamento com efeito vinculante, o Tribunal Superior do Trabalho firmou que cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.

O mesmo julgamento registra que prestar serviço fora do estabelecimento, isoladamente, não enquadra o empregado na exceção.

O que costuma demonstrar o controle

Roteiro definido pela empresa; obrigação de comparecer à base no início ou no fim do dia; reuniões diárias; marcação em aplicativo; exigência de relatório com horário; metas apuradas por período do dia; e cobrança por mensagem ao longo da jornada.

Há decisão registrando que dispositivo com localização, isoladamente, pode não bastar quando o próprio empregado monta o roteiro e o sistema não registra o tempo de cada visita. Por isso o conjunto da rotina pesa mais do que um único elemento.

A anotação da condição de trabalho externo na carteira e na ficha de registro é exigida pela lei para o enquadramento e costuma ser verificada.

Um filtro necessário

Normas coletivas de algumas categorias enquadram o vendedor externo na exceção legal, e esse enquadramento tem sido validado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prevalência do negociado.

Ler a norma coletiva do período é etapa anterior a qualquer conclusão.

Documentos a reunir

Roteiro e agenda de visitas
Quem definia a rotina
Registros do aplicativo de vendas ou de rota
Horários e sequência
Relatórios diários exigidos pela empresa
Prestação de contas com horário
Mensagens de cobrança ao longo do dia
Acompanhamento em tempo real
CTPS e ficha de registro
Anotação da condição de trabalho externo
Norma coletiva do período
Pode enquadrar a categoria em regime próprio

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Perguntas frequentes

Trabalho na rua. Tenho direito a horas extras?

Trabalhar na rua não afasta, por si só, o controle de jornada. A exceção legal exige incompatibilidade com a fixação de horário, e demonstrá-la cabe ao empregador, conforme o Tema 73 do TST.

A empresa anotou cargo externo na CTPS. Isso decide?

Não. A anotação reflete o enquadramento dado pela empresa, não a rotina efetivamente praticada.

Uso aplicativo para registrar visitas. Isso ajuda?

Ajuda. Registro com data, hora e localização documenta a jornada e enfraquece a alegação de impossibilidade de controle.

Tenho reunião fixa na empresa toda manhã. Isso pesa?

Pesa. Início e término definidos, mesmo que apenas em parte do dia, indicam que havia possibilidade de controle.

Só me cobram meta, não horário. Muda algo?

A cobrança exclusiva por resultado é o argumento mais comum da empresa. Ela é confrontada com os registros concretos de deslocamento, visitas e comunicação diária.

Recebo comissão. Como as horas extras são calculadas?

Sobre a parte comissionada, o TST aplica a Súmula 340: incide apenas o adicional, calculado sobre o valor-hora das comissões.

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