A questão central do propagandista é a jornada. A empresa costuma sustentar que a atividade é externa e incompatível com controle de horário, o que afastaria o direito a horas extras. Ao mesmo tempo, fornece tablet com geolocalização, define roteiro de visitas, exige relatório por atendimento, promove visitas acompanhadas pelo gerente e mantém grupo de mensagens com cobrança ao longo do dia.
De quem é o ônus de provar
O Tribunal Superior do Trabalho fixou, em julgamento com efeito vinculante, que cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.
O mesmo julgamento registra que prestar serviço fora do estabelecimento, por si só, não enquadra o empregado na exceção legal.
O que costuma pesar mais na prova
Há decisão do TST registrando que tablet e GPS, isoladamente, podem não bastar quando o próprio empregado monta o roteiro e o dispositivo não registra o tempo de cada visita.
Por isso, os elementos que costumam pesar mais são outros: a visita acompanhada pelo gerente, que fixa horário de encontro; o grupo de mensagens com horário de início e de encerramento; a convocação para reuniões de ciclo; e o roteiro imposto pela empresa, e não construído pelo profissional.
A anotação da condição de trabalho externo na carteira e na ficha de registro também é examinada, porque a lei a exige para o enquadramento.
Quando há também remuneração variável
Quando o propagandista também vende, a legislação relevante para comissões é a que trata dos vendedores viajantes e pracistas, e não apenas a lei da profissão, que não regula jornada nem comissionamento.
Dois pontos aparecem com frequência: prêmios de campanha que não são considerados na base de cálculo das horas extras, e estorno de comissões. A lei dos vendedores admite o estorno apenas em caso de insolvência do comprador.
Documentos a reunir
- Relatórios diários de visita com horário
- Registra início, fim e sequência do dia
- Extratos do sistema de registro de visitas
- Produção apurada pela própria empresa
- Mensagens do grupo de trabalho, com data e horário
- Demonstra acompanhamento ao longo do dia
- Agenda de visitas acompanhadas pelo gerente
- Horário definido por terceiro
- Convocações para reuniões e ciclos
- Tempo à disposição fora da visita
- CTPS e ficha de registro
- Verifica a anotação da condição de trabalho externo
- Regulamento de campanha e demonstrativos de prêmio
- Natureza da parcela variável
- Comprovantes de combustível, pedágio e manutenção
- Despesas suportadas pelo empregado
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Perguntas frequentes
- A empresa alega jornada externa. Isso afasta as horas extras?
Não por si só. A exceção do artigo 62, I, da CLT exige incompatibilidade com a fixação de horário, e demonstrar essa incompatibilidade cabe ao empregador, conforme o Tema 73 do TST.
- Uso tablet com geolocalização. Isso conta como controle?
O registro de posição com data e hora é um dos elementos mais relevantes da discussão, porque permite reconstruir o deslocamento e a duração das visitas.
- Faço visitas acompanhado pelo gerente. Isso ajuda?
Ajuda. O acompanhamento presencial pelo superior demonstra que havia possibilidade concreta de fiscalizar horários.
- O grupo de mensagens da equipe serve como prova?
Cobrança de início de rota, confirmação de visitas e reuniões marcadas em horário definido são indícios de controle. O conteúdo é examinado junto com o restante da rotina.
- Tenho relatório obrigatório por atendimento. Isso pesa?
Pesa. A exigência de relatar cada visita, com horário, é registro produzido pela própria empresa sobre a jornada.
- Minha CTPS diz cargo externo. Isso decide?
Não. A anotação reflete o enquadramento dado pela empresa. O que se examina é a rotina efetivamente praticada.
